Imposto de renda

Imposto de Renda e CDB: como declarar

CDBs precisam ser declarados sob algumas circunstâncias. Veja quais e aprenda a declarar seus títulos

Os Certificados de Depósito Bancário (CDBs) fazem parte da carteira de investidores com diferentes graus de experiência e diferentes perfil. E, como a Receita Federal exige que todos os rendimentos do ano constem no seu informe, os títulos de CDB precisam ser declarados mediante algumas condições.

A entrega deve ser feita até o dia 30 de maio. Por se tratar de um investimento, o Fisco exige alguns detalhes para garantir que a tributação esteja sendo feita de maneira correta.

Abaixo, separamos as principais dúvidas e respostas que você, que tem um CDB, pode ter na hora de declarar seus títulos, assim como um tutorial detalhando todo o processo. 

Quem precisa declarar CDB no imposto de renda?

A declaração dos títulos de CDB só é obrigatória para quem já ia declarar de qualquer forma. Isto é, se você e seus dependentes estão na faixa de isenção e não se encaixam em nenhuma das categorias de obrigatoriedade, não é necessário declarar.

Quem é obrigado a declarar:

  • Rendimentos Tributáveis: Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, como salários e aluguéis;
  • Rendimentos Isentos ou tributados na fonte: Aqueles que receberam valores superiores a R$ 200 mil, mesmo que isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança;
  • Atividade na Bolsa de Valores: Quem realizou operações na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação;
  • Bens e Direitos: A posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil; além disso, realizar a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel também torna a declaração obrigatória;
  • Atividade Rural: Contribuintes com receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividades rurais durante 2024 devem incluir essas informações no documento;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
  • Em razão da Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente a bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior;
  • Quem realizou a atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;
  • Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.

Quanto se paga de Imposto de Renda no CDB?

O Imposto de Renda sobre investimentos de renda fixa só é calculado sobre os rendimentos do ativo, e não sobre o principal. O pagamento é feito automaticamente nos recebimentos de valores e rendimento no vencimento do ativo, nos resgates anteriores ao vencimento e no recebimento de juros semestrais. 

Isso quer dizer que, se você investiu R$ 10 e, depois de um ano, resgatou R$ 15, a incidência do tributo será, somente, sobre os R$ 5 de lucro. Este é o tipo de aplicação que segue a tabela de alíquota regressiva. Quanto mais tempo você fica com o ativo, menos imposto você paga. As taxas e prazos e são as seguintes:

PrazoAlíquota
Até 180 dias22,5 %
Entre 181 a 360 dias20%
De 361 a 720 dias17,5 %
Acima de 720 dias15%

Passo a passo para declarar os CDBs no Imposto de Renda

Para declarar seus CBDs no Imposto de Renda, você vai precisar do Informe de Rendimentos da sua corretora ou banco. Lá, estarão todas as informações necessárias para fazer o processo de declaração. 

  1. Acesse acesse a ficha “Bens e Direitos” 
  2. Marque o grupo de “Aplicações e Investimentos” 
  3. Escolha o código para – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros)” e clique em “novo”.
  4. Na seção de discriminação, digite o CNPJ da sua corretora ou banco custodiante do título, qual o tipo de investimento de renda fixa e o número da conta. 
  5. Informe o saldo dos investimentos entre 31/12/2023 e 31/12/2024, de acordo com os informes de rendimentos.
  6. Se você tiver uma conta conjunta, complete a descrição com o nome completo e CPF do cotitular. 
  7. Informe se os bens ou rendimentos são do contribuinte titular ou do dependente. 

Os passos para declarar os CDBs que ainda não venceram e estão na sua carteira são os mesmos. Mas, se ao longo de 2024 algum dos seus títulos com vencimento previsto para 2025 foi resgatado antecipadamente, é necessário realizar um procedimento um pouco diferente.

  1. Acesse a aba “Rendimentos Sujeitos à tributação Exclusiva/Definitiva”
  2. Preencha o campo Tipo de Rendimento com a opção “Rendimentos de aplicações financeiras”
  3. Em tipo de beneficiário, selecione se o dono do título é o titular da declaração ou o dependente
  4. No campo CNPJ da fonte pagadora, informe o código do banco ou da instituição custodiante do título
  5. Digite o nome do banco ou instituição financeira que possui a custódia do título na parte “Nome da fonte pagadora”
  6. Por fim, informe o rendimento deste investimento em “Valor”

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