LCI ganha novos emissores: o que muda com a entrada das SCFIs
Desde setembro de 2025, o setor entrou em uma nova fase com a possibilidade de emissão de LCI por SCFIs
A Letra de Crédito Imobiliário (LCI) é um dos investimentos favoritos da pessoa física: renda fixa, isenção de IR e lastro em crédito imobiliário.
Desde setembro de 2025, esse mercado entrou em uma nova fase com a possibilidade de emissão de LCI por Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (SCFIs), autorizada pela Resolução CMN nº 5.237.
Na prática, isso significa mais emissores, mais concorrência e potencialmente mais opções de prazos e taxas para o investidor.
Quem pode emitir LCI hoje
LCIs são títulos emitidos por instituições financeiras para captar recursos que serão direcionados a operações de crédito imobiliário. Entre os emissores tradicionais estão:
- Bancos múltiplos e comerciais; Bancos de investimento, Banco Cooperativo,
- Sociedades de crédito imobiliário,
- Caixas econômicas, Companhia Hipotecaria e Associações de Poupança e Empréstimo.
Com a entrada em vigor da Resolução CMN nº 5.237, as SCFIs passaram a integrar esse grupo de instituições autorizadas a emitir LCI.
O papel das SCFIs
As SCFIs são instituições financeiras focadas em crédito e financiamento, muitas vezes com forte atuação digital e em nichos específicos. Ao serem autorizadas, pela Resolução CMN nº 5.237, a emitir LCI, elas ganham uma nova fonte de funding e o investidor passa a ter acesso a produtos de renda fixa emitidos por players mais especializados.
Isso tende a:
- Aumentar a diversidade de emissores
- Estimular a competição por taxas mais atrativas
- Ampliar o acesso a LCIs em plataformas digitais
O marco do caso Multiplike
Um marco desse movimento foi a emissão de LCI realizada pela Multiplike, uma das primeiras SCFIs a aproveitar essa possibilidade regulatória. A operação simboliza a entrada efetiva dessas instituições nesse mercado e reforça a tendência de digitalização e diversificação dos emissores.
Na época, Volnei Eyng, CEO e fundador da Multiplike afirmou que “a LCI é melhor que o CDB porque, além da isenção do Imposto de Renda, o próprio lastro do papel são os títulos que temos aqui dentro da Multiplike. Não é um título sem lastro, o que traz maior segurança ao investidor, além da cobertura do FGC”.
O que o investidor deve observar
Antes de investir em LCI, especialmente de emissores novos para o público de varejo, vale checar:
- Quem é o emissor e qual seu modelo de negócio;
- Prazo de vencimento e possibilidade (ou não) de resgate antecipado;
- Taxa e indexador (CDI, IPCA, taxa fixa).
*Ana Paula Freitas Marcelino, CFP® e Gerente de Relacionamento na B3, especial para o Bora Investir