Imposto de renda

IR 2026: veja quando começa a declaração, tabela e quais documentos juntar

No ano passado, a entrega da declaração do IR começou no dia 15 de março e terminou no dia 31 de maio

Com ISTOÉ Dinheiro

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A Receita Federal informou que as regras relativas ao Imposto de Renda 2026, incluindo a data de liberação do programa e o prazo de entrega da declaração, serão anunciadas na primeira quinzena de março.

No ano passado, a entrega da declaração começou no dia 15 de março e terminou no dia 31 de maio.

As empresas e as instituições financeiras têm até o dia 28 de fevereiro para disponibilizarem aos contribuintes os Informes de Rendimento.

Importante destacar que a isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil e as mudanças aprovadas pela reforma do Imposto de Renda já estão em vigor, mas só irão ter reflexos na declaração de 2027, que considera os rendimentos de 2026.

Em 2025, a Receita recebeu 43.344.108 declarações dentro do prazo. Desse total, 50,3% utilizaram a opção pré-preenchida, que facilita o preenchimento e garante prioridade no recebimento da restituição.

Tabela do IR do ano-calendário 2025

Já a tabela de incidência anual que servirá de base de cálculo do Imposto de Renda devido na declaração, conforme o ganho anual do contribuinte, é a seguinte:

Quem precisará declarar

As regras oficiais e novidades da declaração de 2026 só serão conhecidas em março. No ano passado, as principais mudanças foram:

  • Valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração subiu de R$ 30.639,90 para R$ 33.888
  • Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural subiu de R$ 153.999,50 para R$ 169.440
  • Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração
  • Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente

O Ministério da Fazenda já adiantou que nada mudará nas principais deduções do IR, no momento da declaração:

  • dependentes: R$ 189,59 por mês
  • desconto simplificado mensal: até R$ 607,20
  • despesas com educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano
  • declaração anual: desconto simplificado de até R$ 17.640
  • Despesas médicas: sem limite

As sanções para quem não entrega a declaração vão desde multa mínima de R$ 165,74 a 20% do imposto devido até a alteração do CPF para “pendente de regularização” pela Receita Federal, o que impede o contribuinte de realizar transações bancárias.

Documentos necessários

Quem realizou a declaração de Imposto de Renda no ano passado deve ter uma cópia do arquivo salva no computador ou uma versão impressa, que pode agilizar o preenchimento da relação de bens da declaração neste ano.

Quanto antes você juntar os documentos e recibos, mais tempo terá para correr atrás de alguma informação que faltou.

Mesmo para quem optar pela pré-preenchida, é “importante conferir os dados e declarar da mesma forma que está descrito no Informe de Rendimentos.

Abaixo, veja os principais documentos necessários para fazer a declaração:

  • Informe de rendimentos do empregador no ano de 2025 (incluindo todos os empregos). Nestes documentos consta tudo que foi retido na fonte em contratos de trabalho CLT;
  • Peça (ou baixe pela internet) o informe de investimentos de bancos e corretoras;
  • Todos os dependentes precisam ter CPF. Caso ainda não tenham, providencie o documento em agências da Caixa ou do Banco do Brasil. Crianças que nasceram do fim de 2017 em diante já têm o registro na Certidão de Nascimento;
  • Aposentados e pensionistas do INSS devem pegar o comprovante de renda no site Meu INSS ou no banco em que recebem o pagamento;
  • Recibos de despesas com médicos, dentistas, profissionais de saúde (fisioterapia, psicologia) e planos de saúde estão suscetíveis à dedução. Significa que podem ser reembolsados por meio da restituição. No entanto, eles devem conter informações detalhadas, como nome, endereço e CPF ou CNPJ do prestador, qual o serviço prestado, quem se beneficiou do serviço (com nome e CPF). Atenção: aqui não entram as despesas reembolsadas pelos planos de saúde;
  • Documentos de compra e venda de bens, que tenham preço do bem, valor de compra, de venda e algum valor que possa ter sido financiado;
  • Prestações e mensalidade de escola ou cursos de pós-graduação, que são sujeitos à deduções;
  • Papéis de doações, consórcios, empréstimos e heranças também devem ficar à mão para preencher a declaração.

*Matéria publicada originalmente em IstoÉ Dinheiro, parceiro de B3 Bora Investir

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