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Pedidos de ressarcimento pelo MRP caíram 30% em 2023 

Entenda como funciona o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos

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O número de solicitações de ressarcimento de investidores feitas ao Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) foi de 334 em 2023, uma queda de 30% em relação a 2022, quando a soma de pedidos foi de 481. Os dados são da BSM Supervisão de Mercados, a principal autorreguladora do mercado de capitais brasileiro.

O principal motivo de queixa foram as falhas nas plataformas de investimento, que responderam por quase 28% das solicitações. Em seguida, estão as inexecuções ou execuções infiéis de ordens, com 27%, e as liquidações compulsórias, com 25%. Ao todo, os ressarcimentos somaram R$ 609 mil.

O organismo julgou 300 requerimentos, dos quais 56% foram tidos como improcedentes e 30% e resultaram em recurso na CVM. De todos os processos, 14% eram total ou parcialmente procedentes, segundo a BSM. Dentre elas, 23% não foram sequer julgadas por não preencherem os requisitos de elegibilidade para ressarcimento. As razões podem ser tanto falta de evidências quanto de enquadramento nos parâmetros do MRP. Em 2022, cerca de 21% das solicitações não preencheram os requisitos de elegibilidade para análise.

O que é o MRP? 

O MRP é um fundo mantido pela B3, a Bolsa de Valores do Brasil, e administrado pela BSM. Seu objetivo é reembolsar investidores prejudicados por corretoras, conquanto não ultrapassem R$ 200 mil por ocorrência.

Até o início deste mês, o limite de indenização era de R$ 120 mil. “O mercado mudou bastante nos últimos anos, e essa atualização no limite é importante para acompanhar as novas dinâmicas e o aumento expressivo no número de investidores individuais”, afirma André Demarco, diretor de autorregulação da BSM.

Quem é quem na estrutura do sistema financeiro nacional?

Veja o que pode ser ressarcido pelo MRP:

  • Execuções de ordens de compra ou venda diferentes do que o investidor solicitou
  • Uso indevido de ativos pela corretora
  • Oferta de ativos irregulares aos investidores
  • Apresentação de documentos ilegítimos para a transferência de ativos
  • Inadequação das operações ao perfil do investidor
  • Encerramento de atividades da corretora

Os recursos do fundo vêm de aportes feitos pelas corretoras e pela B3, segundo determinação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que também foi quem estabeleceu a criação do MRP em 2007.

Como acionar o MRP?

Para solicitar ressarcimento pelo MRP, o investidor deve reunir evidências do erro da corretora, como cópias de documentos, capturas de tela, vídeos e gravações telefônicas que demonstrem o incidente. Detalhes como o dia e horário da falha, identificação do operador responsável, natureza da operação pretendida, o ativo em questão e a descrição das dificuldades são fundamentais para o andamento do processo.

A reclamação também deve estipular o valor do prejuízo e demonstrar como esse cálculo foi feito. O procedimento para prestar a reclamação envolve preencher um formulário e anexar as evidências no site da BSM. O investidor receberá atualizações por e-mail sobre o andamento do processo e poderá verificar o status no próprio site do órgão.

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