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Entenda a proposta que aumenta o limite de faturamento para o MEI

Projeto amplia o teto de faturamento anual do Microempreendedor Individual de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil

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Os investimentos chamados de créditos privados nada mais são do que títulos de dívidas emitidos por empresas e instituições não-públicas. Foto: Adobe Stock

O Brasil tem hoje mais de 15 milhões de registros de Microempreendedores Individuais, os MEIs. Esses empresários têm acesso a um modelo de tributação mais simples, menos oneroso, e representam uma grande massa de trabalhadores no país.

Uma proposta aprovada por um comitê do governo, com representantes de setores do comércio e serviços, e na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara prevê a ampliação do teto de faturamento anual para MEIs, de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil. 

Isso quer dizer que, se aprovado pelo plenário, o microempreendedor individual vai poder faturar mais por ano, sem a obrigatoriedade de se enquadrar como Microempresa (ME). Não haverá também distinção de rendimento mensal.

A mudança tende a elevar o número de MEIs em 20%, ou seja, mais de 470 mil empresas se enquadrariam nessa regra, segundo o Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Para a diretora de Artesanato e Microempreendedor Individual do Ministério de Desenvolvimento Indústria e Comércio (MDIC), Raissa Rossiter, a proposta busca facilitar o caminho das empresas que estão crescendo. 

“É preciso ter mecanismos para que o MEI se sinta seguro para crescer e fazer essa transição”.

Para o presidente do Sebrae, Décio Lima, o MEI é essencial para o Brasil, ao dar acesso formal ao mercado e a benefícios sociais de forma desburocratizada. “Acreditamos na inclusão produtiva e social dos brasileiros por meio do empreendedorismo”.

Importante lembrar que se aprovados no Congresso Nacional, os novos valores começam a valer já em 2023, atualizados anualmente pela inflação.

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Mudanças na alíquota para o MEI

Se a proposta passar pelo parlamento, a mudança no limite de faturamento traria uma alteração na alíquota da contribuição mensal (DAS) paga pelos MEIS que faturarem acima do teto atual.

Pela proposta, o microempreendedor com faturamento até R$ 81 mil (teto atual) continuaria pagando um valor fixo de 5% do salário mínimo, que é de R$ 71.

Para quem for enquadrado no novo teto, ou seja, que faturar entre R$ 81 mil e R$ 144,9 mil, a nova alíquota será de R$ 181,14

Este valor representa 1,5% de R$ 12.076,00, que corresponde ao teto mensal de faturamento proposto para os MEIs (R$ 144.912/12 meses). Há, ainda, a incidência de ICMS e ISS, dependendo da atividade exercida.

Nova regra de Transição

O governo também propõem uma “rampa de transição” entre Microempreendedores Individuais e Microempresas para o empresário ter mais tempo de se adaptar às mudanças tributárias. 

Pela proposta, quem faturar 20% acima do novo teto de MEI (R$ 173,8 mil) terá 180 dias para se adequar ao novo patamar. Isso significa que, neste período, o empreendedor não vai precisar emitir nota fiscal para todas as vendas, contratar contador e fazer ajustes na Junta Comercial.

“O prazo vai permitir que os MEIs avaliem se aquele período de faturamento acima do limite representa de fato uma mudança no perfil da empresa ou se é apenas um pico de vendas, por exemplo”, explica Raissa Rossiter.

Caso o faturamento ultrapasse o teto em 20%, segue em vigor a atual regra que determina que o empresário deve se desenquadrar do MEI imediatamente. 

Importante pontuar que a nova proposta, mexe na retroatividade na transição do regime tributário. Hoje se o MEI ultrapassar o limite em novembro, ele tem que recolher tributos do ano inteiro. 

Pela texto, essa conta será proporcional, “para que o MEI possa se organizar e fazer a transição, sem impactar negativamente no seu negócio”, conclui a diretora de Artesanato e Microempreendedor Individual do MDIC.

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Mudanças para Microempresas

Além da mudança para o MEI, o texto aprovado pela CCJ prevê também novos limites para microempresa.

O limite anual de faturamento iria saltar de R$ 360 mil para R$ 869,4 mil. Para as companhias de pequeno porte, o avanço seria de R$ 4,8 milhões para quase R$ 8,7 milhões.

Qual a diferença entre MEI e ME?

O MEI tem tributação mensal fixa, volume de declarações tributárias reduzido em relação a outras modalidades e a abertura e fechamento do CNPJ podem ser feitas de forma rápida e on-line.

O Microempreendedor Individual só pode ter um funcionário e limite de faturamento anual de R$ 81 mil. 

A microempresa (ME) tem tributação mensal apurada conforme a receita e há mais declarações tributárias durante o ano. O processo de abertura e baixa do CNPJ varia segundo a atividade e o Estado em que a empresa funciona.

O faturamento anual pode chegar até R$ 360 mil. Nos setores de comércio e serviços, é possível ter até nove funcionários; na indústria o máximo é de 19 trabalhadores.

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