Imposto de renda

Enchentes no RS: saiba como fazer doação aos gaúchos pelo Imposto de Renda

Ao preencher o formulário de envio do IR, você pode escolher a opção "Doações diretamente na declaração" e escolher o RS como destino

Doações ao Rio Grande do Sul
Entenda como ajudar as vítimas das enchentes no RS. Foto: Jose Cruz/Agência Brasil

Com todo o Brasil e países vizinhos mobilizados em ajudar as vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul, provocados por uma catástrofe climática, os contribuintes têm a possibilidade de enviar doações por meio do sistema da Receita Federal ao preencher a declaração de imposto de renda.

Porém, não são todas as declarações que trazem vantagens com esse tipo de doação. A declaração completa, por exemplo, é a mais indicada. Por isso, vale conferir as orientações dos quatro advogados especializados que o Bora Investir ouviu para entender qual o melhor caminho para realizar este ato solidário.

A Defesa Civil do RS confirma 147 mortos, 127 desaparecidos e mais de dois milhões de gaúchos afetados pelas enchentes, conforme boletim divulgado às 9h desta segunda-feira (13). Os estragos nas cidades e na economia do estado ainda são contabilizados.

Onde achar a opção de doação?

Segundo o professor de contabilidade do Centro Universitário Metropolitano da Amazônia (Unifamaz), André Charone, o contribuinte pode encontrar a opção de realizar a doação dentro do formulário do sistema da Receita Federal. Basta clicar em “Doações Diretamente na Declaração”. Mas ele explica que as doações enviadas diretamente às entidades sociais não podem ser deduzidas.

“Doações diretas ou de alimentos não podem ser deduzidas IR, mas existe a possibilidade de doar dentro da própria declaração. O programa já traz o CNPJ da entidade para qual se queira doar e basta escolher o fundo estadual do RS, e escolher a entidade, seja do ECA ou do Estatuto do Idoso”, explica.

Existe limite para doação?

Sim. De acordo com o advogado e sócio do Grupo Nimbus, João Henrique Gasparino, esse limite aparece automaticamente após selecionar as opções da doação.

“O limite da destinação é de 6% sobre o imposto devido mas, quando ela é feita dentro da declaração, existe um limite de 3% para cada tipo de fundo. Você não precisa calcular estes valores, pois o programa traz as somas disponíveis já calculadas.”

Como fazer as doações ao RS?

Ao escolher o formulário da declaração completa, o contribuinte tem a opção de abater do imposto de renda a doação a ser enviada às entidades sociais do RS. Veja o passo a passo.

  • Abra a opção “Doações Diretamente na Declaração”;
  • Escolha entre “Fundos especiais à criança e ao adolescente” ou “Fundos especiais aos idosos”, bem como especificando a doação para para fundo estadual (Rio Grande do Sul) ou municipal (indicando cidade e Estado);
  • Ao inserir o valor a ser doado, o sistema calcula automaticamente o teto de dedução (até 3% do imposto a ser pago para cada um desses fundos, totalizando o limite global de 6%);
  • O contribuinte deverá emitir uma guia de recolhimento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para efetuar a doação;
  • O declarante tem que acessar o menu principal do programa de geração da declaração, clicando em “imprimir” e selecionar o DARF conforme sua opção.

Segundo Morvan Meirelles Costa Junior, sócio fundador do Meirelles Costa Advogados, o contribuinte que escolher mais de uma entidade para efetuar a doação deve ficar atento no momento da emissão do DARF.

“É importante esclarecer que se o contribuinte optou por doar para mais de uma entidade, terá que imprimir um DARF para cada uma delas, sendo que, caso haja ainda imposto a pagar, precisará imprimir individualmente um outro DARF especificamente para esse último caso. Por fim, contribuintes com imposto a restituir também podem doar, devendo tão-somente seguir o mesmo procedimento”, explica.

Por outro lado, Jean Paolo Simei e Silva, sócio do Fonseca Brasil Advogados, destaca os detalhes que diferenciam a doação emitida por pessoa física da pessoa jurídica.

“Para pessoa física, o limite de doação é de até 6% do imposto devido se feita no ano-base, e 3% se feita no momento da declaração. Para pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, o limite é de 1% do imposto devido”, afirma.

A doação pode ser feita tanto na declaração completa quanto na simplificada. “No entanto, na prática, o benefício de abater as doações do imposto devido é mais vantajoso na declaração completa, onde você pode detalhar todas as suas deduções legais”.

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