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Tarifa, sanção e embargo: Entenda as diferenças entre os conceitos

Conceitos, que voltaram à tona após ‘tarifaço’ de Trump, possuem atribuições e impactos diferentes sobre a economia de um país

Vitor Guedes, especial para o Bora Investir
No último mês, o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou uma nova rodada de tarifas destinadas a mais de 60 parceiros comerciais do país, o que inclui parceiros tradicionais do comércio americano, como a União Europeia (UE), o Canadá, e Brasil, que enfrentará uma alíquota adicional de 25% sobreposta à taxa previamente aplicada de 12,5%.

Nesta semana, a Casa Branca prorrogou o período vigente do regime de sanções aplicadas sobre o Brasil pelo prazo de um ano, além de ter anunciado a aplicação de novas sanções contra autoridades do Irã e companhias ligadas ao setor petrolífero iraniano. 

De modo geral, o conjunto de medidas punitivas aplicadas pelos Estados Unidos ao Irã se assemelha aos moldes de um embargo, como no caso daquele aplicado a Cuba, considerado um dos principais exemplos de embargo abrangente. A situação desses dois Estados, porém, difere da do Brasil, que, historicamente, possui boas relações com Washington.

Quais as principais diferenças entre tarifa, sanção e embargo?

As três categorias diferem principalmente na abrangência dos encargos econômicos. A tarifa é, geralmente, um instrumento de política utilizado no âmbito do comércio exterior, aplicada diretamente sobre produtos importados. Ela tem efeitos mais específicos e direcionados, ao mirar produtos ou setores específicos de uma nação, e pode gerar rupturas dentro da cadeia produtiva de um país. 

Usualmente, as tarifas são aplicadas por fins econômicos, como suspeitas de práticas desleais de comércio e como mecanismo de salvaguarda da indústria nacional. Em geral, a legislação para imposição de tarifa sobre parceiros comerciais apresentará variações a depender do país. Blocos econômicos como a UE e o Mercosul também possuem seus próprios meios de aplicação de tarifas.

Isso não significa que motivações políticas/diplomáticas não possam desempenhar um papel na imposição de tarifas sobre parceiros comerciais. Um exemplo prático disso é a aplicação de alíquotas extras por parte da União Europeia sobre as importações de grãos oriundas da Rússia e de Belarus, o principal aliado de Moscou dentro do continente europeu, por conta dos combates vigentes na Ucrânia.

Contudo, é na aplicação de sanções e embargos que a esfera diplomática desempenha uma função crucial. Por exemplo, a Comissão de Comércio Internacional dos Estados Unidos (USITC, na sigla em inglês), define o conceito de sanção econômica nos seguintes termos:

“Um mecanismo normalmente utilizado como um instrumento de política externa para restringir ou limitar as atividades econômicas do alvo, especialmente quando há pressão interna ou internacional para que alguma medida seja tomada, mas a diplomacia, por si só, seria considerada uma resposta insuficiente, enquanto uma ação militar seria excessiva.” 

As sanções possuem abrangência para atingir profundamente setores inteiros de um país e limitar a atuação dessas esferas em âmbito internacional. Esse é o caso das sanções aplicadas sobre o setor financeiro de uma nação, com a intenção de limitar as transações financeiras daquele país e também congelar seus ativos em instituições internacionais. Alguns exemplos de sanções incluem as múltiplas restrições aplicadas pela UE sobre a Rússia, como o congelamento de bens russos no bloco europeu, as penalidades econômicas aplicadas sobre o setor energético de Moscou.

O embargo, por sua vez, é um termo comumente usado para definir uma forma abrangente de regime de sanções, executado, usualmente, na intenção de exercer pressão diplomática sobre o Estado embargado, ao limitar severamente as transações comerciais e financeiras do país. Assim como as sanções, o embargo pode ser de caráter econômico, financeiro ou militar. 

Um exemplo de embargo econômico é o imposto à Cuba pelos Estados Unidos no período pós Revolução Cubana. Já o embargo militar refere-se à proibição total do comércio bélico com determinado território. Desde a deflagração do conflito na Faixa de Gaza, em outubro de 2023, alguns governos internacionais têm aderido a um embargo militar a Israel, como forma de pressionar para o encerramento definitivo dos combates na região.

Qual o mais danoso à economia de um país?

Por seu caráter amplo, o embargo é, em geral,  a medida que mais prejudica a economia de uma nação, por limitar de maneira severa as perspectivas comerciais e econômicas da região. Frequentemente, as medidas de embargo incluem punições para países e empresas que comercializam com o território embargado.

Em seguida vem as sanções, que afetam setores específicos e por vezes cruciais de uma determinada economia, como os setores de petróleo e gás do Irã e da Venezuela. Em alguns casos, as entidades que decidam manter laços com entidades sancionadas podem ser penalizados pelas sanções secundárias, que visam coibir a prática comercial ao aumentar a pressão sobre o alvo principal e penalizar terceiros, conforme definição do USITC. 

Por fim, as tarifas representam o menor prejuízo potencial aos países penalizados, por focar em setores e transações específicas. Pelo fato de, habitualmente, possuírem menor carga diplomática envolvida, elas também são um mecanismo que tende a ser resolvido mais facilmente mediante saídas bilaterais em comparação às sanções e embargos, cujas aplicações são respaldadas por intrincadas redes de disputas diplomáticas e questões geopolíticas. 

Vale ressaltar que tais conceitos não possuem uma definição universal e variam a depender da legislação seguida por cada país. Em parte da literatura, a definição de embargo é tratada como uma modalidade de sanção, em vez de uma categoria à parte. As sanções, assim como as tarifas, também podem ter uma aplicação mais específica, como no caso das restrições impostas a organizações ou pessoas físicas, que podem sofrer restrições de viagem ou congelamentos de bens em determinado território.

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