Renda fixa

Letra de Crédito de Desenvolvimento: como deve funcionar o novo título de renda fixa isento de IR

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve assinar a lei que institui as LCDs nesta sexta-feira

Letra de Crédito de Desenvolvimento, ou LCD: essa é a nova sigla à qual os investidores brasileiros devem se acostumar daqui para a frente. O projeto de Lei que cria o título deve foi sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta sexta-feira (26/07).

Trata-se de um título de renda fixa isento de imposto de renda com o objetivo de fornecer financiamento mais barato à indústria. “A LCD vai tornar o crédito mais barato para a indústria, é dinheiro de mercado, não é dinheiro público”, afirmou o ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, durante evento em junho.

O que são as LCDs?

As Letras de Crédito de Desenvolvimento devem ser similares às já conhecidas Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs). Desde o início do ano, quando o governo restringiu o lastro para esses dois ativos, a oferta desses títulos no mercado caiu – e deixou muitos investidores órfãos das opções isentas de IR.

No entanto, enquanto as LCIs servem para financiar o setor imobiliário e as LCAs financiam operações do agronegócio, o objetivo das LCDs é destinar recursos e investimentos para infraestrutura, indústria, inovação e micro, pequenas e médias empresas.

Outra diferença importante é quanto aos emissores. Enquanto as LCIs e LCAs podem ser emitidas por diferentes instituições financeiras, as LCDs serão de emissão exclusiva do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e de bancos estaduais de fomento, como Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes) e Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE).

“LCDs serão fundamentais para que o BNDES possa impulsionar ainda mais a indústria brasileira com crédito barato, gerando empregos de qualidade em nosso país”, disse o presidente do BNDEs, Aloizio Mercadante, em nota.

De acordo com estimativa da Associação Brasileira de Desenvolvimento (ABDE), que representa os bancos de fomento beneficiados com a LCD, o novo instrumento deve promover uma captação de cerca de R$ 18 bilhões já no primeiro ano de operação. Há um limite de emissão de R$ 10 bilhões por banco de desenvolvimento para ser captado através de LCDs.

Como devem funcionar as LCDs?

De acordo com o texto aprovado pelo Congresso Nacional, as LCDs não podem ter vencimento menor do que 12 meses.

Além disso, a rentabilidade pode ser fixa ou flutuante. No último caso, pode ser atrelada à variação de um índice de preços (como o IPCA), ou a uma taxa pós-fixada atrelada ao DI ou à Selic.

O projeto de Lei ainda deixa a cargo do Conselho Monetário Nacional determinar se as LCDs serão cobertas pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) e quais serão as condições para o resgate antecipado. O CMN também poderá determinar critérios e limites adicionais de acordo com o porte e o perfil de risco da instituição emissora.

*Com informações da Agência Estado

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