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Rotativo do cartão: juros não poderão superar o valor da dívida a partir de janeiro

Pela regra estabelecida pelo Conselho Monetário Nacional, diante da falta de uma proposta dos agentes financeiros, o valor da dívida poderá, no máximo, dobrar

O Conselho Monetário Nacional (CMN) fixou um teto de 100% para as taxas de juros do rotativo do cartão de crédito, ou seja, sobre dívidas que não forem pagas pelos consumidores.

A medida começa a valer para débitos registrados a partir de 3 janeiro de 2024 e o valor total cobrado pelos bancos em juros no rotativo não poderá exceder o valor original da dívida.

Exemplo: Se a dívida for de R$ 1.000, por exemplo, o débito total, com a cobrança de juros e encargos, não poderá exceder R$ 2.000. O custo do Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), entretanto, está fora desse cálculo.

A informação foi confirmada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que faz parte do CMN junto com a ministra do Planejamento, Simone Tebet, e pelo presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.

“Independentemente do juro mensal, bateu em 100%, para ali, ela [a dívida] não vai aumentar para além do valor original. O juro acumulado do rotativo tem uma trava”, disse Haddad.

Em outubro, ao sancionar a lei que cria o Desenrola (programa de renegociação de dívidas), o governo estabeleceu um prazo de 90 dias para que todos os agentes econômicos envolvidos no mercado de meios de pagamento chegassem a um entendimento para a redução dos juros do rotativo do cartão de crédito.

Como uma solução não foi encontrada, passou a valer esse dispositivo fixado na lei. O texto foi sancionado na época pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

“Estão valendo as regras normais do cartão de crédito, o parcelado sem juros, que está todo mundo familiarizado. A única mudança que entra em vigor no começo do ano que vem é que, para toda e qualquer contratação, os juros estão limitados ao valor do principal”, concluiu o ministro da Fazenda.

Decisão não afeta o parcelamento sem juros

O consultor do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, Antônio Marcos Guimarães, afirmou que a limitação da dívida vale para o rotativo e o débito parcelado na fatura. Portanto não afeta o parcelamento sem juros.

“A conta é simples, feita para cada ingresso. Se entrou R$ 100 [no cartão de crédito] em janeiro, [a dívida total] não pode superar R$ 200. Se houver novo ingresso [no cartão de crédito rotativo] de R$ 200, o novo ingresso não pode superar R$ 400”.

É importante pontuar que apenas os débitos lançados a partir de janeiro entrarão na nova regra. Dívidas antigas que estiverem no rotativo antes dessa data não estarão sujeitas ao teto de 100%.

“Se em dezembro, o cliente já está no rotativo e valor original está em R$ 2.300, por exemplo. Essa dívida poderá superar 100% mesmo em 2024, porque não foi realizada em 2024. Somente os ingressos no rotativo a partir de janeiro que estarão nessa regra”, concluiu o consultor do BC.

Instituições precisam cumprir a determinação

Antônio Marcos Guimarães ressaltou que as instituições financeiras que não cumprirem a nova regra estarão sujeitas a sanções previstas na Lei 13.506 – desde advertência até multas e o fechamento da empresa. “Não existe outra opção”, afirmou.

Rotativo tem juros exorbitantes

Os juros cobrados nas operações com cartão de crédito rotativo estão em 431,6% ao ano, segundo o Banco Central. Os últimos dados disponíveis são de outubro. Essa é a modalidade de crédito mais cara do país.

O cliente entra no rotativo quando não paga o valor total da fatura e joga a dívida para o mês seguinte. Se após 30 dias o restante da fatura não for quitado, as instituições financeiras precisam oferecer uma outra opção de parcelamento, com juros mais baratos.

Novas normas de portabilidade

Na mesma resolução, o Conselho Monetário Nacional também incluiu normas para a portabilidade do saldo devedor da fatura de cartão de crédito e outros meios de pagamento pós-pagos. Essa medida entra em vigor a partir de 1º de julho de 2024.

A proposta é possibilitar que os consumidores procurem outras instituições que ofereçam juros menores e melhores condições que permitam a quitação dos débitos. Antes, o banco proponente precisa apresentar ao devedor uma proposta consolidada, que abranja o rotativo e o parcelamento da fatura. A portabilidade será grátis.

A empresa credora que realizar uma contraproposta deve apresentar ao cliente, no mínimo, uma proposta de operação de crédito consolidada, com o mesmo prazo da operação proposta pela instituição proponente. A ideia é permitir a comparabilidade dos custos.

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