Imposto de Renda 2025: quais documentos você precisa separar para sua declaração?
Saiba qual a lista dos documentos necessários para o IR 2025
O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda 2025 já começou e vai até o dia 30 de maio. Um dos primeiros passos para prestar contas ao fisco é reunir todos os documentos necessários para a declaração. Confira a lista!
Documentação básica de identificação no IR
Entre as primeiras caixas que o contribuinte precisa preencher no programa do IRPF, estão alguns documentos básicos de identificação. Pode parecer simples, mas vale lembrar que o contribuinte precisará de:
- CPF do declarante, dependentes e alimentandos (independente da idade)
- Comprovante de endereço
Até o ano passado, era obrigatório informar o Título de Eleitor do contribuinte, mas a regra mudou no IRPF 2025.
Recibo de entrega da última declaração de Imposto de Renda
Outra mudança nesse ano foi o fim da obrigatoriedade de informar o número do recibo da declaração anterior – mas isso só vale para as declarações feitas on-line, e não pelo Programa Gerador de Declaração.
Ou seja, para quem fizer a declaração pelo programa, ainda é necessário ter o número do recibo. As pessoas costumam salvar o recibo da declaração de Imposto de Renda de três formas diferentes: o arquivo em PDF no computador, no programa de declaração do ano passado ou impresso. Agora, se você já revirou as gavetas da sua casa e as pastas de seu notebook e mesmo assim não encontrou, é possível pedir a segunda via no site da Receita Federal. Para isso, é preciso ser uma conta .gov, do tipo ouro.
Recibos de gastos médicos ou com educação
O ideal é separar ao longo do ano todas as notas fiscais e recibos de serviços que podem gerar deduções na declaração, como gastos com médicos, dentistas ou com educação. Vale lembrar que esses documentos devem ser guardados por cinco anos.
Comprovante de pagamento de pensão
Outro item que pode gerar a dedução do cálculo do IR é o pagamento de pensão alimentícia. Vale lembrar que para a dedução, é preciso que a pensão seja oficial, ou seja, registrada em cartório ou em juízo.
Comprovantes de compra e venda de bens
Quem comprou ou vendeu bens como carro, moto, terreno ou imóvel precisa ter em mãos a documentação sobre a transação – em especial, o valor de compra ou de venda.
É importante conferir se houve ganho de capital, e se esse ganho é tributável. Nesse caso, o contribuinte deverá baixar o programa Ganhos de Capital (GCAP), da Receita, e fazer o pagamento devido. O lucro deve ser declarado e o imposto pago no mês seguinte ao da transferência ou venda do bem. Se você ainda não fez isso, pode fazer com atraso (passível de multa).
Informes de rendimentos
Se o contribuinte é um trabalhador registrado ou se presta serviço para uma empresa, a empresa deve ter enviado a ele o informe de rendimentos até o dia 28 de fevereiro. Caso o contribuinte não receba, pode entrar em contato direto com a empresa ou instituição.
Os bancos e corretoras onde o contribuinte tem conta e investimentos também são obrigados a enviar esse documento, que normalmente é de fácil acesso nos sites ou aplicativos.
Conta gov.br
Quem tem a conta gov.br nos níveis prata ou ouro pode fazer a declaração pré-preenchida. As informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais são importadas da declaração do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos, por exemplo. Saiba como fazer sua conta gov.br nesta matéria.
Quer saber como declarar seus investimentos no IR? Acesse o curso gratuito e online do Hub de Educação da B3.