Debêntures

Como declarar lucro com debêntures no IR

Ativo de renda fixa, as debêntures devem ser declaradas, assim como seus rendimentos

Declarar investimentos no imposto de renda pode ser fonte de muitas dúvidas, seja por desconhecimento ou pelos diferentes modelos de ativos que hoje estão à disposição do investidor. Não à toa, 1.032.279 declarações do Imposto de Renda foi retido em 2022 — 2.7% do total enviado entre março e setembro.

Desse grupo, apenas 471 mil brasileiros contribuintes que estavam na Malha Fina irão receber restituição no próximo lote, que será pago no dia 31. Mas claro que o ideal é sempre não estar entre os que tiveram pendências para acertar com o Leão e, para isso, saber como fazer sua declaração corretamente é o ideal.

Para te ajudar nessa missão, hoje iremos destrinchar como declarar lucro com debêntures, um ativo de renda fixa privada, no IR.

O que são debêntures

Para começar, vamos lembrar o que são as debêntures: uma forma das empresas privadas captarem recursos. Quando um investidor compra debêntures, ele está, na prática, emprestando dinheiro para a empresa emissora, que estabelece os juros e o prazo de pagamento dessa dívida. Esse é um ativo considerado de renda fixa, assim como Tesouro Direto, mas de iniciativa privada.

Há duas formas principais de encontrar debêntures para investir. O primeiro é pelo mercado primário, isto é, quando a empresa emite as debêntures. Nesse caso, o investidor geralmente toma conhecimento por meio de sua corretora de valores.

Outro meio é no mercado secundário, onde há as debêntures já lançadas pelas empresas no passado, mas que estão sendo revendidas pelos investidores. São também as corretoras que informam os clientes sobre o mercado secundário.

Debêntures comuns e incentivadas

Além de duas formas de investir nas debêntures, também há dois tipos do ativo: as debêntures comuns e as debêntures incentivadas. Sua principal diferença se dá exatamente na hora do imposto de renda.

As debêntures comuns são tributadas no Imposto de Renda com taxas decrescentes quanto maior o prazo de permanência:

  • De 0 até 180 dias: 22,5%;
  • De 181 até 360 dias: 20%;
  • De 361 até 720 dias: 17,5%;
  • Acima de 720 dias: 15%.

Já as debêntures incentivadas são aquelas sem cobrança de Imposto de Renda (IR), porém que também precisam ser declaradas. A isenção vem do princípio de que esses ativos recolhem recursos para melhorar a vida da população, por exemplo, no caso de uma construtora que faz obras de infraestrutura e saneamento básico.

Para saber ainda mais, confira o vídeo que a B3 preparou sobre as debêntures.

Como declarar debêntures no IR

Como há dois tipos de debêntures, com suas respectivas características tributárias, também há dois caminhos para declará-las no imposto de renda. 

Para declarar debêntures comuns no Imposto de Renda:

  • Acesse a ficha “Bens e Direitos”, clique em “novo” e selecione o grupo “04 – Aplicações e investimentos” e o código “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e outros)”;
  • Preencha a ficha com os dados solicitados nos campos disponíveis;
  • Em “Discriminação” escreva os detalhes da debênture (nome do emissor, data de vencimento, número da conta, se for o caso e, se a conta for conjunta, nome e CPF do cotitular/CNPJ da pessoa jurídica emissora);
  • Preencha o saldo do investimento entre as datas do ano-base. Essas informações são encontradas no informe de rendimentos; 
  • Finalize clicando em “OK”.

Para declarar debêntures incentivadas no Imposto de Renda:

  • Acesse a ficha “Bens e Direitos”, clique em “novo” e selecione o grupo “04 – Aplicações e investimentos” e o código “03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros)”;
  • Preencha a ficha com os dados solicitados nos campos disponíveis;
  • Em “Discriminação” escreva os detalhes da debênture (nome do emissor, data de vencimento, número da conta, se for o caso e, se a conta for conjunta, nome e CPF do cotitular/CNPJ da pessoa jurídica emissora);
  • Preencha o saldo do investimento entre as datas do ano-base. Essas informações são encontradas no informe de rendimentos; 
  • Finalize clicando em “OK”.

Como declarar os rendimentos no IR

Além da declaração dos investimentos feitos em debêntures, também há a necessidade de reportar os lucros adquiridos. Os rendimentos com o ativo podem vir da venda do título, do recebimento de juros ou até mesmo do vencimento do prazo.

Para os rendimentos vindos de debêntures comuns, a declaração deve ser feita na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, com o código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras” – com indicação do nome e do CNPJ da fonte pagadora.

Já para os lucros adquiridos com debêntures incentivadas, deve-se declarar na aba de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” com o código “12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI), conforme o informe de rendimentos”. Onde também deve ser indicado o valor, o nome e o CNPJ da fonte pagadora.

Vale o destaque, que o imposto de renda que incide sobre os lucros das debêntures comuns é retido na fonte pela empresa emissora do ativo. Portanto, o investidor não precisa se preocupar em pagar impostos novamente.

Para saber ainda mais sobre investimentos e educação financeira, não deixe de visitar o Hub de Educação da B3.