Imposto de renda

Sou MEI, preciso fazer a declaração do imposto de renda como pessoa física?

Quem tem uma Microempresa Individual (MEI) deve se atentar às especificidades das declarações de pessoa jurídica e física

Painel com um leão e o logo da Receita Federal. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Enquanto a declaração da Microempresa Individual pode ser feita pelo Portal do Empreendedor, a pessoa física dona do negócio deve realizar a declaração do seu IR no site da Receita Federal. Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Quem é profissional autônomo já está familiarizado com ser pessoa jurídica e pessoa física. E, para quem é MEI, é importante lembrar que é preciso declarar o imposto de renda, não só o da empresa, como também da pessoa física, se o lucro da sua empresa (não o seu faturamento!) ultrapassar o limite de isenção anual, de R$ 30.639,90.

Enquanto a declaração da Microempresa Individual pode ser feita pelo Portal do Empreendedor, a pessoa física dona do negócio deve realizar a declaração do seu IR no site da Receita Federal, como todos os contribuintes. A declaração do IRPF 2024 vai até 31 de maio.

A diferença é que, para esse grupo de empreendedores, a fonte pagadora de renda será a sua empresa. O CNPJ paga para o seu CPF.

DASN-SIMEI x IRPF

É importante não confundir sua declaração de IR como Pessoa Física com a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), que sua microempresa precisa fazer anualmente.

Nesse último caso, não há nenhuma cobrança de imposto, pois os tributos já são pagos mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui o Imposto de Renda, a contribuição previdenciária (5% do salário-mínimo para a Previdência Social), além do pagamento de R$ 1 de Imposto sobre Serviços.

Veja como fazer o DASN-Simei sozinho:

  • Acesse o portal do empreendedor e informe o CNPJ da microempresa individual.
  • Na linha “original” selecione o ano;
  • No campo “Valor da Receita Bruta Total”, informe o valor total do seu faturamento no ano de referência (anterior);
  • Informe o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual;
  • Informe se a microempresa teve algum empregado no ano de referência;
  • Na tela seguinte você irá visualizar um resumo das informações. Basta conferir se elas estão corretas e clicar em “Transmitir”.

Mesmo se você não tenha tido nenhum faturamento no ano anterior com a sua MEI, é preciso entregar a declaração DASN-Simei. Lembre-se sempre de imprimir e guardar o recibo da declaração. Nele constam as informações prestadas, o horário de envio para Receita Federal e o número do protocolo.

Depois de deixar a microempresa em dia com o Leão, chegou a vez de você, como pessoa física, realizar uma outra declaração de renda.

Como declarar o IRPF sendo MEI

Como os donos de microempresa não recebem salário, a renda tributável como pessoa física equivale ao ganho evidenciado, que é o valor que resta após o pagamento dos custos do empreendimento. 

Para chegar a esse ganho, deve-se pegar as receitas brutas anuais – tudo o que o negócio faturou no ano anterior – e subtrair todos os custos relacionados ao empreendimento (água, luz, telefone, gás, compra de mercadorias, aluguel, entre outros).

Com esse valor em mãos, o MEI deve proceder da seguinte maneira para fazer sua declaração de IRPF:

1 – Acesse o Site da Receita Federal

2 – Na hora de preencher o campo de rendas tributáveis, procure a seção Rendimento Tributável Recebido de PJ e digite o valor do recebido da sua microempresa no ano anterior.

3 – Pegue a receita bruta e aplique o seguinte percentual para calcular a parcela isenta de Imposto de Renda:

  • 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga;
  • 16% da receita bruta para transporte de passageiros;
  • 32% da receita bruta para serviços em geral.

5 – Preencha o valor da parcela isenta na seção “Rendimentos Isentos – Ganhos e Dividendos Recebidos pelo Titular”.

6 – Calcule o valor do rendimento tributável, subtraindo do Ganho Evidenciado a Parcela Isenta.

7 – Por fim, preencha o valor da parcela tributável na seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ”.

Caso o contribuinte tenha outros rendimentos fora do MEI, deverá informá-los na mesma declaração. Isso porque não é possível fazer duas declarações com o mesmo número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Quer saber como declarar seus investimentos no IR? Acesse o curso gratuito e online do Hub de Educação da B3.

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