Criptoativos

Como declarar ETFs de cripto e futuro de Bitcoin?

Veja passo a passo de como declarar produtos relacionados às criptomoedas

O calendário de declaração do Imposto de Renda vai até o dia 30 de maio e, neste momento, surgem muitas dúvidas sobre como declarar investimentos. Desde a declaração do ano passado, quem realizou operações em bolsa com valores acima de R$ 40 mil está obrigado a declarar.

Dentro do universo de criptomoedas, o investidor precisa declarar rendimentos relacionados a alguns desses produtos que são atrelados a índices.

É o caso, por exemplo, dos ETFs de criptomoedas. Os ETFs são fundos negociados em bolsa e servem, muitas vezes, como uma maneira simples de investir em diversos ativos ao mesmo tempo, seja em um único setor ou em carteiras mais amplas. Eles têm suas cotas negociadas como as ações e têm estratégia passiva, ou seja, seguem a carteira teórica de um índice de referência ligado a uma classe de aplicações.

Os ETFs de criptomoedas estão atrelados a índices que acompanham a evolução de determinado criptoativo. Para a declaração de Imposto de Renda, os ETFs de criptomoedas devem ser declarados como qualquer outro ETF de renda variável.

Declaração de ETFs de renda variável

Quem investiu neste tipo de ativo deverá pagar 15% sobre o lucro apurado em operações de swing trade e de 20% para operações de day trade. O cálculo da cobrança e o pagamento do imposto deve ser feito pelo próprio operador do papel, que precisará emitir um Darf. O prazo para o pagamento é o último dia do mês seguinte ao da operação que teve lucro.

Assim como no mercado acionário, a venda de um ETF resultará na retenção de 0,005% do valor vendido na forma de imposto. Este valor poderá ser deduzido de ganhos líquidos dos meses seguintes. Se a operação acontecer dentro do mesmo dia, a retenção é de 1%, seguindo as mesmas regras. 

Ao contrário do que acontece com ações, não há isenção de IR para vendas abaixo de R$ 20 mil. Todo o lucro com a venda de cotas de ETF é tributado. Depois da emissão do Darf, será necessário declarar a posse e os rendimentos da cota do fundo, assim como nas aplicações de renda fixa.

Passo a passo para fazer a declaração de ETFs de cripto

Veja abaixo o passo a passo para declarar um ETF à Receita Federal:

  1. Abra o programa gerador do IR;
  2. Acesse a ficha “Bens e Direitos”;
  3. Selecione o grupo “07 – Fundos”;
  4. Escolha o código “06 – FIP – Entidade de investimento, FIDC – Entidade de investimento sem tributação periódica (come-cotas), ETF – Entidade de investimento – Lei 14.754/2023”;
  5. Preencha o CNPJ do fundo, e no campo discriminação informe o nome do fundo, o gestor e o banco ou corretora por onde você fez o investimento;
  6. Informe os campos “Situação em 31/12/2023” e “Situação em 31/12/2024” conforme o informe de rendimentos.

Em seguida, aparece no programa o campo “Rendimentos Associados”. Se você recebeu rendimentos desse ETF em 2024, clique nesse botão, que vai abrir a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Como declarar ganhos com ETFs de cripto no IR?

Em seguida, será necessário declarar os resultados obtidos nas operações, que incluem lucros e prejuízos mensais de cada um dos ETFs da sua carteira. Cada investimento tem uma alíquota diferente, então é preciso distinguir as operações comuns das de day trade na descrição do ativo.

  1. Acessar a ficha ‘Renda Variável’;
  2. Selecionar a opção ‘Operações Comuns/Day trade’;
  3. Clicar em ‘Mercado à vista – Ações’;
  4. Preencher os meses no qual vendeu ETFs, indicando lucro ou prejuízo, conforme descrito no informe de rendimentos;
  5. Acessar o quadro Consolidação do Mês de cada mês do ano de referência;
  6. Preencher os campos de retenção do imposto na fonte e o valor da tributação paga por Darf para abater estes valores.
    • Caso haja prejuízo com algum dos ETFs da sua carteira, é possível abater o valor do lucro obtido em outro mês.

Declaração do futuro de Bitcoin

Outra forma de investir em criptomoedas é por meio do mercado futuro. Nele, os investidores negociam juros, moedas, índices e commodities. A modalidade oferece ao investidor o direito de compra ou venda por um preço pré-definido para um produto em uma data futura.

Atualmente, é possível investir no contrato futuro de Bitcoin na bolsa de valores. E, para quem investe nesse ativo, é necessário fazer a declaração dos rendimentos.

A declaração de ativos do mercado futuro é similar à declaração de ações. Para a declaração de operações realizadas no mesmo dia (day trade) há uma tributação de 20% sobre o lucro no Imposto de Renda. No caso de operações mais longas, a alíquota cai para 15%.

Assim como no caso dos ETFs, não há isenção de IR para vendas abaixo de R$ 20 mil e, depois da emissão do Darf, será necessário declarar a posse e os rendimentos dos contratos.

Como declarar posições ainda em carteira?

  • Abra o programa gerador do IR;
  • Acesse a aba “Bens e Direitos” e clique no botão “Novo” para cadastrar um ativo;
  • Na nova janela, você deverá informar os dados do bem. No campo “Grupo”, escolha a opção “04 – Aplicações e Investimentos”;
  • No campo “Código”, selecione a opção “04 – Ativos negociados em bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros – exceto ações e fundos”;
  • Insira o Código de Negociação do ativo;
  • Informe os campos “Situação em 31/12/2023” e “Situação em 31/12/2024” conforme o informe de rendimentos.

Como declarar ganhos no Futuro de Bitcoin?

Assim como nos ETFs de criptomoedas, as operações de menos de um dia, conhecidas como day-trade, precisam ser declaradas de forma separada. Por isso, é necessário diferenciar as operações comuns das de day trade na descrição do ativo. Para declarar ganhos com futuro de Bitcoin, siga essas instruções:

  • Acessar a ficha ‘Renda Variável’;
  • Selecionar a opção ‘Operações Comuns/Day trade’;
  • Clicar em ‘Mercado Futuro – outros’;
  • Preencher os meses no qual negociou o contrato, indicando lucro ou prejuízo, conforme descrito no informe de rendimentos;
  • Acessar o quadro Consolidação do Mês de cada mês do ano de referência;
  • Preencher os campos de retenção do imposto na fonte e o valor da tributação paga por Darf para abater estes valores.

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