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Com feriado e ponto facultativo, quando será pago o salário em maio?

Salário deverá ser pago no máximo até na quarta-feira, 7 de maio.

Com ISTOÉ Dinheiro

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O feriado no dia 1º de maio mudou a contagem de quem recebe o salário no 5º dia útil. Especialistas ouvidos pela IstoÉ Dinheiro explicam que, neste mês, o ordenado deverá ser pago no máximo até na quarta-feira, 7 de maio.

Segundo a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o pagamento do salário deve ocorrer no máximo até o 5º dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Mas como fazer a contagem quando há feriados e fim de semana no meio da data?

“A CLT, por si só, não define expressamente o que constitui um dia útil. No entanto, a interpretação consolidada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) e o senso comum apontam que o sábado é, via de regra, considerado dia útil“, explica a advogada da área trabalhista do escritório Gaia Silva Gaede Advogados, Roberta Fixel.

“Essa contagem independe de o empregado trabalhar ou não nesses dias, já que o que importa é a natureza do dia na contagem legal, e não a jornada individual de cada trabalhador”, esclarece Fixel.

A especialista esclarece que o mesmo raciocínio aplica-se aos pontos facultativos, caso do dia 2 de maio. Assim, apenas os feriados legais (nacionais, estaduais ou municipais) e os domingos são excluídos da contagem dos dias úteis para fins de pagamento salarial.

Em maio, não são dias úteis nem o feriado do Dia do Trabalhador (1º de maio) nem o domingo (4 de maio). A contagem dos dias úteis considera, então, sexta-feira (2), sábado (3), segunda-feira (4), terça-feira (5) e, a data máxima para pagamento, quarta-feira (7).

“Se a empresa pagar após o 5º dia útil, isso pode gerar multa administrativa e outras penalidades, além de possíveis ações trabalhistas por parte do empregado”, explica o sócio do L.O. Baptista Advogados, Fabio Chong de Lima.

E se eu precisar do meu salário antes?

O trabalhador pode requerer um adiantamento, normalmente junto ao departamento de recursos humanos da empresa onde trabalha. “Mas não há qualquer legislação que obrigue o empregador a aceitar pedido”, esclarece a advogada Giovanni Pasquato Lima, do escritório Bruno Boris.

“Há empresas que oferecem o benefício do adiantamento salarial, mas não é uma regra. Assim, a viabilidade da solicitação deve ser tratada com o empregador”, conclui Boris.

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