Organizar as contas

Entenda como irá funcionar o “Pix de investimentos”

Objetivo é impulsionar a concorrência entre as instituições para garantir melhorias ao investidor

Transferir a custódia de uma corretora para outra. Esse processo costuma ser burocrático mas em breve deve ser instantâneo, assim como a transferência em Pix. É essa a expectativa para a nova medida anunciada recentemente pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A ideia é atrair mais investidores ao facilitar a transferência de custódia entre contas nas corretoras.

Até metade deste ano, o mercado de capitais já soma R$ 57 trilhões e segue aquecido. A medida deve entrar em vigor a partir do dia 1º de julho do próximo ano. O longo prazo, segundo a CVM, ocorre para dar tempo às instituições para se adaptarem às novas exigências.

“As regras de portabilidade de valores mobiliários fazem parte da materialização do Open Capital Markets no arcabouço regulatório da CVM, como forma de empoderamento dos investidores e de modernização do ecossistema do mercado de capitais”, explicou João Pedro Nascimento, presidente da CVM, em nota.

A simplificação e desburocratização na hora de transferir a custódia é o ponto central da medida, segundo ele. “Por meio das finanças digitais, estamos aperfeiçoando a dinâmica relativa à transferência de custódia de investimentos, com regras de conduta e de transparência aplicáveis a custodiantes, intermediários, depositários centrais, entidades registradoras e administradores de carteiras de valores mobiliários.”

A agilidade desse serviço deve impulsionar a concorrência entre as instituições para garantir melhorias ao investidor. É o que afirmou, em nota, o superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM, Antonio Berwanger. “Com as novas regras, o investidor aumenta seu poder de negociação, enquanto o mercado de valores mobiliários avança em eficiência e na qualidade dos produtos e serviços oferecidos.”

Como irá funcionar?

Por enquanto, o investidor interessado em transferir a custódia para outra corretora deve fazer a solicitação onde estão os seus recursos, ou seja, na casa de origem. Já a nova regra de portabilidade – chamada de Pix de investimentos – irá permitir que a solicitação seja feita na corretora de destino e de forma mais rápida, daí o nome.

Nascimento afirmou na Expert XP 2024 que essa nova regra deve funcionar da mesma forma que a portabilidade das operadoras de telefonia. Na ocasião, ele enfatizou que o processo deve beneficiar mais os investidores do varejo.

Para Guilherme Assis, cofundador e CEO do Gorila, esse processo deve ser simplificado. “Ao proporcionar uma interface digital, eliminando a necessidade de formulários físicos, e permitindo que o investidor solicite a portabilidade tanto na corretora de origem quanto na de destino. A expectativa é que isso reduza a burocracia e agilize o processo e melhore muito a experiência de portabilidade.”

O que muda?

Com uma interface digital, o investidor não irá precisar preencher um formulário físico ou ir até um cartório para reconhecer a assinatura, o que facilita o andamento da transferência de custódia.

A norma também traz mais transparência nos prazos para cada tipo de ativo a ser transferido. Confira:

  • valores mobiliários submetidos a regime de depósito centralizado: até dois dias;
  • posições decorrentes de contratos derivativos negociados em bolsa de valores: até dois dias;
  • contratos derivativos negociados ou registrados em mercado de balcão organizado de valores mobiliários, com contraparte central garantidora: até cinco dias;
  • COE, LIG, LF e outros instrumentos emitidos por instituição financeira, quando ofertados publicamente e distribuídos ou custodiados por terceiro que não o emissor: até dois dias;
  • cotas de fundo de investimento: até nove dias;
  • demais valores mobiliários: até cinco dias.

Atrasos

A CVM ainda determina infração grave nos casos de descumprimento dos prazos da portabilidade. Isso inclui os casos de represamento injustificado, segundo a norma. Para isso, as entidades devem informar os atrasos reiterados na transferência de custódia ou o número elevado de recusas às solicitações. Tudo deve ser acompanhado pelo investidor, pela CVM e por entidades autorreguladoras.

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