CRI e CRA: preciso declarar no imposto de renda?
Ativos são isentos da cobrança de Imposto de Renda, mas devem ser declarados como todos os investimentos
Na busca pelos melhores investimentos, os investidores estão sempre de olho em opções de ativos que tenham diferenciais. Para quem decide aportar em Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), sua relação com Imposto de Renda pode ser um chamativo.
Afinal, CRI e CRA têm imposto de renda?
A vantagem mais conhecida dos CRIs e CRAs é que os ativos são isentos de Imposto de Renda. Ou seja, não há uma cobrança sobre os rendimentos que a pessoa terá do investimento. Porém, como todo ativo ele deve ser declarado corretamente à Receita Federal.
Conheça mais sobre esses investimentos isentos de IR
Os CRIs e os CRAs são investimentos de renda fixa lastreados em recebíveis, isto é, o volume financeiro que uma empresa – do ramo imobiliário ou agropecuário, respectivamente – tem a receber pela venda de seus produtos e serviços.
Para entender melhor como funcionam esses títulos, vamos usar o exemplo de uma construtora que permitiu a seus clientes financiar apartamentos em um condomínio residencial. Os financiamentos de imóveis são de longo prazo (alguns de até 30 anos) e a construtora precisa dos recursos antes para poder fazer o prédio. Para ter capital com mais agilidade e assim iniciar o empreendimento, a construtora recorre a uma securitizadora.
A securitizadora é a empresa que assume a dívida dos clientes da construtora, antecipando o dinheiro para a obra em troca de uma parte do financiamento que será pago pelos clientes. Ao assumir a dívida, a securitizadora transforma os créditos a receber (recebíveis) da construtora em títulos mobiliários, por meio de parceria com um banco. A securitizadora, então, passa a oferecer títulos de CRI aos investidores.
Com o CRA, o processo é o mesmo. Mas, no lugar de uma construtora, a empresa é ligada ao agronegócio. Nos dois casos, são mecanismos criados pelo mercado para financiar investimentos de mais longo prazo.
Como investir em CRI e CRA na prática?
Para investir em CRI e CRA, basta o investidor ter uma conta em corretora, que é onde os ativos são colocados à disposição do público. Contudo, é sempre importante lembrar que deve ser feito uma avaliação sobre o investimento, sobre a empresa que emitiu os recebíveis e sobre as características do CRI ou CRA.
Como declarar CRI e CRA no IR?
Como dito anteriormente, apesar dos CRIs e CRAs serem isentos da cobrança de Imposto de Renda, isso não significa que o investidor pode deixar de declará-lo. Para isso, confira o passo a passo de como informá-los à Receita Federal:
Para declarar o saldo:
- Acesse a aba “Bens e Direitos”, selecione o grupo “04 – Aplicações e Investimentos”, e depois o código “03 – Títulos isentos de tributação”.
- Informe os dados sobre o saldo investido em 31/12/2021 e 31/12/2022, além das informações da instituição financeira, como nome e CNPJ.
Para declarar os rendimentos:
- Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, selecione a opção “12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)” e informe os valores recebidos durante o ano.
- Indique o nome e o CNPJ da fonte pagadora, com base nas informações constantes do comprovante dos rendimentos por ela fornecido.
Vale lembrar que para cada tipo de investimento é necessária uma declaração, então é preciso repetir o procedimento para cada título de CRI e CRA diferente que o investidor possuir.
Riscos e vantagens nesses investimentos
Além da isenção do IR, outra vantagem conhecida de CRIs e CRAs é um rendimento superior ao da poupança. Os títulos costumam ser de longo prazo, com período superior a um ano até o resgate do dinheiro investido.
Com a poupança rendendo pouco – nos últimos quatro anos, não conseguiu chegar a 5% de retorno absoluto, isto é, sem levar em conta o impacto da inflação – CRI e CRA se destacam com rendimentos de 10% ao ano se prefixados (quando a taxa de rendimento é conhecida pelo investidor no momento de aquisição do título).
No caso de CRI e CRA pós-fixados, com taxa de rendimento atrelada a indicadores econômicos, o lucro também é mais vantajoso que o da poupança. É possível encontrar CRI e CRA com taxas de rendimento equivalentes a 90% da Selic ao ano, por exemplo, ou a 110% do CDI, o Certificado de Depósito Interbancário, principal índice da renda fixa.
Além disso, o investimento inicial em CRI e CRA costuma ser mais baixo, se comparado com outros títulos de renda fixa, partindo de cerca de R$ 1.000.
Apesar disso, o principal risco desses títulos é o de crédito, ou seja, a possibilidade de não pagamento pelos devedores. Tal risco é avaliado pelo rating – quanto mais próxima do AAA, melhor a avaliação e menor o risco.
Os títulos de CRI e CRA também não são cobertos pelos FGC (Fundo Garantidor de Crédito), assim, é a associação civil que protege investidores por meio de pagamento de indenizações no caso de falência dos emissores de ativos mobiliários.
A baixa liquidez também pode ser considerada um risco, já que para quem decide não levar o título até o vencimento, apenas terá a opção de vendê-lo no mercado secundário.
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