Tipos de investimentos

Como declarar IR de investimentos feitos no exterior?

O processo é diferente para pessoas físicas e varia conforme o tipo de aplicação. Aprenda e não caia na malha-fina

Leão, figura representativa do Imposto de Renda
A restituição do Imposto de Renda é a devolução de uma parcela do imposto pago a mais pelo contribuinte durante o ano

A queda acentuada nas taxas de juros no Brasil – a Selic ficou abaixo de 5% ao ano entre 2019 e 2021 – fez crescer a demanda dos brasileiros por ativos no exterior. Investimentos fora do país tornaram-se, além de uma possibilidade de diversificação, uma alternativa para driblar a mudança na política econômica do Banco Central. Se você faz parte desse movimento recente de investidores em solo internacional, é preciso declarar seus ativos no exterior para não cair na malha-fina.

Um dos primeiros passos é entender que há duas possibilidades de manter seus ativos lá fora – como Pessoa Física e como Pessoa Jurídica. Cada uma requer uma forma diferente de declaração.

Investimentos no exterior como pessoa física

Como pessoa física, você deve preencher a ficha “Bens e Direitos” e incluir o maior número de informações sobre os investimentos, num processo bem semelhante à declaração de ativos em solo brasileiro.

No caso de recursos investidos por uma corretora internacional, preencha o número da conta, descreva a modalidade da aplicação, o nome da instituição financeira, a quantidade e o valor investido, além do preço do câmbio no dia em que a aquisição do ativo foi feita. Importante: não esqueça de especificar o país do investimento no campo “Localização (país)”.

Feito isso, você precisa preencher a coluna “Situação” com os valores do saldo dos investimentos convertidos em reais, na data do último dia do ano. Para chegar ao valor correto, é preciso usar a cotação oficial da moeda, isto é, pela taxa de câmbio PTAX de compra. No site do Banco Central há uma ferramenta que permite ao usuário verificar as cotações PTAX de compra de cada moeda, selecionando uma data específica.

Depósitos em conta-corrente no exterior devem ser declarados no grupo 06 – Depósito à vista e numerário, no subitem código 01 – Depósito em conta corrente ou conta pagamento. Em seguida, escolha o país onde se localiza a sua conta.

Provavelmente, o valor depositado, mesmo que não tenha havido nenhum rendimento, sofreu uma variação cambial. Logo, essa diferença sobre o valor depositado – apesar de não tributável – também deve ser incluída na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, sob o código 26 – Outros.

Como fica a tributação de rendimentos?

Caso a pessoa física tenha ganhos na forma de renda, isto é, se recebeu dividendos ou aluguel de um imóvel, por exemplo, a apuração do IR deve ser feita pelo programa Carnê-Leão, a partir da emissão do DARF, disponível online no e-CAC.

O IR para dividendos segue uma tabela progressiva, conta com uma faixa de isenção (ou seja, inferior a R$ 1.903,98 por mês), e as alíquotas crescem de acordo com o valor recebido, podendo chegar a 27,5%.

Tabela Imposto de Renda (para pagamento mensal do IR sobre o rendimento)

Base de cálculo
AlíquotaDedução
Até R$ 1.903,98IsentoR$ 0,00
De R$ 1.903,99 até R$ 2.826,657,5%R$ 142,80
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,0515,0%R$ 354,80
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,6827,5%R$ 869,36
Fonte: Receita Federal

Mesmo que o dinheiro não entre no Brasil, você deve pagar mensalmente os ganhos ao fisco nacional. Já no momento de preencher aquela declaração anual, basta reproduzir as informações da renda vinda com aluguel e dividendos no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/exterior”.

É importante lembrar que, em países que tenham acordo de não-bitributação com o Brasil, como é o caso dos Estados Unidos, você poderá deduzir o imposto pago sobre os dividendos, deduzindo esse mesmo valor na hora de preencher o Carnê Leão. O próprio sistema gera essa compensação automaticamente.

