Renda fixa

O que acontece com quem tem CDB do Banco Master após liquidação? Como entrar na fila do FGC?

Veja quais investimentos são cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos e como se cadastrar para receber o ressarcimento

O Banco Central decretou nesta terça-feira (18) a liquidação extrajudicial do Banco Master. A EFB Regimes Especiais de Empresas foi apontada como liquidante, com “amplos poderes de administração e representação da sociedade”.

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A liquidação acontece pouco mais de um mês depois de o BC vetar a compra de parte do Master pelo Banco de Brasília (BRB), e um dia após a Fictor Holding Financeira manifestar interesse em comprar a instituição.

A partir de agora, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) entra em cena e fica responsável por ressarcir os investidores que têm papéis cobertos pelo fundo. Tire suas dúvidas sobre o processo:

O que o investidor pode fazer agora?

Nesse momento, o investidor pode baixar o app oficial do FGC (disponível na App Store e Google Play) e criar seu cadastro com CPF e e-mail. Para que o fundo inicie os pagamentos, no entanto, é preciso que a EFB Regimes Especiais de Empresas envie uma lista de credores, um processo que pode levar alguns dias.

Entenda o passo a passo do pagamento de garantia pelo FGC

  1. Processo entre o Liquidante e o FGC
    O processo começa assim que o Banco Central decreta a falência de uma instituição financeira.
  2. Cadastro
    Para solicitar o pagamento da garantia, você deverá baixar o aplicativo do FGC e fazer o seu cadastro.
  3. Aguardar o envio da lista de credores
    O fundo espera a instituição em falência enviar os dados de todas as pessoas que foram afetadas e precisarão do pagamento de garantia.
  4. Início do pagamento
    Início do pagamento de garantia para as pessoas com o cadastro atualizado.

Quanto tempo demora até o ressarcimento?

“O pagamento não é automático nem imediato. O processo tem prazo médio histórico de 20 a 60 dias úteis a partir da decretação da liquidação”, diz Bruno Perri, economista-chefe, estrategista e sócio-fundador da Forum Investimentos. Esse tempo, diz ele, “costuma variar conforme o tamanho do resgate, e no caso do Master o volume a ser pago é bem grande”, comenta.

O planejador financeiro CFP e especialista em investimentos Jeff Patzlaff diz que não é preciso entrar em pânico se você tem investimentos no banco. “Agora é o momento de manter a calma e organizar a documentação, o processo já é padronizado e digital, o que traz mais agilidade do que no passado”, diz.

Qual o valor da cobertura do FGC?

O FGC garante o pagamento de até R$ 250 mil por CPF, por instituição financeira ou conglomerado, com valor máximo de R$ 1 milhão em um período de quatro anos. Em contas conjuntas, a garantia é limitada a R$ 250.000,00 ou ao saldo da conta. Esse valor é dividido igualmente entre os titulares, e cada um recebe sua parte separadamente.

Os investidores que tiverem valores acima desse limite precisam realizar outros trâmites para tentar recuperar o valor investido. “Se a pessoa tem R$ 1 milhão em CDB [do Banco Master], por exemplo, ela precisa se habilitar no FGC, que paga rápido, mas para o que excede os R$ 250 mil, precisa entrar na lista de credores”, diz Marcelo Godke, especialista em Direito Empresarial e Direito Societário. Esse processo, diz ele, pode durar mais de 10 ou 15 anos.

O FGC paga só o principal investido ou o rendimento também?

Segundo Jeff Patzlaff, o FGC garante o principal investido mais os rendimentos acumulados até a data em que foi decretada a liquidação – no caso do Master, dia 18 de novembro de 2025. “A partir de agora, até o dia em que o dinheiro cair efetivamente na conta do investidor, o que pode levar de 30 a 60 dias, o dinheiro fica parado, sem render nada”, explica o planejador.

De acordo com ele, o tempo para pagamento dos casos anteriores foi de:

  • Banco Neon (2018): 14 dias;
  • Domus Hipotecária (2018): 15 dias;
  • Dacasa Financeira (2020): 40 dias;
  • CHB Hipotecária (2021): 34 dias;
  • Portocred (2023): 27 dias;
  • BRK (2023): 33 dias

Há cobrança de Imposto de Renda sobre os valores pagos pelo FGC?

Sim, e a alíquota depende de há quanto tempo você fez o investimento. “Para a Receita Federal, o pagamento feito pelo FGC conta como um resgate da aplicação e a alíquota segue a tabela regressiva padrão da Renda Fixa, contando o tempo desde o dia que você investiu até hoje, data da quebra. Se o investidor tiver LCI ou LCA do Master, estes continuariam isentos de IR no pagamento do FGC”, explica Jeff. Ainda segundo ele, o FGC atua como o responsável tributário e já deposita o valor líquido de imposto na sua conta.

Quais investimentos são cobertos pelo FGC?

Alguns tipos de investimentos têm a garantia do FGC. São eles:

  • Conta corrente e poupança
  • Certificado de Depósito Interbancário (CDB) e Recibo de Depósito Bancário (RDB)
  • Letras de Crédito Imobiliário (LCI)
  • Letras de Crédito do Agronegócio (LCA)
  • Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCD)
  • Letras Hipotecárias (LH)
  • Letras de Câmbio (LC)
  • Conta salário (Depósitos não movimentáveis por cheque)
  • Operações compromissadas (Títulos emitidos depois de 8 de março de 2012)

Quais investimentos não são cobertos pelo FGC?

  • Títulos Públicos (Tesouro Direto)
  • Título de capitalização
  • Letra Imobiliária Garantida (LIG)
  • Letra Imobiliária (LI)
  • Letra Financeira (LF)
  • Fundos de Renda Fixa
  • Depósitos no exterior
  • Depósitos judiciais
  • Debêntures (Títulos de dívida emitidos por empresas)
  • Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI)
  • Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA)

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