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Isenção no IPTU: quem tem direito e como pedir

A isenção do IPTU varia a depender do município

O IPTU é um dos gastos que mais pesa no começo do ano. A boa notícia é que há uma forma de se livrar dele: através das cláusulas de isenção do imposto do seu município. A má notícia é que a isenção é uma exceção e vale para um número pequeno de pessoas.

Cada município determina suas próprias regras de isenção. De forma geral, os aposentados e pensionistas, por exemplo, têm direito a descontos ao se encaixarem nas condições dispostas na legislação, que geralmente estão atreladas à renda, explica Larissa Vadnjal, advogada da área imobiliária do Machado Meyer Advogados.

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“A legislação também pode estabelecer outros critérios além da renda, vinculados às características do proprietário, do imóvel ou da atividade desenvolvida no local”, afirma. Por isso, ela diz que é fundamental consultar a legislação de cada município para verificar quais são as eventuais hipóteses de isenção.

Na cidade de São Paulo, por exemplo, existe a isenção do IPTU a partir da localização e do valor venal – aquele atribuído pela prefeitura para o cálculo de impostos, com base na área ocupada, na área construída, localidade etc. Se a propriedade em questão tem o valor venal inferior a R$ 230 mil, o morador pode solicitar a isenção, no caso da capital paulista.

Como pedir a isenção do IPTU do meu imóvel?

A presidente da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil – São Paulo (OAB-SP), Anna Lyvia Custódio, explica que a isenção pode acontecer automaticamente. Mas, se não for o caso, é possível fazer um requerimento administrativo. 

“Nós vemos pessoas que recebem o lançamento de IPTU isento, nada a pagar, porque o próprio município já entende que ele é isento. Ou, mesmo, pela localização, de acordo com o contexto”, conta.

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Caso você se enquadre nas condições de isenção e mesmo assim recebeu a cobrança, é preciso ingressar com um requerimento administrativo junto à Prefeitura do local do imóvel. O documento precisa explicitar a hipótese de isenção na qual se enquadra (valor venal, localização, renda etc.) e apresentar os documentos que comprovem que preenche os requisitos necessários, conforme a legislação local. 

Se houver alguma dificuldade no processo administrativo, como lentidão excessiva ou indisposição por parte dos funcionários públicos, também é possível requerer a isenção do IPTU de forma judicial. “Mas, a princípio, o recomendável é tentar de forma administrativa”, diz a advogada.

Como  o cálculo do IPTU é feito?

A base de cálculo para o IPTU é o valor venal do imóvel, sobre o qual se aplica a alíquota que o Município define por lei. “Cada Município define os seus critérios para fins de estipulação do valor venal, como o preço médio do m² na região, destinação da propriedade, padrões de construção e localização do imóvel”, explica Vadnjal.

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