Imposto de renda

Ganho menos de R$ 5 mil. Preciso declarar o Imposto de Renda?

Na declaração do IR em si, não há uma mudança, explica especialista

Na última semana, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de reforma do Imposto de Renda (IR) que amplia o número de pessoas isentas. O texto prevê isenção para quem ganha até R$ 5 mil mensais e redução parcial para quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7.350.

Segundo o governo, a medida inclui 10 milhões de brasileiros na lista dos isentos, ampliando para 20 milhões o total de pessoas livres do recolhimento de IR. Agora, o projeto ainda precisa ser votado pelo Senado e passar por sanção presidencial.

Com isso, uma dúvida que pode surgir no contribuinte é o que muda na declaração de imposto de renda para quem recebe até R$ 5 mil, caso a reforma entre em vigor.

“Na declaração em si, não há uma mudança. O que acontece é que a legislação está introduzindo um valor de desconto do imposto a pagar, que corresponde exatamente ao imposto que seria devido. Então, para quem ganha até R$ 5 mil, haveria imposto a pagar, só que a legislação está prevendo um desconto, que é no valor total do imposto que seria devido, de modo que a conta final é de zero”, explica Cassiano Menke, coordenador da área tributária do Silveiro Advogados.

Quem precisa declarar imposto de renda

Em 2025, deveriam declarar imposto de renda todos os contribuintes que tiveram rendimentos acima de R$ 30.639,90 em 2024. Esse valor é reajustado anualmente e, mesmo quem está isento da obrigatoriedade, pode se beneficiar ao entregar o IRPF. A declaração pode ser útil para comprovar renda em financiamentos e empréstimos, além de possibilitar a restituição de valores retidos na fonte.

Entre os principais critérios de obrigatoriedade para declarar o Imposto de Renda, destacam-se os seguintes valores:

  • Rendimentos Tributáveis: Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2024, como salários e aluguéis;
  • Rendimentos Isentos ou tributados na fonte: Aqueles que receberam valores superiores a R$ 200 mil, mesmo que isentos, como indenizações trabalhistas, rendimentos de poupança ou pagamentos de dividendos;
  • Atividade na Bolsa de Valores: Quem realizou operações na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação;
  • Bens e Direitos: A posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil; ou a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel também torna a declaração obrigatória;
  • Atividade Rural: Contribuintes com receita bruta acima de R$ 153.199,50 em atividades rurais durante 2024 devem incluir essas informações no documento;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Em razão da Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior.

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