Imposto de renda

CRI e CRA: preciso declarar no imposto de renda?

Ativos são isentos da cobrança de Imposto de Renda, mas devem ser declarados como todos os investimentos

Imposto de Renda. Foto: Adobe Stock
Receita Federal: forma de declaração mudará se título for tributado ou não. Foto: Adobe Stock

Na busca pelos melhores investimentos, os investidores estão sempre de olho em opções de ativos que tenham diferenciais. Para quem decide aportar em Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), sua relação com Imposto de Renda pode ser um chamativo.

Afinal, CRI e CRA têm imposto de renda?

A vantagem mais conhecida dos CRIs e CRAs é que os ativos são isentos de Imposto de Renda. Ou seja, não há uma cobrança sobre os rendimentos que a pessoa terá do investimento. Porém, como todo ativo ele deve ser declarado corretamente à Receita Federal.

Conheça mais sobre esses investimentos isentos de IR

Os CRIs e os CRAs são investimentos de renda fixa lastreados em recebíveis, isto é, o volume financeiro que uma empresa – do ramo imobiliário ou agropecuário, respectivamente – tem a receber pela venda de seus produtos e serviços.

Para entender melhor como funcionam esses títulos, vamos usar o exemplo de uma construtora que permitiu a seus clientes financiar apartamentos em um condomínio residencial. Os financiamentos de imóveis são de longo prazo (alguns de até 30 anos) e a construtora precisa dos recursos antes para poder fazer o prédio. Para ter capital com mais agilidade e assim iniciar o empreendimento, a construtora recorre a uma securitizadora. 

A securitizadora é a empresa que assume a dívida dos clientes da construtora, antecipando o dinheiro para a obra em troca de uma parte do financiamento que será pago pelos clientes. Ao assumir a dívida, a securitizadora transforma os créditos a receber (recebíveis) da construtora em títulos mobiliários, por meio de parceria com um banco. A securitizadora, então, passa a oferecer títulos de CRI aos investidores.       

Com o CRA, o processo é o mesmo. Mas, no lugar de uma construtora, a empresa é ligada ao agronegócio. Nos dois casos, são mecanismos criados pelo mercado para financiar investimentos de mais longo prazo.

Como investir em CRI e CRA na prática?

Para investir em CRI e CRA, basta o investidor ter uma conta em corretora, que é onde os ativos são colocados à disposição do público. Contudo, é sempre importante lembrar que deve ser feito uma avaliação sobre o investimento, sobre a empresa que emitiu os recebíveis e sobre as características do CRI ou CRA.

Como declarar CRI e CRA no IR?

Como dito anteriormente, apesar dos CRIs e CRAs serem isentos da cobrança de Imposto de Renda, isso não significa que o investidor pode deixar de declará-lo. Para isso, confira o passo a passo de como informá-los à Receita Federal:

Para declarar o saldo:

  • Acesse a aba “Bens e Direitos”, selecione o grupo “04 – Aplicações e Investimentos”, e depois o código “03 – Títulos isentos de tributação”.
  • Informe os dados sobre o saldo investido em 31/12/2021 e 31/12/2022, além das informações da instituição financeira, como nome e CNPJ.

Para declarar os rendimentos:

  • Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, selecione a opção “12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)” e informe os valores recebidos durante o ano.
  • Indique o nome e o CNPJ da fonte pagadora, com base nas informações constantes do comprovante dos rendimentos por ela fornecido.

Vale lembrar que para cada tipo de investimento é necessária uma declaração, então é preciso repetir o procedimento para cada título de CRI e CRA diferente que o investidor possuir.

Riscos e vantagens nesses investimentos

Além da isenção do IR, outra vantagem conhecida de CRIs e CRAs é um rendimento superior ao da poupança. Os títulos costumam ser de longo prazo, com período superior a um ano até o resgate do dinheiro investido. 

Com a poupança rendendo pouco – nos últimos quatro anos, não conseguiu chegar a 5% de retorno absoluto, isto é, sem levar em conta o impacto da inflação – CRI e CRA se destacam com rendimentos de 10% ao ano se prefixados (quando a taxa de rendimento é conhecida pelo investidor no momento de aquisição do título).  

No caso de CRI e CRA pós-fixados, com taxa de rendimento atrelada a indicadores econômicos, o lucro também é mais vantajoso que o da poupança. É possível encontrar CRI e CRA com taxas de rendimento equivalentes a 90% da Selic ao ano, por exemplo, ou a 110% do CDI, o Certificado de Depósito Interbancário, principal índice da renda fixa.      

Além disso, o investimento inicial em CRI e CRA costuma ser mais baixo, se comparado com outros títulos de renda fixa, partindo de cerca de R$ 1.000.   

Apesar disso, o principal risco desses títulos é o de crédito, ou seja, a possibilidade de não pagamento pelos devedores. Tal risco é avaliado pelo rating – quanto mais próxima do AAA, melhor a avaliação e menor o risco.    

Os títulos de CRI e CRA também não são cobertos pelos FGC (Fundo Garantidor de Crédito), assim, é a associação civil que protege investidores por meio de pagamento de indenizações no caso de falência dos emissores de ativos mobiliários. 

A baixa liquidez também pode ser considerada um risco, já que para quem decide não levar o título até o vencimento, apenas terá a opção de vendê-lo no mercado secundário.

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