Tipos de investimentos

LIG: o que é e como investir em Letra Imobiliária Garantida

Investimento ligado ao setor imobiliário é conhecido pela segurança. Confira ainda as diferenças em relação a LCI e CRI

A ilustração em 3D das casas em plano aberto, representam o setor imobiliário e a segurança do LIG. Foto: Adobe Stock
A LIG foi inspirada no modelo reconhecido no exterior de covered bonds (títulos de dívida). Foto: Adobe Stock

As LIGs (Letras Imobiliária Garantida) surgiram no final de 2018 como mais uma opção de ativo de renda fixa ligado ao setor imobiliário e de baixo risco. Assim como as já conhecidas LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e LH (Letra Hipotecária), a LIG é utilizada para custear o crédito para o setor habitacional.

Inspirado no modelo reconhecido no exterior de covered bonds (títulos de dívida), a LIG tem seu diferencial, como já diz no nome, na garantia. Ela tem a garantia do banco que emite o papel e também é coberta por uma carteira de financiamentos imobiliários específica, separada do patrimônio da instituição bancária.

Neste segundo caso, se o banco quebrar ou não conseguir pagar, a carteira é usada para pagar os investidores. Essa segunda garantia é importante já que a LIG não está coberta pelo FGC (Fundo Garantidor de Crédito).

O investimento ligado ao setor imobiliário é conhecido pela segurança, e com o Bora Investir você entende mais sobre ele e as diferenças em relação a LCI e CRI. Venha conferir!

Por que investir em LIG?

Além da segurança dada pela dupla garantia, outra vantagem bem vista pelos investidores é que a LIG, assim como a LCI e a LCA, é isenta de Imposto de Renda para pessoas físicas.

Por esse motivo, o rendimento pode ser atraente comparado a outras aplicações, como CDBs, Tesouro Direto e fundos de investimentos, que têm alíquotas de IR entre 15% e 22,5%. Além disso, a LIG pode ser atrelada a diversos índices (pré e pós-fixados) e até à variação cambial, dando mais opções ao investidor na hora de escolher o produto.

Em contraponto, a Letra Imobiliária Garantida é um investimento de baixa liquidez, já que tem vencimento mínimo de dois anos. Ou seja, precisa deixar o dinheiro aplicado por esse período antes de poder sacar o valor.

Por isso, esse tipo de investimento não tende a ser indicado para quem precisa de dinheiro imediato (liquidez) ou pode precisar resgatar o dinheiro no curto prazo. Apesar dessa limitação de perfil, a LIG não tem restrição quanto ao tipo de investidor, e seu valor mínimo para investir varia de acordo com a instituição financeira.

Como investir em LIG?

Da mesma forma que outros títulos como CDB, LCI e LCA, a LIG é emitida por bancos, mas também podem ser compradas em corretoras ou distribuidoras. Por isso, para investir no ativo basta buscar um banco de investimento ou corretora.

Devido às suas características de baixa liquidez e valor mínimo definido pela instituição emissora, é importante verificar o perfil do investidor, assim como a estratégia e os objetivos traçados. Assim você poderá escolher com mais assertividade no seu planejamento de investimentos.

LIG, LCI e CRI: você sabe as diferenças?

Os investimentos no mercado imobiliário são consolidados no Brasil e só na renda fixa há quatro opções de ativos ligados a esse segmento: LCI (Letras de Crédito Imobiliário), CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários), Letras Hipotecárias (LH) e, mais recentemente, a LIG, sobre a qual você leu.

Além de serem investimentos de renda fixa ligados ao mercado imobiliário, esses papéis também têm em comum o fato de serem livres de imposto de renda para as pessoas físicas. Porém, há algumas diferenças entre eles.

A primeira delas é sobre como elas chegam ao mercado e ficam à disposição dos investidores. Enquanto LCIs, LHs e LIGs são emitidas por bancos, os CRIs são emitidos por empresas securitizadoras, que são criadas especificamente para esse fim. A diferença na emissão leva a uma outra particularidade: o sistema de garantia.

As três primeiras (LCIs, LHs e LIGs) são protegidas pelo sistema do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que cobre aplicações de até R$ 250 mil por CPF. Já o CRI tem sua segurança baseada no regime fiduciário, em que a instituição emissora coloca um bem ou conjunto de bens como garantia. Por isso é importante escolher emissores com solidez financeira e reconhecidos no mercado.

A LIG, além do FGC, também é coberta por uma carteira de financiamentos imobiliários específica, separada do patrimônio do banco. Assim, caso a instituição emissora quebre ou dê calote, a carteira é usada para pagar os investidores.

A diferença mais importante entre esses ativos, porém, está nos prazos para captação do rendimento. A LCI é, geralmente, um investimento de curto prazo, tendo duração de, no mínimo, 60 dias, mas podendo chegar a 36 meses em alguns casos. Já a LIG só pode ser retirada depois de dois anos, no mínimo, e o CRI varia, mas também requer um prazo mais extenso que o da LCI.

Assim, entre semelhanças e diferenças, a escolha do melhor ativo para o investidor fica a depender do perfil e dos objetivos de cada pessoa.

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