LCI, LCA e LC

LCIs e LCAs serão taxadas? FIIs seguem isentos? Entenda o que muda para seus investimentos

Confira o que muda na tributação de títulos que eram isentos. FIIs também podem ser afetados

Há meses, o mercado de renda fixa no Brasil acompanha uma discussão sobre a possível taxação de títulos até agora isentos da cobrança de imposto de renda. Nesta semana, a publicação do parecer do relator da medida trouxe um novo capítulo para essa conversa.

O texto do deputado Carlos Zarattini traz algumas mudanças em relação ao original, e sugere a taxação de LCIs (Letras de Crédito Imobiliário) e LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio), mas mantém a isenção de CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) e CRAs (Certificados de Recebíveis do Agronegócio), e Fundos Imobiliários (FIIs).

Relembre a MP 1.303/25

A Medida Provisória nº 1.303/25 foi editada pelo governo em junho deste ano, como uma alternativa ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), e altera a tributação de diferentes tipos de investimentos.

A proposta está em tramitação no Congresso e precisa ser aprovada até o dia 8 de outubro – caso contrário, perde sua validade. Se for aprovada, as mudanças entram em vigor em 1º de janeiro de 2026.

Com as alterações feitas por Zarattini, a MP propõe as seguintes mudanças:

TemaSituação AtualCom a MP 1.303/25
FII e FII-Agros ProventosIsentos de IR para pessoa física (considerando fundos com mais de 100 cotistas)Isentos de IR para pessoa física (considerando fundos com mais de 100 cotistas)
FII e FII-Agros Ganho de CapitalAlíquota de 20%Redução para 17,5% (Art. 45)
Carteira dos FIIs e FII-AgrosAtivos isentos dentro da estrutura do fundoMantida isenção na carteira
Juros sobre Capital Próprio (JCP)Tributação de 15% na fonteAlíquota elevada para 20%
Renda Fixa – Títulos Isentos (CRI, CRA)Isentos para pessoa físicaIsentos para pessoa física
Renda Fixa – Títulos Incentivados (LCI, LCA)Isentos de IRTributação de 7,5% para novas emissões a partir de 2026 (Art. 41)
Renda Fixa – Estoque de Títulos Incentivados (LCI, LCA)Isentos de IRPermanecem isentos se emitidos até 31/12/2025 (Art. 41, §49)
Tabela Regressiva (Renda Fixa comum)Alíquotas regressivas até 15% após 2 anosAlíquota fixa de 17,5% inclusive para o estoque (Art. 5°, §8°)
FII-InfrasIsenção nas debêntures incentivadas da carteiraIsenção nas debêntures incentivadas da carteira
Fonte: Diário oficial da união, elaborado pela EQI Research

O que mudou na MP?

A proposta inicial estabelecia o fim dos investimentos isentos no Brasil. No texto original, LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, debêntures incentivadas e dividendos de FIIs e Fiagros passariam a pagar 5% de imposto sobre os rendimentos. Com a mudança, apenas as LCIs e LCAs passam a ser taxadas, na alíquota de 7,5%.

Além disso, com a mudança promovida pelo relator, os dividendos recebidos por pessoas físicas de Fundos de Investimentos Imobiliários, que passariam a pagar 5% de IR, continuam isentos.  

Impactos da mudança no mercado de renda fixa

O risco do fim da isenção fiscal gerou uma corrida pelos investimentos incentivados. Em relatório, analistas da EQI Research alertaram: “Em nosso comentário inicial sobre a MP, publicado em 12/06/2025, já apontávamos o risco de aumento da demanda por títulos incentivados, impulsionado pelo temor de fim das isenções. Esse movimento pressionou negativamente os spreads de crédito”. Com a mudança, e a manutenção da isenção para parte dos investimentos, o que pode acontecer agora é uma reversão, “gerando marcações a mercado negativas para investidores que se anteciparam e aceitaram spreads mais comprimidos”.

