CDB vs LCI: vou começar a investir, mas em qual título?
Escolher produtos de investimento depende dos seus objetivos financeiros, seja a curto, médio e longo prazo
Por Rogério Piovezan
São títulos de renda fixa praticamente irmãos. O Certificado de Depósito Bancário (CDB) e a Letra de Crédito Imobiliário (LCI) são semelhantes na origem, mas diferentes na forma. Para o investidor, aportar recursos nesses dois títulos pode ser uma ótima opção a depender dos seus objetivos financeiros e, sobretudo, do tempo em que você espera manter o investimento.
Para entender melhor como funcionam esses dois produtos, o Bora Investir ouviu a Larissa Frias, planejadora financeira do C6, que apontou as semelhanças e vantagens de cada um deles, além dos cuidados necessários no momento de investir nesses títulos.
Bora investir em CDB ou LCI?
Segundo Frias, não existe uma melhor escolha entre os dois produtos de forma geral. O que é mais indicado ao investidor é que seja feita uma análise prévia de todo o contexto dos seus objetivos financeiros. Ou seja, se você pretende viajar no ano que vem ou acompanhar os jogos das Olimpíadas de Paris deste ano, você precisar planejar os investimentos tendo em vista o prazo.
Para objetivos de curto prazo, o ideal, segundo Frias, pode ser o CDB. “Esse produto acaba sendo um instrumento mais prático no curto prazo. Pode ser com uma reserva de emergência ou plano B para montar um portfólio”, afirmou.
A principal diferença entre os dois produtos está na incidência do imposto de renda, que pode afetar diretamente a rentabilidade do CDB, cujo título é tributado.
Os dois produtos, no entanto, são de baixo risco, o que significa que o rendimento pode ser inferior a outras opções de aplicação, de acordo com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). Porém, o investimento nesses títulos costuma ser indicado para investidores iniciantes devido à segurança e à liquidez garantida.
Mas o que determina a escolha entre um CDB ou LCI é a rentabilidade ao investidor. Antes, porém, o investidor precisa ficar atento quanto ao índice de rendimento, que é o Certificado de Depósito Interbancário (CDI).
Fonte: Simulação C6
Para avaliar melhor a escolha entre os títulos, a especialista fez uma simulação de CDB e LCI com o mesmo prazo (de um ano) e mesmo valor de investimento (R$ 1000), sendo o primeiro produto a 120% do CDI, e o segundo a 95%, respectivamente. Veja a seguir como ficaria a rentabilidade dos títulos.
Fonte: Simulação C6
Qual a diferença no imposto?
Já a LCI passa longe dessa tributação. Essa lógica também se aplica à Letra de Crédito Agropecuária (LCA). Isso acontece porque, para incentivar os setores imobiliário e agropecuário, governo federal isenta esses investimentos da cobrança do leão, com o objetivo de atrair mais investimentos.
Contudo, o Conselho Monetário Nacional (CMN) atualizou as normas que regem esses instrumentos e limitou o lastro da maioria dos papéis, na tentativa de garantir que esses instrumentos sejam direcionados de fato aos dois setores. Na ocasião, o Ministério da Fazenda informou que a medida garante que as operações efetuadas sejam compatíveis com a finalidade das áreas, ou seja, que os recursos aplicados nesses produtos não sejam desviados do objetivo de incentivar o mercado imobiliário e a agropecuária simplesmente porque essa opção é isenta de tributação.
O rendimento dos dois produtos — LCI e CDB — precisa ser declarado no Imposto de Renda (IR).
A cobrança do imposto sobre o CDB recai apenas sobre o rendimento no momento do vencimento do título ou do resgate dele. Confira as alíquotas da tabela regressiva do IR de investimentos. Já a tributação do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) é cobrado somente nas aplicações com prazo inferior a 30 dias.
Prazo de vencimento do CDB | Alíquota |
Até 180 dias | 22,5% |
181 a 360 dias | 20% |
361 a 720 dias | 17,5% |
Acima de 720 dias | 15% |
Semelhanças
Segundo a especialista, tanto CDB quanto LCI são emitidos por bancos. Ela alertou sobre os cuidados no momento de avaliar esses papéis. “A gente pode dizer que os dois são equivalentes e o que vai depender é o banco que está emitindo. Se for o mesmo banco emitindo os dois, não há tanta diferença”, destacou.
Tanto LCIs, LCAs e CDBs podem ter três tipos de remuneração:
- prefixado: quando você sabe antes o quanto vai receber
- pós-fixado: quando o papel segue algum índice econômico, como a Selic e o CDB
- híbrido: mistura os dois anteriores, normalmente, com uma parte pós-fixada atrelada à inflação e outra parte prefixada
Cobertura do FGC
Nas duas opções desses produtos, o investidor pode ficar tranquilo quanto ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que atua nas duas operações. A finalidade deste fundo, segundo Frias, é assegurar que os acordos firmados na negociação sejam cumpridos, sem nenhum prejuízo para os participantes. Isso traz estabilidade ao mercado financeiro.
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