Debêntures

Como declarar lucro com debêntures no IR

Ativo de renda fixa, as debêntures devem ser declaradas, assim como seus rendimentos

Celular com a tela no site da Receita Federal. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Cada ativo de investimento tem diferentes jeitos de ser declarado no IR. Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Declarar investimentos no imposto de renda pode ser fonte de muitas dúvidas, seja por desconhecimento ou pelos diferentes modelos de ativos que hoje estão à disposição do investidor. Não à toa, 1.032.279 declarações do Imposto de Renda foi retido em 2022 — 2.7% do total enviado entre março e setembro.

Desse grupo, apenas 471 mil brasileiros contribuintes que estavam na Malha Fina irão receber restituição no próximo lote, que será pago no dia 31. Mas claro que o ideal é sempre não estar entre os que tiveram pendências para acertar com o Leão e, para isso, saber como fazer sua declaração corretamente é o ideal.

Para te ajudar nessa missão, hoje iremos destrinchar como declarar lucro com debêntures, um ativo de renda fixa privada, no IR.

O que são debêntures

Para começar, vamos lembrar o que são as debêntures: uma forma das empresas privadas captarem recursos. Quando um investidor compra debêntures, ele está, na prática, emprestando dinheiro para a empresa emissora, que estabelece os juros e o prazo de pagamento dessa dívida. Esse é um ativo considerado de renda fixa, assim como Tesouro Direto, mas de iniciativa privada.

Há duas formas principais de encontrar debêntures para investir. O primeiro é pelo mercado primário, isto é, quando a empresa emite as debêntures. Nesse caso, o investidor geralmente toma conhecimento por meio de sua corretora de valores.

Outro meio é no mercado secundário, onde há as debêntures já lançadas pelas empresas no passado, mas que estão sendo revendidas pelos investidores. São também as corretoras que informam os clientes sobre o mercado secundário.

Debêntures comuns e incentivadas

Além de duas formas de investir nas debêntures, também há dois tipos do ativo: as debêntures comuns e as debêntures incentivadas. Sua principal diferença se dá exatamente na hora do imposto de renda.

As debêntures comuns são tributadas no Imposto de Renda com taxas decrescentes quanto maior o prazo de permanência:

  • De 0 até 180 dias: 22,5%;
  • De 181 até 360 dias: 20%;
  • De 361 até 720 dias: 17,5%;
  • Acima de 720 dias: 15%.

Já as debêntures incentivadas são aquelas sem cobrança de Imposto de Renda (IR), porém que também precisam ser declaradas. A isenção vem do princípio de que esses ativos recolhem recursos para melhorar a vida da população, por exemplo, no caso de uma construtora que faz obras de infraestrutura e saneamento básico.

Para saber ainda mais, confira o vídeo que a B3 preparou sobre as debêntures.

Como declarar debêntures no IR

Como há dois tipos de debêntures, com suas respectivas características tributárias, também há dois caminhos para declará-las no imposto de renda. 

Para declarar debêntures comuns no Imposto de Renda:

  • Acesse a ficha “Bens e Direitos”, clique em “novo” e selecione o grupo “04 – Aplicações e investimentos” e o código “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e outros)”;
  • Preencha a ficha com os dados solicitados nos campos disponíveis;
  • Em “Discriminação” escreva os detalhes da debênture (nome do emissor, data de vencimento, número da conta, se for o caso e, se a conta for conjunta, nome e CPF do cotitular/CNPJ da pessoa jurídica emissora);
  • Preencha o saldo do investimento entre as datas do ano-base. Essas informações são encontradas no informe de rendimentos; 
  • Finalize clicando em “OK”.

Para declarar debêntures incentivadas no Imposto de Renda:

  • Acesse a ficha “Bens e Direitos”, clique em “novo” e selecione o grupo “04 – Aplicações e investimentos” e o código “03 – Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros)”;
  • Preencha a ficha com os dados solicitados nos campos disponíveis;
  • Em “Discriminação” escreva os detalhes da debênture (nome do emissor, data de vencimento, número da conta, se for o caso e, se a conta for conjunta, nome e CPF do cotitular/CNPJ da pessoa jurídica emissora);
  • Preencha o saldo do investimento entre as datas do ano-base. Essas informações são encontradas no informe de rendimentos; 
  • Finalize clicando em “OK”.

Como declarar os rendimentos no IR

Além da declaração dos investimentos feitos em debêntures, também há a necessidade de reportar os lucros adquiridos. Os rendimentos com o ativo podem vir da venda do título, do recebimento de juros ou até mesmo do vencimento do prazo.

Para os rendimentos vindos de debêntures comuns, a declaração deve ser feita na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, com o código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras” – com indicação do nome e do CNPJ da fonte pagadora.

Já para os lucros adquiridos com debêntures incentivadas, deve-se declarar na aba de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” com o código “12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI), conforme o informe de rendimentos”. Onde também deve ser indicado o valor, o nome e o CNPJ da fonte pagadora.

Vale o destaque, que o imposto de renda que incide sobre os lucros das debêntures comuns é retido na fonte pela empresa emissora do ativo. Portanto, o investidor não precisa se preocupar em pagar impostos novamente.

Para saber ainda mais sobre investimentos e educação financeira, não deixe de visitar o Hub de Educação da B3.

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