Fundos de Investimento

Taxação dos super-ricos pode te pegar? Veja o que muda para FIIs e Fiagros

Medida Provisória que altera taxação dos fundos exclusivos deve alterar a cobranças de impostos do FIIs e Fiagros

Depois que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a medida provisória (MP) 1.184 de 2023, muitos investidores ficaram de cabelo em pé com medo de novas tributações. Outros, entretanto, ficaram mais aliviados. 

Segundo Brunno Bagnariolli, CIO de fundos da Mauá Capital, a MP mudou detalhes sobre isenção de Fundos de Investimento Imobiliários (FIIs) e de Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros), afastando muito o “fantasma” da tributação em FIIs, que sempre gerou desconforto.

“A medida provisória é feliz em tipificar que os FIIs e Fiagros precisarão de, no mínimo, 500 cotistas e precisarão ser efetivamente negociados em bolsa ou em balcão. Ela também ataca justamente as estruturas de ‘casca tributária’ e as separa dos fundos detidos e negociados pelo investidor de varejo que verdadeiramente representam a essência da isenção”, afirma.

Como declarar fundos de investimento no Imposto de Renda?

A MP faz parte da série de reformas econômicas empreendidas pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, que visam atingir as metas de resultado primário do Arcabouço Fiscal.

Para o investidor, devem haver dois impactos. O primeiro deles é o macroeconômico, que mexe com o ambiente de negócios do País e com as contas públicas. O outro é mais prático, já que mexe diretamente com alguns tipos de investimentos. 

O que diz a MP sobre FIIs e Fiagros?

Se aprovada, a nova norma fará com que fundos de condomínio fechados sejam taxados pelo come-cotas. Hoje, eles só são tributados no caso de amortização ou de resgate. Isso quer dizer que todos os fundos, abertos ou fechados, que seguem a alíquota geral do mercado financeiro – de 22,5% a 15% – serão tributados pelo come-cotas.

“Independente do condomínio ser aberto ou fechado, esses fundos terão come-cotas se a medida passar”, afirma Viviane Mello, analista de planejamento patrimonial do BTG.

Segundo a especialista, as regras de isenção também serão alteradas com a aprovação da medida. Hoje, os rendimentos de FIIs e Fiagros estão isentos caso tenham mais de 50 cotistas, estejam listado em Bolsa ou em Balcão e que nenhum dos cotistas possua mais de 10% do fundo. 

Caso algum dos três requisitos for descumprido, 20% dos rendimentos pagos aos investidores são retidos na fonte

Se a mudança for aprovada, a regra vai ficar mais dura, explica Mello. O texto eleva o número mínimo de cotistas, de 50 para 500, e exige que, além da listagem, os ativos sejam negociados de fato. 

O que deve mudar na prática?

Mello afirma que a medida deve ajudar a reequilibrar as cobranças de impostos sobre os fundos, ao passo que torna seus critérios mais rígidos e mais difíceis de burlar. “De fato, é uma medida para combater os veículos patrimoniais”, opina.

Além disso, outros tipos de fundos podem ser enquadrados na norma, como os fundos de investimentos em ações, participações, FIDCs e ETFs de renda variável, caso sejam entendidos como uma não-entidade de investimento.

Com seu texto atual, a MP não define com precisão o que são entidades de investimentos. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) define que devem ser fundos com gestão profissional e discricionária, com o objetivo de gerar renda para o cotista. “Então está muito aberto”, afirma Mello.

Ainda assim, a medida define que o Conselho Monetário Nacional (CMN) deve regulamentar essa definição de forma infralegal. 

No entanto, a função poderá ser delegada para a CVM, explica a analista. “Qual é a intenção do legislador? Finalizar o benefício que algumas pessoas têm de diferimento fiscal e evitar que esses fundos sejam usados como uma holding (um fundo exclusivamente patrimonial)”, finaliza.

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