LCI, LCA e LC

LCI ganha novos emissores: o que muda com a entrada das SCFIs

Desde setembro de 2025, o setor entrou em uma nova fase com a possibilidade de emissão de LCI por SCFIs

A Letra de Crédito Imobiliário (LCI) é um dos investimentos favoritos da pessoa física: renda fixa, isenção de IR e lastro em crédito imobiliário.  

Desde setembro de 2025, esse mercado entrou em uma nova fase com a possibilidade de emissão de LCI por Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento (SCFIs), autorizada pela Resolução CMN nº 5.237. 

Na prática, isso significa mais emissores, mais concorrência e potencialmente mais opções de prazos e taxas para o investidor. 

Quem pode emitir LCI hoje 

LCIs são títulos emitidos por instituições financeiras para captar recursos que serão direcionados a operações de crédito imobiliário. Entre os emissores tradicionais estão: 

  • Bancos múltiplos e comerciais; Bancos de investimento, Banco Cooperativo, 
  • Sociedades de crédito imobiliário,
  • Caixas econômicas, Companhia Hipotecaria e Associações de Poupança e Empréstimo.

Com a entrada em vigor da Resolução CMN nº 5.237, as SCFIs passaram a integrar esse grupo de instituições autorizadas a emitir LCI. 

O papel das SCFIs 

As SCFIs são instituições financeiras focadas em crédito e financiamento, muitas vezes com forte atuação digital e em nichos específicos. Ao serem autorizadas, pela Resolução CMN nº 5.237, a emitir LCI, elas ganham uma nova fonte de funding e o investidor passa a ter acesso a produtos de renda fixa emitidos por players mais especializados. 

Isso tende a: 

  • Aumentar a diversidade de emissores 
  • Estimular a competição por taxas mais atrativas 
  • Ampliar o acesso a LCIs em plataformas digitais 

O marco do caso Multiplike 

Um marco desse movimento foi a emissão de LCI realizada pela Multiplike, uma das primeiras SCFIs a aproveitar essa possibilidade regulatória. A operação simboliza a entrada efetiva dessas instituições nesse mercado e reforça a tendência de digitalização e diversificação dos emissores. 

Na época, Volnei Eyng, CEO e fundador da Multiplike afirmou que “a LCI é melhor que o CDB porque, além da isenção do Imposto de Renda, o próprio lastro do papel são os títulos que temos aqui dentro da Multiplike. Não é um título sem lastro, o que traz maior segurança ao investidor, além da cobertura do FGC”. 

O que o investidor deve observar 

Antes de investir em LCI, especialmente de emissores novos para o público de varejo, vale checar: 

  • Quem é o emissor e qual seu modelo de negócio; 
  • Prazo de vencimento e possibilidade (ou não) de resgate antecipado; 
  • Taxa e indexador (CDI, IPCA, taxa fixa). 

*Ana Paula Freitas Marcelino, CFP® e Gerente de Relacionamento na B3, especial para o Bora Investir

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