Renda Variável

De lucros a dividendos: como declarar ETFs no Imposto de Renda 2026 sem erro

Confira o passo a passo de como inserir os dados de ETFs na declaração do IR 2026

Para quem busca investir com facilidade e diversificação, os ETFs (fundos que replicam o desempenho do índice) são uma boa alternativa na bolsa. Estes se dividem em ETFs de renda fixa e ETFs de renda variável e a declaração destes ativos no Imposto de Renda tem alguns procedimentos importantes que o investidor deve acompanhar.  

O Bora Investir conversou com especialistas e traz um passo a passo descomplicado a seguir: 

Como declarar ETFs? 

O ponto de partida é que o investidor só terá a obrigação de declarar ETFs se ele tiver obtido ganho de capital. Ou seja, se tiver vendido as cotas dos fundos com lucro, ou ainda em caso de alienação de ativos, com vendas e doações de cotas de ETF que supere os R$ 40 mil. 

Como declarar cotas que eu tenho? 

Sonia Senhorini Rodrigues, sócia na Choiab, Paiva e Justo Advogados Associados, explica que os ETFs devem ser declarados na ficha Declaração de Bens e Direitos, da Declaração de Ajuste Anual. A forma como será informado depende da classificação do fundo: renda fixa ou renda variável.  

Quando é um ETF de renda fixa, o contribuinte deve selecionar o grupo “07 – Fundos”, e depois o código “08 – Fundos de Índice de Renda Fixa (ETFs) – Lei 13.043/2014, art. 2º”. 

Já para ETFs de renda variável, o contribuinte deve selecionar na Declaração de Bens e Direitos, a categoria “07 – Fundos” e o código “06 – FIP – Entidade de investimento, FIDC – Entidade de investimento sem tributação periódica (come-cotas), ETF – Entidade de investimento – Lei 14.754/2023”. 

Os ETFs de criptomoedas também se encaixam na categoria renda variável, mesmo investindo em ativos alternativos.  

Tanto para ETFs de renda fixa e variável, no campo “CNPJ do Fundo”, informe o CNPJ do fundo que constará no informe de rendimentos a ser fornecido pela corretora onde investiu no ativo. 

Se o CNPJ não foi informado, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) disponibiliza uma página na internet onde é possível consultar estes CNPJs a partir do nome do fundo. (https://conteudo.cvm.gov.br/menu/regulados/fundos/consultas/fundos.html

Na aba “Discriminação” o contribuinte deverá colocar o nome do fundo e da instituição na qual fez o investimento, além da quantidade de cotas detida.  

“Além disso, os campos ‘Situação em 31/12/2024 (R$)’ e ‘Situação em 31/12/2025 (R$)’ deverão ser declarados com o valor do custo de aquisição dos ativos, o qual corresponderá ao somatório do valor de aquisição constante de cada uma das notas de corretagem, acrescido das despesas com corretagens, taxas e outros custos necessários à realização da operação pagos pelo contribuinte”, diz a especialista.  

Como declarar cotas que eu vendi? 

Renata Grosman, especialista em Imposto de Renda da Grana Capital, lembra de um fator importante: diferente das ações, os ETFs não possuem isenção de R$ 20 mil no ganho de capital. Desta forma, qualquer lucro obtido na venda de cotas dos fundos de índice pode gerar imposto, independentemente do valor vendido no mês. 

“A forma de declarar a venda vai depender se o ETF é de renda variável ou renda fixa, pois a tributação e o local do lançamento são diferentes”, reforça Grosman. 

No caso da venda de um ETF de renda variável, o resultado (lucro ou prejuízo) deve ser informado na ficha: Renda Variável > Operações Comuns / Day-Trade 

A classificação da operação depende da forma como ela foi realizada. Na classificação Operação Comum, é considerado que a data de compra foi diferente a data de venda. O resultado da venda deve ser informado na coluna Operações Comuns. A apuração deste resultado é mensal. 

Ainda segundo Grosman, prejuízos podem ser compensados com lucros futuros em operações da mesma natureza.  

Já no caso de day trade, quando a compra e venda de cotas do ETF ocorre no mesmo dia, na mesma instituição intermediadora, o resultado da operação deve ser informado na coluna Day Trade. Mas, a especialista da Grana Capital, destaca que a tributação é diferente da Operação Comum. Isso porque a compensação de prejuízos só pode acontecer com lucros vindos do day trade.  

Já no caso da venda de cotas de ETFs de renda fixa, Grosman explica que há uma lógica diferente. Isso porque o lucro deste tipo de ETF já é tributado na fonte, mesmo sendo um produto negociado em bolsa. Desta forma, o lançamento deste lucro não será feito na ficha de renda variável. Este deverá ser informado na aba Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, segundo do Código 06 – Rendimentos de aplicações financeiras. 

A especialista da Grana Capital lembra ainda de alguns fatores importantes para vendas de ETFs de renda fixa: não seguem a lógica de apuração mensal, não há compensação de prejuízo com outros ativos. O mais importante é que o imposto já é retido na fonte administradora do fundo, desta forma o investidor precisa apenas declarar o rendimento e não calcular impostos.  

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Vendi cotas de ETF mas não emiti DARF. O que fazer? 

Rodrigues, da Choiab, Paiva e Justo Advogados, aponta que o contribuinte que teve ganho de capital na venda de cotas de ETF deve recolher o imposto sempre até o último dia do mês seguinte a apuração do ganho, sob o código 6015. 

“Caso o contribuinte observe que não recolheu o DARF oportunamente, deverá acessar o Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais – SICALC disponibilizado pela Receita Federal do Brasil (https://sicalc.receita.fazenda.gov.br/sicalc/principal) e emitir o DARF em atraso, para pagamento com acréscimos moratórios”, diz a especialista.  

Grosman acrescenta que tudo depende se o ETF é de renda fixa ou variável. Nos ETFs de renda fixa não existe essa preocupação de emitir o DARF porque o imposto sobre o lucro já foi recolhido na fonte.  

Já no ETF de renda variável, Grosman reforça que se o investidor vendeu e não emitiu o DARF é importante fazer a regularização e a multa é de 0,33% ao dia, limitada a 20% ao mês.  

Como declarar rendimentos distribuídos por ETFs? 

Grosman sinaliza que a declaração dos rendimentos de ETFs de renda fixa devem ocorrer na aba de Rendimento Sujeito à Tributação exclusiva/definitiva, utilizando o código 06 – rendimentos de aplicações financeiras. O CNPJ informado é sempre da fonte pagadora, ou seja do ETF.  

Como funciona a tributação dos dividendos de ETFs 

Segundo Rodrigues, a tributação dos ETFs de renda fixa ocorre integralmente na fonte e a alíquota dos rendimentos e ganhos obtidos pelos investidores pode variar de 15% a 25%, seguindo o prazo da carteira de ativos que integram o fundo. Veja a tabela abaixo: 

Prazo médio do ETF  Alíquota 
Até 180 dias  25%  
Entre 181 e 720 dias  20%  
Acima de 720 dias  15%  

Já para ETFs de renda variável, Rodrigues explica que os rendimentos ficam sujeitos a tributação de imposto de renda de 15% na data de distribuição dos dividendos. Atualmente existem vários ETFs na B3 que remuneram os seus acionistas mensalmente.  

No caso dos dividendos, estes devem ser declarados na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, código 6 – Rendimentos de aplicações financeiras. 

No caso do ganho de capital, a tributação ocorre com recolhimento do imposto realizado pelo investidor, com taxas de 15% para lucro em operações comuns e de 20% para lucro em operações day-trade.  

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