Como proteger o patrimônio de idosos
O envelhecimento pode provocar perdas cognitivas, de mobilidade e até mesmo mentais que exigem auxílio no dia a dia. Entenda quais são as ferramentas de proteção existentes
Por Marília Almeida
O envelhecimento pode provocar perdas cognitivas, de mobilidade e até mesmo mentais, caso de doenças degenerativas, como a demência. Portanto, um idoso pode necessitar de ajuda para realizar desde operações bancárias simples como até mesmo para gerenciar todo o seu patrimônio.
Para essas situações existem instrumentos jurídicos que visam protegê-los: a procuração e a curatela. É possível que o idoso cancele a procuração a qualquer momento, enquanto na curatela órgãos como o Ministério Público fazem um acompanhamento se tudo está ocorrendo bem, de forma a prevenir abusos e evitar a violência patrimonial.
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A figura da antiga interdição, que podia ser considerada uma ‘morte civil’, não existe mais, aponta Luiz Fernando Gevaerd, advogado especialista na área de Direito de Família. “Atualmente existe apenas uma limitação parcial do direito do idoso de forma a protegê-lo. Ele continua tendo direito de ir e vir, se relacionar e até se casar. Mas para vender seus bens precisará da anuência do procurador ou curador, ou ao menos tomar a decisão assistido por ele”.
Veja abaixo o que fazer para proteger o patrimônio de idosos em caso de limitação ou perda da mobilidade, capacidade cognitiva e mental:
Limitação sem perda de capacidade
Em caso em que o idoso está lúcido, mas existe limitação de mobilidade cognitiva ou mental, o instrumento que pode ser buscado como forma de auxiliá-lo é a procuração. Ela consiste em dar poderes a uma pessoa escolhida pelo idoso para que gerencie sua conta bancária e patrimônio.
Laura Brito, advogada especialista em Sucessões e Direito da Família, dá como exemplo uma idosa de 85 anos, que tem dificuldade para sair de casa mas está lúcida. “Ela assina a procuração para que alguém da sua confiança administre sua conta bancária, realize uma eventual transação financeira, faça um documento no cartório em nome dela e recolha a aposentadoria do INSS, por exemplo”.
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O apoio à tomada de decisão está previsto no Estatuto do Idoso. É o próprio idoso que escolhe o seu procurador, que pode ser cônjuge, filhos e, na ausência de ambos, um familiar ou pessoa designada para tal. A procuração deve ser lavrada em cartório.
Caso verifique que haja uma perda de capacidade cognitiva ou mental, o escrevente pode parar o processo na hora. “A procuração somente é válida caso o idoso esteja capaz. Caso se torne incapaz, perde a validade”, ressalta Gevaerd.
O procurador que continuar a utilizar a procuração no momento em que o idoso se tornar incapaz pode sofrer sanções na Justiça, completa Brito.
Perda de capacidade
Em caso de doenças degenerativas, como demência, é necessário suspender a procuração e iniciar o processo de curatela. Nele um ou mais herdeiros legais são responsáveis por gerenciar o patrimônio do idoso. “Se não houver consenso, o juiz decide quem será o curador. Caso verifique que os herdeiros legais não estão pensando no bem estar do curatelado, pode até mesmo designar um curador de fora da família”, diz Brito.
Na ausência de cônjuges ou herdeiros legais, Brito aconselha buscar um advogado especializado para realizar um planejamento patrimonial. Nele o idoso irá documentar quem gostaria que fosse o seu curador caso se torne incapaz de tomar decisões. O documento e a relação dos bens que poderão ser gerenciados e prover uma renda para os cuidados do idoso serão uma guia para o juiz decidir como agir.
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Para que o processo de curatela seja iniciado, é necessária uma perícia médica realizada na Justiça, a impressão do juiz sobre o estado de saúde do idoso, entre outras provas, diz Gevaerd. “Como a demência se comporta de forma diferente em cada pessoa, é necessário um processo criterioso para definir a curatela”.
Caso o curador queira vender os bens do idoso incapaz, será necessário pedir autorização judicial, aponta Brito. “O curador não pode gastar e dispor dos bens do curatelado para benefício próprio, a seu bel-prazer”.
Proteção à herança e bens no casamento
No caso de idosos com mais de 70 anos que queiram se casar, a legislação brasileira obriga que o casal escolha o regime da separação legal de bens.
Nesse regime todos os bens adquiridos durante o casamento são partilhados, mas o cônjuge não tem acesso a bens adquiridos anteriormente, que serão divididos entre os filhos.
Violência patrimonial
A violência patrimonial pode ocorrer quando não há nem o processo de procuração e nem a curatela. Ambos os instrumentos de proteção são uma forma de preveni-la, diz Brito. “É a falta de um instrumento jurídico que dá espaço para fraudes e irregularidades”.
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O problema acontece quando terceiros para os quais o idoso pede ajuda movimentam sua conta bancária e usam seu patrimônio sem que ele perceba ou saiba. Esse abuso pode ser denunciado por qualquer pessoa em uma delegacia especializada ou a um parente da vítima, que também pode não ter conhecimento sobre o crime.
Muitas vezes o idoso pode sofrer abuso dos próprios filhos e netos e se recusa a comunicar o problema à polícia, pois depende deles no dia a dia, diz Gevaerd. “Contudo, a denúncia pode protegê-lo de questões mais graves, como a violência física”.
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