Imposto de renda

Imposto de Renda: o que é dedutível na hora de fazer a declaração

Saiba quais gastos são elegíveis como dedução do Imposto de Renda e quanto se pode abater

Planilha com gastos com uma calculadora ao lado. Foto: Pexels
Uma despesa dedutível no IR é aquela que pode ser abatida com o objetivo de reduzir a base de cálculo do imposto. Foto: Pexels

Imposto de Renda é uma tributação presente na vida da maioria dos brasileiros. Por isso, muitos buscam entender quais os gastos que podem ser abatidos – dedutíveis – na hora da declaração. Assim, paga-se menos imposto ou recebe-se mais na restituição.

Em 2024, a dedução do imposto de renda não teve alterações, apenas a atualização do valor da dedução simplificada mensal para R$ 528,00, que acompanhou o aumento da faixa de isenção. Agora, os contribuintes que ganham até R$ 2.640 (valor de dois salários mínimos em 2023) não precisam pagar o tributo.

Afinal, o que é uma despesa dedutível?

Uma despesa dedutível no IR é aquela que pode ser abatida com o objetivo de reduzir a base de cálculo do imposto. Isso diminui o valor que tem de ser pago como imposto ou aumenta o valor da restituição. Quem determina quais despesas podem ser deduzidas e qual o limite é a Receita Federal.

Dedução do Imposto de Renda: o que está incluso

Saúde

Para as despesas com saúde, não existe um limite de gastos dedutíveis. Assim, o contribuinte pode abater os valores integrais pagos. Dessa categoria, a Receita Federal considera como despesa dedutível:

  • Consultas;
  • Planos de saúde;
  • Internações; 
  • Psicólogos;
  • Dentistas (exceto clareamento dental); 
  • Fisioterapia;
  • Exames; 
  • Tratamento de saúde no exterior;
  • Próteses e despesas com cadeira de rodas, sejam eles do declarante ou de seus dependentes.

O que não pode ser deduzido: cirurgias estéticas de qualquer tipo, remoção de tatuagem sem pedido médico, despesas médicas cobertas pela apólice de seguro, despesas médicas de acompanhantes, exames de DNA, gastos com qualquer tipo de teste ou remédio comprado em farmácias (mesmo com receita), gastos com passagens e hospedagens no exterior em viagem feita para um tratamento médico.

Educação

Já em relação aos gastos com educação existe um limite de R$ 3.561,50 para a dedução. E, são considerados despesas dedutíveis:

  • Ensino infantil (creches e pré-escolas);
  • Ensino fundamental;
  • Ensino médio;
  • Ensino profissionalizante ou técnico;
  • Graduação;
  • Pós-graduação;
  • Mestrado;
  • Doutorado;
  • Especialização;

O que não pode ser deduzido: despesas relacionadas como livros, materiais e transportes escolares não entram na lista. Assim como matrículas e mensalidades de cursos livres, como de idiomas e preparatórios para vestibular.

Ainda de acordo com a Receita Federal, o filho(a) ou enteado(a) cursando escola de ensino médio pode ser considerado(a) dependente até os 21 anos. Já aquele(a) que esteja cursando escola técnica de segundo grau pode ser considerado(a) dependente até os 24 anos. Contudo, para serem elegíveis, os gastos devem ser de instituições ligadas ao MEC.

Dependentes

Caso você tenha dependentes, como pais ou filhos, há a possibilidade de abatimento nos gastos com eles. Para cada um, o valor de dedução é de R$ 2.275,08. Podem ser dependentes:

  • Filhos ou enteados de até 21 anos ou que estejam no ensino superior, até os 24 anos;
  • Irmãos menores de 21 anos que estejam sob a guarda do titular ou irmão que tenha alguma deficiência que não permite trabalhar;
  • Pais;
  • Cônjuge (marido ou esposa).

Pensão alimentícia

Para gastos com pensão alimentícia, o valor só será dedutível em caso de decisão judicial, e com o valor determinado pela Justiça.

Já para quem recebe a pensão, os valores não são tributados pelo Imposto de Renda.

Previdência

Em casos de previdência social os gastos podem ser abatidos completamente, independente se o contribuinte trabalha com carteira assinada ou como autônomo.

Para quem tem previdência privada PGBL o valor é dedutível em até 12% dos rendimentos tributáveis do ano. Porém, para previdência privada VGBL, nenhuma porcentagem pode ser deduzida.

Doações

Diferentemente dos exemplos anteriores, a doação é dedutível diretamente do valor a pagar do imposto, ou seja, não é feita a partir da base de cálculo do IR.

Dessa forma, caso a doação seja realizada durante qualquer data do ano declarado, é possível abater até 6% do valor final do imposto. Em situações em que a doação é feita apenas nos meses que antecedem a entrega da declaração, a dedução é de, no máximo, 3%.

Outros casos

  • Despesas registradas no livro-caixa em decorrência do exercício da atividade autônoma, desde que essenciais para a realização do trabalho, como aluguel, conta de água, luz, telefone e outros (limitada ao valor dos rendimentos dessa atividade) ou de contribuições sindicais;
  • Honorários advocatícios podem ser deduzidos dos rendimentos tributáveis de ações judiciais;
  • Despesas de imóveis alugados (IPTU, condomínio, taxas, etc.), do valor do aluguel recebido, desde que pagas pelo locador e não pelo inquilino.

Onde esses o gasto dedutível deve ser informado na declaração?

Para declarar as atividades que são elegíveis para dedução, o contribuinte deve seguir os passos:

  • Acessar a ficha ‘Pagamentos Efetuados’ e identificar o tipo de gasto a ser abatido;
  • Descriminar as informações como CNPJ/CPF e nome do participante;
  • Clicar em ‘novo’, escolher o código de acordo com a lista e preencher os dados solicitados.
CategoriaDespesaCódigo
EducaçãoInstrução no Brasil1
Instrução no exterior2
SaúdeFonoaudiólogo no Brasil9
Médico no Brasil10
Dentista no Brasil11
Psicólogo no Brasil12
Fisioterapeutas no Brasil13
Terapeutas ocupacionais no Brasil14
Médicos no Exterior15
Dentistas no exterior16
Psicólogos no exterior17
Fisioterapeutas no exterior18
Terapeutas ocupacionais no exterior19
Fonoaudiólogo no exterior20
Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil21
Hospitais, clínicas e laboratórios no exterior22
Pensão AlimentíciaPensão alimentícia judicial paga a residente no Brasil30
Pensão alimentícia judicial paga a não residente no Brasil31
Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a residente no Brasil33
Pensão alimentícia – separação/divórcio por escritura pública paga a não residente no Brasil34
PrevidênciaPrevidência complementar (Inclusive FAPI)36
Contribuições para as entidades de previdência complementar fechadas de natureza pública37
AluguelAluguel de imóveis70
OutrosOutros99
Fonte: Receita Federal

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