O que acontece com quem tem CDB do Banco Master após liquidação? Como entrar na fila do FGC?
Veja quais investimentos são cobertos pelo Fundo Garantidor de Créditos e como se cadastrar para receber o ressarcimento
O Banco Central decretou nesta terça-feira (18) a liquidação extrajudicial do Banco Master. A EFB Regimes Especiais de Empresas foi apontada como liquidante, com “amplos poderes de administração e representação da sociedade”.
A liquidação acontece pouco mais de um mês depois de o BC vetar a compra de parte do Master pelo Banco de Brasília (BRB), e um dia após a Fictor Holding Financeira manifestar interesse em comprar a instituição.
A partir de agora, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) entra em cena e fica responsável por ressarcir os investidores que têm papéis cobertos pelo fundo.
O que o investidor pode fazer agoa?
Nesse momento, o investidor pode baixar o app oficial do FGC (disponível na App Store e Google Play) e criar seu cadastro com CPF e e-mail. Para que o fundo inicie os pagamentos, no entanto, é preciso que a EFB Regimes Especiais de Empresas envie uma lista de credores, um processo que pode levar alguns dias.
Entenda o passo a passo do pagamento de garantia pelo FGC
- Processo entre o Liquidante e o FGC
O processo começa assim que o Banco Central decreta a falência de uma instituição financeira. - Cadastro
Para solicitar o pagamento da garantia, você deverá baixar o aplicativo do FGC e fazer o seu cadastro. - Aguardar o envio da lista de credores
O fundo espera a instituição em falência enviar os dados de todas as pessoas que foram afetadas e precisarão do pagamento de garantia. - Início do pagamento
Início do pagamento de garantia para as pessoas com o cadastro atualizado.
Quanto tempo demora até o ressarcimento?
“O pagamento não é automático nem imediato. O processo tem prazo médio histórico de 20 a 60 dias úteis a partir da decretação da liquidação”, diz Bruno Perri, economista-chefe, estrategista e sócio-fundador da Forum Investimentos. Esse tempo, diz ele, “costuma variar conforme o tamanho do resgate, e no caso do Master o volume a ser pago é bem grande”, comenta.
O planejador financeiro CFP e especialista em investimentos Jeff Patzlaff diz que não é preciso entrar em pânico se você tem investimentos no banco. “Agora é o momento de manter a calma e organizar a documentação, o processo já é padronizado e digital, o que traz mais agilidade do que no passado”, diz.
Marcelo Godke, especialista em Direito Empresarial e Direito Societário, lembra, no entanto, que o FGC tem um limite de cobertura de R$ 250 mil por CPF. “Se a pessoa tem R$ 1 milhão em CDB [do Banco Master], por exemplo, ela precisa se habilitar no FGC, que paga rápido, mas para o que excede os R$ 250 mil, precisa entrar na lista de credores”, diz. Esse processo, diz ele, pode durar mais de 10 ou 15 anos.
O Banco Master vai falir?
Segundo Marcelo Godke, “ainda é cedo para dizer se vai ser decretada a falência do banco”. A diferença é que a liquidação acontece de forma extrajudicial e é conduzida por um liquidante. No caso de uma falência, por outro lado, o processo é conduzido por uma cara de falência, dentro do Judiciário.
Isso quer dizer que alguém pode recorrer à justiça e pedir a anulação do processo de liquidação? “Todo mundo tem direito de recorrer no judiciário, mas não é algo que corriqueiramente se consegue, reverter esse tipo de processo no BC é muito difícil”, diz o advogado.
Quais investimentos são cobertos pelo FGC?
Alguns tipos de investimentos têm a garantia do FGC. São eles:
- Conta corrente e poupança
- Certificado de Depósito Interbancário (CDB) e Recibo de Depósito Bancário (RDB)
- Letras de Crédito Imobiliário (LCI)
- Letras de Crédito do Agronegócio (LCA)
- Letras de Crédito do Desenvolvimento (LCD)
- Letras Hipotecárias (LH)
- Letras de Câmbio (LC)
- Conta salário (Depósitos não movimentáveis por cheque)
- Operações compromissadas (Títulos emitidos depois de 8 de março de 2012)
Quais investimentos não são cobertos pelo FGC?
- Títulos Públicos (Tesouro Direto)
- Título de capitalização
- Letra Imobiliária Garantida (LIG)
- Letra Imobiliária (LI)
- Letra Financeira (LF)
- Fundos de Renda Fixa
- Depósitos no exterior
- Depósitos judiciais
- Debêntures (Títulos de dívida emitidos por empresas)
- Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI)
- Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA)
O FGC tem limite de cobertura?
Sim. O FGC garante o pagamento de até R$ 250 mil por CPF, por instituição financeira ou conglomerado, com valor máximo de R$ 1 milhão em um período de quatro anos.
Em contas conjuntas, a garantia é limitada a R$ 250.000,00 ou ao saldo da conta, se menor que o valor mencionado. Esse valor é dividido igualmente entre os titulares, e cada um recebe sua parte separadamente.
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