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Taxação de apostas esportivas e cassinos online vai à sanção; entenda

Tributação será de 12% sobre receita das empresas e 15% sobre prêmio de ganhadores

Bola de futebol no centro com Doláres caindo sobre ela
dos 20 times que jogaram a série A do Brasileirão em 2022, 18 tinham patrocínio de empresas de aposta esportiva. Foto: Adobe Stock

O projeto de lei que regulamenta e passa a taxar o mercado de apostas esportivas online, as chamadas ‘bets’, vai a sanção do presidente Lula.

O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que voltou a incluir jogos online esportivos e não esportivos, como cassinos e bingos na regulamentação. Esse trecho havia sido retirado pelo Senado, mas voltou a lei.

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O projeto é a última medida da pauta do ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para zerar o déficit das contas públicas em 2024 e que não havia sido aprovada pelo Congresso.

Segundo a equipe econômica, se espera arrecadar cerca de R$ 12 bilhões com a proposta. A expectativa também é que mais de 130 empresas interessadas regulamentem as atividades no Brasil.

Principais pontos da proposta

Atualmente o mercado de apostas esportivas não é ilegal no país, mas não há regulamentação e, portanto, as companhias não pagam impostos. Com o projeto de lei aprovado, a tributação será feita da seguinte forma:

  • empresas de apostas e cassinos online vão passar a pagar 12% de imposto sobre o seu faturamento (receitas);
  • apostadores serão cobrados em 15% sobre o Imposto de Renda da Pessoa Física, com valores que ultrapassarem R$ 2.112 em um ano.

Proibições de jogadores

Serão impedidos de participar de apostas esportivas ou não esportivas online:

  • menores de 18 anos;
  • pessoas diagnosticadas com distúrbios de jogo;
  • pessoas com influência sobre os eventos esportivos ou plataforma de jogos;
  • dirigentes esportivos, técnicos, árbitros, agentes e atletas.

Abertura de empresas de apostas

As apostas só poderão ser exploradas por empresas autorizadas pelo Ministério da Fazenda, que tenham sede e administração no país. O quadro de sócios precisa ter um brasileiro detentor de, pelo menos, 20% do capital social.

O acionista controlador não poderá atuar de forma direta ou indireta em organização esportiva profissional, não poderá ser dirigente ou vinculado a instituições financeiras que processem as apostas.

As companhias interessadas vão precisar desembolsar até R$ 30 milhões pelo direito de exploração de até 3 marcas comerciais por até cinco anos.

Divisão da arrecadação

O ministério do Esporte e os Comitês Esportivos vão ficar com a maior parte da arrecadação (36%). O resto será divido entre Turismo (28%), Segurança Pública (14%), ministério da Educação (10%) e seguridade social (10%).

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