Câmbio

STF valida aumento do IOF para câmbio, crédito e VGBL; entenda novas alíquotas

As medidas impactam o IOF de seguros, crédito de empresas e operações de câmbio

Com ISTOÉ Dinheiro

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Depois de meses de embate entre o governo federal e o Congresso, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) manter a validade do decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para aumentar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Com isso, voltam a valer as mudanças implementadas em abril.

As mudanças atingem três macro áreas financeiras: operações de câmbio, de crédito para empresas e em planos de previdência privada VGBL. Não há mudanças no IOF para pessoas físicas, Pix e modalidades já isentas.

IOF para operações de câmbio

  • Transações de câmbio com cartões de crédito e débito internacional, compra de moeda, cartão pré-pago internacional, cheques de viagem para gastos pessoais, passam a ter IOF unificado de 3,5%.
  • Os mesmos 3,5% incidem agora nos empréstimos externos para operações com prazo inferior a 365 dias, para tomadas de empréstimos feitas do Brasil no exterior.
  • O IOF para câmbio em operações não especificadas também terá mudanças. Hoje a alíquota é de 0,38% e passará para 0,38% na entrada e 3,5% na saída.
  • Operações interbancárias, de importação e exportação, ingresso e retorno de recursos de investidor estrangeiro e remessa de dividendos e juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros seguem sem tributação.

Previdência VGBL

Mudanças no IOF sobre operações relacionadas a seguros, em particular os planos de seguro com cobertura para sobrevivência, conhecidas como previdência complementar VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).

  • A alíquota segue zerada para aportes mensais de até R$ 50 mil.
  • Para aportes acima de R$ 50 mil por mês, passará a vigorar taxação de 5%.

Crédito para empresas

O teto de IOF de operações de crédito por empresas passa de 1,88% ao ano para 3,95% ao ano. No caso de empresas do Simples, a cobrança passa de 0,88% ao ano para 1,95% ao ano. Veja detalhes:

Cooperativa tomadora de crédito

  • Alíquota segue zero para operações até o valor de R$ 100 milhões/ano.
  • Acima de R$ 100 milhões/ano, segue a tributação como as empresas em geral.

Crédito pessoa jurídica

  • teto de 3,95% ao ano
    Sendo: 0,95% fixo + 0,0082% ao dia ou 3% ano

Empresas Simples Nacional

  • Para operações de até R$ 30 mil: teto de 1,95% ao ano.
    Sendo 0,95% fixo + 0,00274 ao dia ou 1% ao ano.

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