Doação: como declarar no Imposto de Renda?
Apesar da isenção do imposto em caso de doação, a declaração para quem faz ou recebe é obrigatória
A declaração do Imposto de Renda pode gerar dúvidas por sua quantidade de detalhes e especificações. Um desses temas é a questão da doação, seja de bens ou valores. Quem fez ou recebeu doações no ano de 2023 deve ficar atento na hora de fazer sua declaração do IRPF 2024.
Para declarar doações no imposto de renda, é essencial preencher os formulários corretos para garantir a conformidade com as regulamentações fiscais. As doações podem ser feitas a instituições de caridade, familiares, ou outras entidades, e geralmente podem ser deduzidas da base de cálculo do imposto de renda, desde que atendam aos requisitos específicos.
É obrigatório declarar doações?
Sim. Toda pessoa que fez ou recebeu doações no ano base do IR, 2023, deve declarar os valores ou os bens. Apesar das doações serem isentas da tributação do imposto de renda, elas precisam ser informadas à Receita Federal.
Além disso, é crucial que tanto o doador quanto o donatário (quem recebe) registrem a quantia em suas respectivas declarações.
Formulários que precisam ser preenchidos para declarar doações no imposto de renda
O primeiro passo é identificar o tipo de doação que está sendo feita e para quem. As doações podem ser classificadas em diferentes categorias, como doações dedutíveis do imposto de renda e doações não dedutíveis. As dedutíveis normalmente incluem doações para instituições de caridade registradas, enquanto as não dedutíveis podem ser doações para familiares ou amigos, por exemplo.
Para doações dedutíveis, o formulário principal a ser preenchido é o “DARF” (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que é usado para calcular e pagar o imposto devido sobre a doação. Além disso, é necessário preencher o formulário específico para declaração de doações, que pode variar de acordo com o tipo de doação e o beneficiário.
Se a doação for feita a uma instituição de caridade, é necessário obter o recibo da doação, emitido pela entidade beneficiária, e anexá-lo à declaração de imposto de renda. Esse recibo é fundamental para comprovar a legalidade da doação e garantir a dedução fiscal.
No caso de doações para familiares ou outras pessoas físicas, é importante preencher o formulário de doação específico, que inclui informações detalhadas sobre o doador e o beneficiário, além do valor da doação e a forma como foi realizada.
É importante ressaltar que a legislação fiscal pode variar de um país para outro. Além disso, manter registros precisos de todas as doações realizadas ao longo do ano é essencial para facilitar o processo de declaração de imposto de renda e evitar problemas com o fisco.
Afinal, como declarar doações no IR?
Para quem fez doações existem dois caminhos. Se o bem ou valor foi adquirido em 2023 e doado:
- Acesse a ficha ‘Doações Efetuadas’;
- Selecione o código específico do bem ou do valor em dinheiro. Escolhendo entre os códigos ‘80 – Doações em espécie’ e ‘81 – Doações em bens e direitos’.
- Por fim, informe o nome e o CPF do donatário e o valor.
Se o bem já constava na sua declaração de 2023:
- Acesse a ficha ‘Bens e Direitos’;
- Selecione o grupo e código do bem;
- No campo de descriminação, informe que o bem foi doado, juntamente com o nome completo e o CPF do donatário.
Para quem recebeu doação, o caminho é:
- Acesse a ficha ‘Bens e Direitos’;
- Informe o tipo de doação;
- Discrimine o CPF ou CNPJ do doador, nome completo da pessoa ou empresa e a descrição do que foi doado.
Após esse caminho deve-se informar a doação também na ficha de ‘Rendimentos Isentos e Não Tributáveis’. Em seguida, informe o valor correspondente à doação na linha ‘14 – Transferências patrimoniais doações e heranças’, com nome e CPF do doador e valor recebido.
Como funciona o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação
Mesmo isento do imposto de renda, tanto doador como donatário devem estar atentos às regras de outro tributo, o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), cujas normas variam de acordo com a legislação de cada estado.
No ITCMD pode-se existir um valor para a isenção. Porém, geralmente, as alíquotas variam entre 4% e 8%, e quem deve pagar o imposto é quem recebe o valor. No estado de São Paulo, por exemplo, a taxa é de 4%.
Posso cair na malha fina se não declarar?
A não declaração do recebimento ou efetuação de doação pode levar o contribuinte a cair na malha fina. Assim como, a diferença de valores informados entre doador e donatário, e o não pagamento e declaração do ITCMD.
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