Imposto de renda

Devo declarar minhas criptomoedas no Imposto de Renda?

Assim como imóveis, ações ou fundos de investimentos, as criptomoedas são consideradas como um ativo -- saiba como incluí-las na sua declaração

Mão de um homem branco segura tablet com hologramas das criptos mais conhecidas, como botcoin, ethereum, litcoin e etc. Foto: Adobe Stock
Bitcoin. Foto: Adobe Stock

Ter acesso e negociar em criptomoedas já é uma realidade para muitas pessoas, mas há ainda muitas dúvidas que circundam o tema, especialmente em relação ao tratamento mais burocrático desses ganhos. Uma dúvida em relação a isso é sobre a necessidade ou não de se declarar as moedas digitais no Imposto de Renda e como fazer isso.

Isso porque as criptomoedas são ativos que circulam em um ambiente descentralizado, ou seja, sem o controle de uma única pessoa ou instituição. Elas não são emitidas, reguladas, recolhidas ou acompanhadas por um Banco Central de um país, como o nosso real, o euro, o dólar, etc.

Quem precisa declarar criptomoedas?

Quem faz a fiscalização sobre a sua existência, desde a criação da primeira até a última moeda, é a própria rede de usuários desse sistema financeiro virtual. Um ativo digital é desenvolvido com base em muita tecnologia e matemática. Após uma sequência de dados ser minuciosamente programada, tem-se a quantidade exata de quantas moedas poderão existir daquele tipo.

Mas não é por isso que os ganhos não precisam ser declarados, pelo contrário. Assim como imóveis, ações ou fundos de investimentos, as criptomoedas são consideradas como um ativo qualquer pelo Governo e é preciso prestar contas sobre elas.

Em geral, a regra diz que se você possui mais de R$ 5.000 em bitcoins ou outras criptomoedas, deve informar a posse dessas moedas virtuais na ficha de “Bens e Direitos” da declaração do Imposto de Renda. Essa norma é válida desde 2019, quando a Receita Federal definiu em quais casos é obrigatório incluir as criptomoedas na declaração anual ao Leão.

A declaração desse tipo de bens no IR deve ser feita em reais. Além disso, o contribuinte deve considerar sempre o valor de aquisição da moeda digital e não o valor de mercado.

Além disso, o imposto só é cobrado quando as vendas totais ultrapassarem R$ 35 mil no mês. Abaixo disso, os ganhos estão isentos.

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Como ocorre o pagamento do IR nesses casos?

O pagamento do IR segue o mesmo modelo das ações e deve ser feito por meio de Darf até o último dia útil do mês seguinte à operação. No entanto, mesmo em caso de isenção, esses ativos precisam estar na declaração anual sempre que o valor no último dia do ano do exercício for maior ou igual a R$ 5.000.

As criptomoedas devem ser declaradas na ficha “Bens e Direitos” do sistema da Receita. Para isso, basta buscar pelo grupo “Criptoativos” e usar os códigos de acordo com a moeda digital que você tem. Assim como nos outros investimentos, o valor a ser informado é o de aquisição somado aos custos (por exemplo taxas e outras tarifas).

Também é indicado que você indique o tipo de moeda digital que você possui. Depois do bitcoin, considerada a primeira e mais famosa criptomoeda do mercado, lançada em 2008, surgiram várias outras criptomoedas e hoje as mais populares são Ethereum, BNB e Tether.

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Como declarar ETF de cripto?

Assim como os demais ETFs, os fundos de índice de criptomoedas devem ser declarados no Imposto de Renda anual. Siga as mesmas recomendações sobre o pagamento de Imposto de ETFs ao acessar o programa da Receita Federal.

Ou seja: vá até o campo “Bens e Direitos”, selecione o Grupo 07 (Fundos) e a subcategoria 09 (Demais Fundos de Índice de Mercado – ETFs). Informe a quantidade de cotas do ETF de Criptomoedas presentes na carteira no dia 31 de dezembro do ano de exercício, assim como o CNPJ da gestora.

Já o recolhimento de IR quando ocorre lucro na operação com ETFs (seja de criptomoedas ou de qualquer ativo de renda variável) é realizado via DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais. O pagamento precisa ser feito até o último dia útil do mês subsequente à venda das cotas.

A alíquota para ETFs é a mesma aplicada nas ações negociadas na bolsa de valores: 15% sobre os ganhos em operações em dias diferentes (swing trade) e 20% para day trade (compra e venda do ativo no mesmo pregão). Vale lembrar que, diferente das operações com ações, os ETFs não têm isenção de imposto de renda para vendas até R$ 20 mil por mês.

Quer continuar aprendendo sobre criptomoedas? Então, confira também nosso blogpost: Criptomoedas: tudo o que você precisa saber sobre elas e aprofunde seus conhecimentos.