Imposto de renda

Como declarar ETFs no Imposto de Renda?

Entenda as regras de tributação de ETFs e como declará-los no Imposto de Renda em 2025

Os fundos de índice ou fundos listados, conhecidos pela sigla em inglês ETFs (Exchange Traded Funds), são produtos que permitem uma diversificação dos investimentos com liquidez e facilidade. Mas como existem diferentes tipos de ETFs, e diferentes regimes de tributação, é preciso ter atenção ao declarar as cotas desses fundos na sua Declaração Anual de Ajuste de Imposto de Renda.

Existem dois tipos de ETFs: os de renda fixa, que replicam índices associados a títulos da dívida pública de países ou de crédito corporativo, e os de renda variável, que reproduzem o desempenho de índices de ações listadas em bolsa de valores.

Qual é a tributação para ETFs de renda fixa?

O imposto que incide sobre os ETFs de renda fixa é retido na fonte. Ou seja: quando o investimento for resgatado, a própria corretora retém o tributo devido, sem que o investidor tenha de emitir uma Darf.

Nesse caso, a alíquota de imposto vai depender exclusivamente do prazo médio da carteira do ETF – quanto maior o prazo da carteira, menor a alíquota, que varia de 15% a 25%. Isso não depende, portanto, de quanto tempo o investidor manteve o ETF em sua carteira.

Como declarar FIIs no Imposto de Renda?

Qual é a tributação para ETFs de renda variável?

Para os fundos de índice que têm como referência ações listadas na bolsas de valores, a tributação é diferente.

Quem investiu neste tipo de ativo deverá pagar 15% sobre o lucro apurado em operações de swing trade e de 20% para operações de day trade. O cálculo da cobrança e o pagamento do imposto deve ser feito pelo próprio operador do papel, que precisará emitir um Darf. O prazo para o pagamento é o último dia do mês seguinte ao da operação que teve lucro.

Assim como no mercado acionário, a venda de um ETF resultará na retenção de 0,005% do valor vendido na forma de imposto. Este valor poderá ser deduzido de ganhos líquidos dos meses seguintes. Se a operação acontecer dentro do mesmo dia, a retenção é de 1%, seguindo as mesmas regras 

Ao contrário do que acontece com ações, não há isenção de IR para vendas abaixo de R$ 20 mil. Todo o lucro com a venda de cotas de ETF é tributado. Depois da emissão do Darf, será necessário declarar a posse e os rendimentos da cota do fundo, assim como nas aplicações de renda fixa.

Passo a passo para fazer a declaração de ETFs

Veja abaixo o passo a passo para declarar um ETF à Receita Federal:

  1. Abra o programa gerador do IR
  2. Acesse a ficha “Bens e Direitos” 
  3. Selecione o grupo “07 – Fundos”
  4. Escolha o código “08, Fundos de Índice de Renda Fixa (ETFs)” ou “06 – FIP – Entidade de investimento, FIDC – Entidade de investimento sem tributação periódica (come-cotas), ETF – Entidade de investimento – Lei 14.754/2023”
  5. Preencha o CNPJ do fundo, e no campo discriminação informe o nome do fundo, o gestor e o banco ou corretora por onde você fez o investimento.
  6. Informe os campos “Situação em 31/12/2024” e “Situação em 31/12/2024” conforme o informe de rendimentos.

Em seguida, será aparece no programa o campo “Rendimentos Associados”. Se você recebeu rendimentos desse ETF em 2024, clique nesse botão, que vai abrir a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Como declarar ganhos com ETFs no Imposto de Renda?

Em seguida, será necessário declarar os resultados obtidos nas operações, que incluem lucros e prejuízos mensais de cada um dos ETFs da sua carteira. Cada investimento tem uma alíquota diferente, então é preciso distinguir as operações comuns das de day trade na descrição do ativo.

  1. Acessar a ficha ‘Renda Variável’;
  2. Selecionar a opção ‘Operações Comuns/Day trade’
  3. Clicar em ‘Mercado à vista – Ações’ 
  4. Preencher os meses no qual vendeu ETFs, indicando lucro ou prejuízo, conforme descrito no informe de rendimentos
  5. Acessar o quadro Consolidação do Mês de cada mês do ano de referência 
  6. Preencher os campos de retenção do imposto na fonte e o valor da tributação paga por Darf para abater estes valores
    • Caso haja prejuízo com algum dos ETFs da sua carteira, é possível abater o valor do lucro obtido em outro mês

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