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Renda vitalícia ou resgate? Saiba o que mudou na previdência privada

Governo alterou as regras da previdência e agora participante pode receber dois tipos de renda ao mesmo tempo. Entenda

Casal de idosos aposentados utilizando tablet. Foto: Adobe Stock
No Brasil, 4 em cada 10 pessoas admitem que não se preparam para a aposentadoria. Foto: Adobe Stock

Depois de décadas fazendo aportes mensais, chega enfim a esperada hora de aproveitar seu plano de previdência privada. Esse momento, entretanto, ainda é cercado de dúvidas. A boa notícia é que essas escolhas estão ficando mais fáceis e mais flexíveis.

Após mudar uma regra e permitir a escolha do tipo de tributação apenas no momento do resgate, o governo promoveu também mudanças na contratação da renda nos planos de previdência privada. Segundo a nova regulação, um participante poderá escolher mais de um tipo de renda, ou fazer um mix entre a contratação da renda e saques esporádicos.

“Do fim do ano passado para cá, temos tido novidades boas, estamos vivendo um momento de reconstrução do marco regulatório e ajustes importantes”, afirma Edson Franco, presidente da Fenaprevi. As medidas, lembra Franco, ainda carecem de regulamentação infra-legal, por parte da Receita Federal ou da Susep, para alguns detalhamentos. “Estamos vivendo um processo de profunda mudança demográfica, e as novas regras dão mais flexibilidade no período de desacumulação. São medidas muito positivas”, diz.

Entenda quais foram as mudanças e como escolher o melhor modelo para você.

Como funciona a contratação da renda na previdência?

Quando uma pessoa tem um plano de previdência privada e quer se aposentar, se depara com algumas opções de usufruto do capital acumulado até aquele momento. Uma delas é sacar o valor total, aplicá-lo em outros produtos de investimento e gerir o patrimônio como quiser. Também é possível fazer saques ao longo do tempo – mas vale ficar de olho no intervalo mínimo entre um saque e outro.

No entanto, há também a possibilidade de converter o saldo acumulado em uma renda. Nesse caso, a seguradora vai fazer uma análise e pode oferecer alguns tipos diferentes de renda. Um deles, muito conhecido, é a renda vitalícia, em que a seguradora pagará ao segurado um valor mensal fixo, até seu falecimento. Nesse caso, a renda cessa nesse momento, independente de quanto tempo o segurado recebeu os valores até o falecimento. Como assume mais risco (de a pessoa viver mais), a seguradora tende a oferecer valores menores nesse tipo de renda, diz Paula Bazzo, planejadora financeira da Planejar (Associação Brasileira de Planejamento Financeiro).

PGBL x VGBL: qual o melhor plano de previdência privada para você

Ela lembra que há também a opção de renda vitalícia com conversão para algum dependente, mas nesse caso, a renda oferecida pelas seguradoras tende a ser menor.

Outro modelo é a contratação de uma renda por um período específico. Do lado do segurado que se aposenta, o risco dessa escolha é viver mais do que a renda contratada e ficar sem o auxílio.

O que mudou com a nova regra?

Antes, era preciso fazer uma escolha única. Agora, os participantes dos planos de previdência terão a possibilidade de fazer um mix de estratégias: resgatar parte do valor e contratar uma renda mensal vitalícia, por exemplo, ou contratar uma renda por tempo determinado e uma renda vitalícia. Se a escolha for pela renda por tempo determinado, o período mínimo é de cinco anos.

Além disso, agora, a escolha só precisa ser feita quando o participante estiver se aproximando do período de fruição dos recursos acumulados, não mais no momento da contratação do plano.

Como escolher entre os diversos tipos de renda ou resgates?

Para Paula Bazzo, planejadora financeira da Planejar, essa não é uma resposta fácil e depende de vários fatores da vida de cada pessoa.

Há alguns pontos que podem ajudar a escolher a melhor opção. Um deles é se existem pessoas que dependam financeiramente do segurado que está se aposentando. “Se a pessoa acumulou determinado patrimônio e está usando a previdência para cobrir suas despesas, mas tem dependentes, converter a totalidade do valor em renda pode prejudicar o componente de proteção familiar do produto”, diz Bazzo. Isso porque no caso do falecimento do segurado, a renda é interrompida, e os herdeiros não terão acesso ao dinheiro acumulado.

A situação acima é muito diferente, por exemplo, de uma pessoa de mais idade que não tem dependentes e que quer usufruir ao máximo dos valores acumulados – para quem pode fazer mais sentido a opção pela renda, explica Paula Bezzo.

Situação essa que também é diferente de uma pessoa que se aposenta ainda saudável e quer gerir ela mesma o fluxo dos recebimentos. “Se é uma pessoa que está lúcida, tem tempo e disposição para estudar investimento, pode fazer muito sentido”, diz Paula.

Franco, da Fenaprevi, complementa: “muitas vezes o cliente quer fazer um processo de autogestão, e só depois optar por um modelo de renda vitalícia. Isso será possível com esse novo arcabouço regulatório”, diz.

Os resgates esporádicos também podem ser uma opção a quem tem na previdência o objetivo de facilitar a sucessão patrimonial, já que os valores investidos em fundos de previdência têm como vantagem a transmissão aos herdeiros sem a necessidade de inventário.

“Muita gente julga como ruim a opção da renda vitalícia, porque a pessoa passa seu dinheiro para a seguradora. Mas para algumas pessoas, há um benefício grande de ter a garantia de alguém competente gerindo os recursos. Ou mesmo no caso de uma pessoa de mais idade, que não tem mais capacidade de lidar com isso ela mesma”, diz Paula Bezzo. “Nesse caso, ao contratar uma renda, a pessoa consegue estruturar seu custo de vida e dimensionar os gastos enquanto viver”, diz.

Maior concorrência na previdência

Outra novidade é a possibilidade de avaliar com mais de uma seguradora qual o valor da renda oferecida, o que deve aumentar a concorrência entre as empresas. “A portabilidade nos fundos de previdência veio antes da portabilidade no número de telefone”, diz Franco, da Fenaprevi, sobre a possibilidade de levar os recursos de um fundo a outro, sem fazer o resgate (que geraria a cobrança de imposto), em busca de fundos com mais rentabilidade ou com taxas mais baixas. “Esse modelo concorrencial também pode se aplicar ao período de renda”, diz.

Segundo ele, o Chile tem um modelo similar, e por lá, no momento da conversão do valor acumulado em renda, há “praticamente um leilão reverso”, em que as seguradoras tentam oferecer aos clientes a maior renda possível.

“Essa possibilidade de migrar benefício faz com que as seguradoras queiram se tornar mais competitivas, e faz com que as taxas de juros aplicadas sejam mais realistas de acordo com o momento do usufruto”, comenta Paula Bezzo.

“Eu acho que esse é o caminho, dar transparência e principalmente flexibilidade para que as pessoas possam combinar diferentes modalidades de renda”, diz Franco, da Fenaprevi.

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