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B3 abre segunda rodada de consulta pública sobre regras do Novo Mercado

Depois dessa fase, será feita uma consulta restrita com as empresas listadas no segmento Novo Mercado

A B3, bolsa do Brasil, abrirá nesta quinta-feira (10) a segunda rodada de uma consulta pública sobre uma proposta de evolução das regras do Novo Mercado, segmento de listagem que reúne as empresas comprometidas com práticas de governança mais rigorosas que as exigidas pela legislação. 

Durante a primeira fase da consulta, entre maio e agosto, a bolsa realizou mais de 50 reuniões com companhias, associações e investidores para debater as propostas. A segunda consulta pública terá duração de um mês e será encerrada em 11 de novembro. Depois disso, será feita uma consulta restrita, com as companhias listadas no segmento, que votarão pela aprovação das propostas ou não. A proposta final também estará sujeita à aprovação da CVM.

“O engajamento do mercado e o volume de comentários recebidos foi extremamente positivo para a evolução da proposta. Recebemos contribuições valiosas para elaborarmos um documento comum e equilibrado, que visa aprimorar os processos para o cumprimento das regras de governança, proteger os direitos dos acionistas e incentivar as boas práticas corporativas”, explica Flavia Mouta, diretora de Emissores da B3.

1. Novo Mercado Alerta

A proposta inicial sugeria a criação do Selo Novo Mercado “em revisão”. Para evidenciar que se trata de medida informacional e de transparência, que não implica na exclusão da companhia do Novo Mercado, a B3 propõe modificar o nome para “Novo Mercado Alerta”. A lista de hipóteses que podem ocasionar o alerta também foi reduzida, considerando apenas os seguintes casos: 

– Divulgação de fato relevante que demonstre a possibilidade de erro material nas informações financeiras, conforme definido pelas normas contábeis brasileiras, incluindo aqueles relacionados a fraudes;

– Atraso superior a 30 dias na entrega das informações financeiras, em relação à data limite prevista na regulação;

– Relatório dos auditores independentes com opinião modificada;

– Solicitação de recuperação judicial ou extrajudicial no Brasil ou procedimentos equivalentes em jurisdições estrangeiras.

Considerando as sugestões, a proposta também prevê que a companhia tenha oportunidade de manifestação prévia, antes da emissão do alerta. Se for o caso, a B3 também poderá divulgar a instauração de um processo sancionador.

2. Composição do conselho de administração

A segunda versão da proposta mantém o mínimo de dois conselheiros independentes no Conselho de Administração nas empresas listadas no Novo Mercado, ou 30% dos conselheiros, o que for maior. Também manteve a participação de no máximo 5 conselhos de administração de companhias abertas, mas abriu uma exceção para conselheiros que atuam em empresas do mesmo grupo econômico.

Além disso, o prazo para que o conselheiro de administração seja considerado independente será ampliado para 12 anos de atuação no conselho. Caso o conselheiro se afaste completamente da companhia, por, no mínimo, dois anos, poderá retornar ocupando o cargo de conselheiro independente, passando a reiniciar a contagem do prazo de 12 anos.

3. Maior confiabilidade das demonstrações financeiras

Foi mantida a proposta de exigência da declaração sobre a efetividade dos controles internos da companhia pelo diretor presidente (ou principal executivo da companhia) e pelo diretor financeiro (ou executivo responsável pelas demonstrações financeiras). A proposta inclui que a declaração possa ser apresentada no relatório anual da administração, no formulário de referência ou em documento apartado, de maneira que cada companhia possa escolher o melhor formato.

O item que previa a divulgação de relatório de asseguração, por empresa de auditoria independente, a respeito da avaliação feita por estes administradores, foi retirado da proposta.

4. Penalidade e valores das multas

A B3 decidiu manter os valores das multas em caso de descumprimento de regras do Novo Mercado.

5. Câmara de Arbitragem

Foi mantida a proposta de flexibilização da utilização da Câmara de Arbitragem do Mercado (CAM). A B3 também propõe que os critérios para credenciamento de outras câmaras sejam aprovados pelo conselho de administração da B3.

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