“Com a proposta de taxação sobre produtos antes isentos, como LCIs e LCAs, o mercado de renda fixa pode passar por algumas mudanças importantes. Uma possibilidade é que ele se reorganize de maneira gradual, por meio de migração de investimentos, ajustes nos rendimentos e adaptações por parte dos emissores”, explica o coordenador de Produtos da InvestSmart, Rafael Bellas.

Ainda vale a pena investir em LCIs e LCAs?

“Independente da aprovação ou não, o caminho continua sendo o mesmo”, diz Felipe Ribeiro, sócio do Clube FII. No caso de LCIs, ele sugere limitar o aporte aos R$ 250 mil protegidos pelo FGC e evitar concentração em bancos menores.

Mas na hora de escolher onde investir, é preciso fazer alguns cálculos. “Entretanto, agora também tem de se contar que haverá uma taxa de 7,5% sobre os valores recebidos como juros. Isso deverá fazer com que o investidor observe que se comprava um título de 1 ano a 100% do CDI, agora terá que comprar a 108% do CDI, considerando que o risco do banco se manteve e a curva de juros também”, calcula o especialista.

O coordenador de Produtos da InvestSmart, Rafael Bellas, reforça: “Com a aprovação da proposta, a principal mudança para o investidor será a necessidade de focar no rendimento líquido para avaliar a atratividade de um título. A comparação entre produtos que antes eram isentos e agora serão tributados, como a LCI, e aqueles que permanecerão isentos, como o CRI, exigirá um cálculo de equivalência”.

Na hora de escolher entre uma LCI com um CRI, a conta também muda: ao comparar títulos de risco e vencimento semelhante, “agora naturalmente a LCI terá que pagar mais que o CRI para valer a pena”, diz Ribeiro. É preciso considerar ainda que o CRI não tem a cobertura do FGC.

Como comparar o rendimento de uma LCI com um CRI?

Bellas sugere usar a fórmula:

Rendimento Líquido = Rendimento Bruto × (1 – Alíquota de IR)

“Com esse valor em mãos, o próximo passo seria comparar esse rendimento líquido com o de um título isento de imposto. Se o rendimento do título isento for superior, ele pode representar uma alternativa mais vantajosa”, explica ele.

Exemplo Prático: Comparando LCI e CRI

• LCI: Rendendo 95% do CDI

• CRI: Rendendo 88% do CDI

Para comparar, calculamos o rendimento líquido da LCI, aplicando a nova alíquota de 7,5%: Rendimento Líquido da LCI = 95% * (1 – 0,075) = 95% * 0,925 = 87,875% do CDI.

“Neste cenário, a LCI, mesmo com um rendimento bruto maior, se torna ligeiramente menos atrativa que o CRI, que oferece um rendimento líquido de 88% do CDI”, resume Bellas.

FIIs tiveram isenção mantida, mas há mudanças no radar

O relatório da EQI destaca que a isenção de imposto de renda sobre os rendimentos de FIIs e Fiagros foi preservada.

“Por outro lado, há uma mudança relevante: a distribuição de rendimentos passa a respeitar o lucro contábil (regime de competência), e não mais o lucro caixa”, diz o relatório. Mas o que muda para quem investe?

Segundo as regras atuais, as variações patrimoniais não afetavam a distribuição de dividendos. Com a nova regra, reavaliações no valor dos ativos, que acontecem ao menos uma vez por ano nos FIIs de tijolo e mensalmente em FIIs de papel e fundos de fundos, podem afetar a distribuição dos rendimentos.

“Para o investidor pessoa física, a isenção segue em vigor, mas a previsibilidade dos fluxos pode diminuir. Em fundos de tijolo o impacto tende a ser limitado, já que as remarcações são menos frequentes. Nos FOFs [fundos de fundos], entretanto, a volatilidade da renda pode se tornar significativa. Ainda assim, vale destacar: o cenário é bem mais positivo do que a proposta inicial de tributação de 5% sobre rendimentos, que já havíamos alertado ser negativa para o mercado”, alerta a EQI.

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