Quando começa a declaração do Imposto de Renda de 2025?
Declaração poderá ser feita pelo programa da Receita Federal ou pela ferramenta Meu Imposto de Renda
Por Rogério Piovezan
A declaração do Imposto de Renda (IR) de 2025 poderá ser feita a partir da segunda-feira, dia 17 de março, e se estende até a sexta-feira, 30 de maio. Segundo a Receita Federal, o Programa Gerador de Declaração (PGD) estará disponível para download a partir da quinta-feira, 13.
Também será possível declarar pela ferramenta Meu Imposto de Renda (MIR), online e sem precisar baixar o programa, que será lançado a partir de 1º de abril, data em que será possível começar a utilizar a declaração pré-preenchida.
Quem deixar passar o prazo de entrega do IR tem que pagar uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido. A multa é gerada no momento em que o contribuinte enviar a declaração atrasada. Com isso, uma notificação é lançada junto com o recibo da entrega do IR, com um prazo de 30 dias para pagar a multa. Caso não seja pago nesse período, os juros de mora – com taxa Selic – começam a ser cobrados.
Como declarar IR?
A declaração está cada vez mais prática. De acordo com a Receita, contribuinte poderá declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2025 pelo sistema disponibilizado ou pelo programa Meu Imposto de Renda, disponível no site da Receita Federal ou em aplicativo que será lançado em 1º de abril.
Depois de baixá-lo, o contribuinte precisa fazer login com sua conta gov.br de nível prata ou ouro para fazer a declaração online.
Em ambas versões é possível buscar pela declaração pré-preenchida, com os dados das declarações anteriores, que também estarão disponíveis apenas no dia 1º de abril. Se optar por essa modalidade, é preciso conferir os dados que já estarão registrados no sistema antes de seguir com os novos dados.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2025
- Rendimentos Tributáveis: Contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, como salários e aluguéis;
- Rendimentos Isentos ou tributados na fonte: Aqueles que receberam valores superiores a R$ 200 mil, mesmo que isentos, como indenizações trabalhistas ou rendimentos de poupança;
- Atividade na Bolsa de Valores: Quem realizou operações na Bolsa com soma superior a R$ 40 mil ou obteve qualquer ganho sujeito à tributação;
- Bens e Direitos: A posse ou propriedade de bens com valor superior a R$ 800 mil; além disso, realizar a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel também torna a declaração obrigatória;
- Atividade Rural: Contribuintes com receita bruta acima de R$ 169.440,00 em atividades rurais durante 2024 devem incluir essas informações no documento;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro;
- Em razão da Lei das Offshores, também é obrigatória a declaração referente à bens e direitos no exterior para quem optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuir trust no exterior ou deseja atualizar bens no exterior;
- Quem realizou a atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
Mas e o que não precisa ser declarado?
A Receita não exige a declaração dos seguintes itens:
- Saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras até R$ 140;
- Bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves adquiridos por menos de R$ 5 mil;
- Quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de aquisição seja menor do que R$ 1.000;
- Dívidas e ônus reais de valor igual ou inferior a R$ 5 mil e
- Já as linhas telefônicas possuem valores baixos, mas se forem declarada, devem ser classificadas no grupo Bens Móveis, código 99 – Outros Bens Móveis.
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