Organizar as contas

O que é dissídio, como é calculado e quando é pago

No Brasil, dissídio é muito associado ao reajuste salarial anual previsto em convenções e acordos coletivos

Um dos momentos mais aguardados do ano para os trabalhadores que estão sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é quando o salário passa a ser pago com o reajuste referente ao dissídio salarial.

Dissídio é um termo jurídico utilizado para se referir a conflitos ou divergências que surgem entre empregados e empregadores, especialmente em relação às condições de trabalho, como salários, jornada, férias, entre outros. O dissídio pode ocorrer tanto em âmbito individual, envolvendo um único trabalhador, quanto em âmbito coletivo, envolvendo categorias de trabalhadores e seus sindicatos.

Catharine Machado, advogada especializada em direito trabalhista e sócia da MBW Advocacia, explica que, no Brasil, o termo é muito associado ao reajuste salarial anual previsto em convenções e acordos coletivos. Para ela, o dissídio é importante para “preservar o equilíbrio das relações de trabalho, garantindo a recomposição do poder de compra dos trabalhadores frente à inflação e, ao mesmo tempo, trazendo previsibilidade e segurança jurídica para as empresas na gestão de seus custos”.

A advogada comenta ainda que o dissídio individual ocorre quando um trabalhador, de forma isolada, leva à Justiça do Trabalho uma demanda relativa a seus direitos, como verbas rescisórias, horas extras ou adicionais. Enquanto o coletivo acontece quando sindicatos de trabalhadores e empregadores não chegam a um consenso em negociação e recorrem ao Judiciário para definir reajustes salariais ou condições de trabalho.

Como o valor do dissídio é calculado?

Existem diversos fatores que podem compor o cálculo ou influenciar na definição do tamanho do reajuste salarial. Entre os principais estão índices de inflação, como o IPCA, a situação econômica do setor ou da categoria profissional, a capacidade de negociação dos sindicatos e grau de mobilização da categoria, as condições financeiras das empresas, especialmente em momentos de crise econômica e o histórico de acordos anteriores e jurisprudência da Justiça do Trabalho.

“Em linhas gerais, busca-se um ponto de equilíbrio entre a manutenção do poder aquisitivo do trabalhador e a viabilidade econômica das empresas”, diz a advogada.

Quando os trabalhadores passam a receber os salários reajustados?

Não existe uma data única que é aplicada a todos os trabalhadores para o pagamento do dissídio. Catharine Machado explica que cada categoria profissional possui uma data-base estabelecida em convenção ou acordo coletivo, que marca o mês em que deve ocorrer a negociação salarial. Por exemplo, se a data-base é 1º de maio, os salários devem ser reajustados a partir desse mês.

A advogada trabalhista ressalta também que quando a negociação é concluída após a data-base da categoria, é comum a aplicação do reajuste retroativo, ou seja, as diferenças salariais dos meses anteriores devem ser pagas ao trabalhador, assegurando a reposição integral prevista na norma coletiva.

“Essa sistemática garante uniformidade dentro de cada categoria profissional, além de assegurar segurança jurídica tanto para os empregados quanto para as empresas”, conclui.

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