Glossário

Agente de Custódia - O que é, significado e definição

Agente de custódia é quem guarda e registra ativos financeiros, para garantir segurança, controle e recebimento de proventos

O agente de custódia é a instituição responsável pela guarda, controle e registro dos ativos financeiros dos investidores. Sua atuação oferece segurança jurídica ao garantir o correto registro da propriedade dos títulos, além do repasse eficiente dos proventos distribuídos pelas empresas.

No mercado financeiro, o papel do agente de custódia é fundamental, pois assegura a integridade do patrimônio dos investidores. Esses agentes são intermediários autorizados entre investidores e as entidades responsáveis pelo registro e pela liquidação dos ativos, como a B3 (Brasil, Bolsa, Balcão), que incorporou as atividades da antiga CBLC (Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia) e o Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), operado pelo Banco Central.

Dessa forma, os agentes de custódia não mantêm fisicamente os títulos. Eles registram os ativos diretamente em nome dos investidores em sistemas eletrônicos oficiais, conforme exigências legais e regulatórias.

O que é custódia de ativos?

A custódia é um serviço essencial que consiste na guarda eletrônica e na administração dos ativos financeiros de um investidor. Os ativos ficam registrados em sistemas específicos, com titularidade assegurada ao investidor, mas sob responsabilidade do agente de custódia escolhido por ele.

No Brasil, existem sistemas centrais responsáveis pelo registro e pela custódia dos principais tipos de ativos financeiros:

  • B3 (CBLC) – responsável pela custódia de ações, ETFs, fundos imobiliários (FIIs) e Brazilian Depositary Receipts (BDRs).
  • Selic – registra e custodia títulos públicos federais, como Tesouro Direto.
  • CETIP (incorporada à B3) – cuida do registro e da custódia de ativos privados de renda fixa, como Certificados de Depósitos Bancários (CDBs), Letras de Crédito (LCI e LCA), CRIs e CRAs.

Quem pode atuar como agente de custódia?

No Brasil, podem desempenhar essa função:

  • corretoras de valores autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
  • distribuidoras de títulos e valores mobiliários (DTVMs);
  • bancos múltiplos com carteira de investimento;
  • outras instituições financeiras autorizadas e habilitadas pelo Banco Central e pela CVM.

Essas instituições precisam estar regularmente credenciadas junto aos órgãos reguladores e à B3 para atuar legalmente como agentes de custódia.

Principais responsabilidades do agente de custódia

As principais atribuições do agente de custódia são:

  • garantir o registro correto da propriedade dos ativos no nome do investidor;
  • realizar a guarda eletrônica segura dos ativos, para evitar fraudes, perdas ou erros;
  • repassar ao investidor dividendos, juros sobre capital próprio, amortizações e outros proventos distribuídos pelos emissores;
  • manter controle rigoroso sobre as movimentações dos ativos, como transferências ou liquidações realizadas após operações em bolsa;
  • disponibilizar extratos periódicos com informações sobre saldos e movimentações dos ativos sob custódia.

É importante ressaltar que o agente de custódia não realiza operações de compra e venda, função que cabe ao intermediário (geralmente uma corretora). Sua atuação está relacionada ao registro, ao controle e à segurança da propriedade dos ativos.

Agente de custódia e custodiante: diferenças importantes

Embora sejam frequentemente confundidos, existem diferenças claras entre esses conceitos.

  • Agente de custódia: atua diretamente em nome do investidor, para fazer a interface entre ele e o sistema oficial de registro de ativos.
  • Custodiante: instituição financeira autorizada a manter ativos sob sua responsabilidade fiduciária, com poder de atuar diretamente nos sistemas oficiais ou por meio de intermediários (agentes de custódia).

Na prática, a B3 (por meio da CBLC), o sistema Selic e instituições financeiras autorizadas são custodiantes. Já as corretoras de valores, por exemplo, são geralmente agentes de custódia, que atuam como intermediárias entre investidores e essas entidades.

Exemplo

Suponha que um investidor adquire ações da Vale por meio de uma corretora. Esta atua como agente de custódia e efetua o registro eletrônico dessas ações em nome do investidor junto ao sistema da B3.

Dessa forma, a corretora mantém controle sobre o saldo do investidor, atualiza sua posição após compras e vendas e repassa dividendos ou juros sobre capital próprio recebidos da Vale, sem deter fisicamente os ativos. Todas essas informações ficam disponíveis ao investidor por meio de extratos fornecidos regularmente pela corretora ou diretamente pelos sistemas oficiais, como o Canal Eletrônico do Investidor (CEI).


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