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Como fica o imposto sobre herança após Câmara aprovar regulamentação?

Reforma Tributária mudou a cobrança de imposto sobre herança, instituindo alíquotas progressivas sobre o patrimônio

Élida Oliveira, especial para o Bora Investir

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira, 13 , por 303 votos a 142, o texto-base do segundo projeto de lei que regulamenta a reforma tributária. As alterações devem entrar em vigor a partir de 2025. A proposta retoma a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) – o imposto sobre herança – em planos de previdência privada.

O texto aprovado estabelece, porém, que investidores que ficarem mais de cinco anos no VGBL serão isentos. Já o PGBL será tributado independentemente do prazo.

Pela nova regra, a alíquota do ITCMD deverá ser progressiva, ou seja, o imposto vai aumentar conforme o valor do patrimônio deixado como herança ou doado. Os valores dos percentuais e as respectivas faixas de patrimônio serão definidos pelas Assembleias Legislativas. Atualmente, a maioria dos estados têm alíquotas únicas.

Mudanças no ITCMD

Alíquota progressiva

A Reforma Tributária tornou a alíquota do ITCMD progressiva, devendo ser de 2% a 8%, conforme o valor dos bens transmitidos. 

“Com essa alteração, os Estados que ainda não preveem a progressividade das alíquotas deverão ajustar as redações de suas respectivas legislações para incluir essa determinação”, afirma Alessandro Fonseca, sócio de Gestão patrimonial, família e sucessões do escritório Mattos Filho. 

É o caso de São Paulo, por exemplo, onde a alíquota atual do ITCMD é de 4%, independentemente do valor do patrimônio. Santa Catarina e Rio de Janeiro já têm alíquotas progressivas. 

Em São Paulo, as novas faixas e alíquotas propostas para o ITCMD são:

  • Até R$ 353.600,00: alíquota de 2%
  • De R$ 353.600,00 a R$ 3.005.600,00: alíquota de 4%
  • De R$ 3.005.600,00 a R$ 9.900.800,00: alíquota de 6%
  • Acima de R$ 9.900.800,00: alíquota de 8%

Esses valores ainda precisam ser discutidos, aprovados e sancionados. Segundo Fonseca, as alterações devem entrar em vigor só em 2025. 

“As alterações propostas entram em vigor a partir de 2025, desde que decorrido o prazo de 90 dias contados desde a data da publicação da lei. Portanto, eventuais transferências de ativos a título de herança ou doação ainda no ano de 2024 estarão sujeitas à alíquota atual de 4%, independentemente do valor transmitido”, explica.

ITCMD será do estado onde morava a pessoa falecida

Antes da proposta de regulamentação da Reforma Tributária, os valores dos impostos sobre herança e doação variavam entre os estados. Assim, era possível abrir o processo de inventário no estado onde as taxas eram menores, para tentar fugir um pouco da tributação.

Agora, a nova regra prevê que o imposto será determinado pelo local de residência do falecido.

Mudanças na Previdência Privada

Outra proposta aprovada na Câmara é a autorização para que os estados cobrem impostos sobre os valores acumulados em planos de previdência privada e transmitidos como herança. Atualmente, o plano de previdência do tipo PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) já entra como patrimônio a ser inventariado porque tem natureza previdenciária.

Já o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) é considerado um seguro de pessoa e, por isso, não entra como valor para compor a herança, explica Fonseca. Essa característica levava algumas pessoas a aplicarem seus investimentos em VGBL buscando fugir da tributação.

A Reforma Tributária coloca regras para evitar essa manobra. No VGBL, por exemplo, ficam de fora da tributação os investimentos feitos mais de cinco anos antes da morte do titular. No PGBL, todo o valor passa a ser passível de tributação.

“Alguns planos de previdência são planejados para burlar a lei e deixar o patrimônio investido fora de inventário”, explica Fernando Zilveti, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil, em São Paulo).

“A partir da Reforma Tributária, os planos de previdência passarão a ter a obrigatoriedade de inclusão em inventário e serão tributados pelo ITCMD”, afirma.

Corrida pela sucessão patrimonial

As novas regras levaram as famílias a se prepararem e discutirem seus planos de sucessão patrimonial, a fim de usar a seu favor as tributações ainda vigentes e possíveis estratégias de transmissão de bens.

Entre as opções, há as doações em vida, quando parte do patrimônio é transferido para os herdeiros ainda em vida, com tributações menores do que as aplicadas sobre heranças.

Há também a possibilidade de fazer um planejamento sucessório com a ajuda de especialistas da área, que vão orientar formas legais para transmitir os bens, como a formação de uma empresa familiar ou fundo de investimento, por exemplo, cujas tributações também são menores do que as de herança.

Outra alternativa é fazer um seguro de vida. Como a indenização não é considerada herança, os valores não passam por inventário e chegam aos herdeiros de forma mais rápida.

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