Deste modo, você precisa pagar para depois poder compensar antes. Mas só não se esqueça de transmitir essa informação à Receita Federal, importando as informações do Carnê Leão para o programa com a sua declaração à Receita Federal, assim como fazem investidores que têm ganhos com BDRs.

Como declarar ganhos nas renda variável e renda fixa no exterior?

Já os rendimentos provenientes de juros de aplicações financeiras, venda de ações ou cotas de fundos imobiliários, resgate ou liquidação de qualquer outro ativo devem ter seu IR apurado mensalmente pelo programa Ganhos de Capital (GCAP).

Neste caso, o limite de isenção de IR tem outra tabela. São isentos de IR ganhos de capital nessa modalidade (liquidação de ativos no exterior) inferiores a R$ 35 mil num único mês. Para saber se você está dentro dessa condição, basta somar todos os lucros com renda variável (à exceção de dividendos) e com juros de aplicações no exterior daquele mês.

Se os ganhos superaram R$ 35 mil, o IR será cobrado dessa forma:

Programa Ganhos de Capital (GCAP) – Tabela Imposto de Renda

Fonte: Receita Federal

O IR sempre vai ser pago por meio da emissão da DARF, tanto no sistema de Ganhos de Capital (GCAP), quanto os ganhos auferidos por meio do Carnê-Leão. O DARF é recolhido até o último dia útil do mês subsequente ao do recebimento dos lucros das operações. Na hora de preencher a declaração anual do Leão, basta você importar os dados dos programas Carnê-Leão e GCAP para o Programa Gerador da Declaração.

As informações provenientes do Carnê-Leão serão lançadas automaticamente na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior, coluna “Exterior”. Já as informações provenientes do GCAP serão incluídas automaticamente na ficha correspondente ao bem alienado (se imóveis, direitos/bens móveis ou participações societárias) dentro da aba Ganhos de Capital e também nas fichas de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva e Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis, conforme o caso.

Importante: a declaração de investimentos no exterior pelas pessoas físicas é obrigatória qualquer que seja o valor investido lá fora. Porém, existe uma outra declaração, conhecida como CBE (Capitais Brasileiros no Exterior) que também deve ser preenchida, quando o contribuinte detém bens e direitos com valor igual ou superior a US$ 1 milhão.

Investimentos no exterior como pessoa jurídica

Quando a declaração de investimentos no exterior se refere aos ganhos de uma pessoa jurídica, o processo é bem mais simples.

Entende-se que existe apenas um ativo, no caso a empresa. Portanto, o contribuinte precisa declarar que é o proprietário ou tem uma participação nessa firma, sem precisar mencionar na declaração anual os ativos que essa PJ possui.

Nesse cenário, você deve declarar na ficha de “Bens e Direitos” que tem uma fatia desta empresa. Você informa o valor total investido em reais, na data em que a aplicação foi feita. Lembrando que o valor inserido deve ser o da aquisição da participação, sem atualização de valores de mercado.

Nessa hipótese, existem três opções de códigos para escolher:

  • Código 31 – Ações: se a empresa for semelhante a uma sociedade anônima e tiver seu capital social dividido em ações;
  • Código 32 – Quotas ou também quinhões de capital: se for, por exemplo, uma sociedade de responsabilidade limitada com seu capital social dividido em quotas;
  • Código 39 – Outras participações societárias, caso o tipo societário da empresa detida no exterior não corresponder a nenhuma das opções descritas acima.

Em todas estas modalidades há um campo de localização. Ele deve ser preenchido com o país onde a empresa está, independentemente de onde o capital estiver investido.

Parece difícil num primeiro momento, mas, com a prática, essa prestação de contas torna-se um hábito mensal capaz de livrar o investidor de cair na malha fina da Receita.

De acordo com o Banco Central do Brasil, as multas por não declarar investimentos no exterior, atrasar ou nas demais hipóteses previstas na legislação variam de R$ 2.500 a R$ 250.000. Em alguns casos, esse valor pode ser aumentado em até 50%. Melhor fazer tudo corretamente, não é mesmo?

Para saber ainda mais sobre investimentos e educação financeira, não deixe de visitar o Hub de Educação da B3.

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