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CVM adia novo marco dos fundos para outubro

Norma entraria em vigor no início de abril. Prorrogação atende a solicitações feitas por representantes do mercado

Comissão de Valores Mobiliários (CVM) prorrogou o início de vigência do novo marco regulatório dos fundos de investimentos (Resolução CVM 175). A norma, anteriormente prevista para entrar em em vigor no início de abril, foi adiada para o dia 2 de outubro deste ano. 

A prorrogação aconteceu por causa de solicitações feitas por representantes do mercado. Bancos e corretoras perceberam que seria necessário um cronograma mais longo para a implementação adequada da resolução.  

Além de conceder um prazo adicional para que o mercado se prepare adequadamente para lidar com a nova regra de fundos, a CVM promoveu ajustes pontuais, que aprimoram a norma. 

A resolução CVM 175 foi editada em 23 de dezembro de 2022 e engloba 38 normas. Esta medida busca refletir as mudanças introduzidas pela Lei de Liberdade Econômica, promover inovações para a indústria e dar maior segurança aos investidores.  

O que muda com o novo marco dos fundos?

O Marco dos Fundos de Investimentos dará mais transparência à gestão dos fundos e permitirá acesso a mais produtos. A iniciativa faz parte do projeto da CVM de fortalecer o lado do investidor varejista no mercado de capitais por meio de mais informações e com maior qualidade. 

Todos os dados de remuneração dos gestores, administradores, distribuidores e custodiantes de um fundo precisarão ser destrinchados na apresentação do ativo. Além disso, o cotista terá responsabilidade limitada ao valor das cotas subscritas. 

Entre as novas regras existem ainda seções que tratam de fundos de câmbiorenda fixa, multimercado ou ações de empresas; e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC). O plano da CVM é que o marco se aprimore e se expanda com o tempo.

Quando a nova norma vigorar, pequenos investidores terão acesso aos FIDCs, que eram restritos aos investidores qualificados (que têm mais de R$ 1 milhão para investir). As novas regras também adicionam duas novas modalidades à categoria: os fundos de criptoativos e os de ESG.

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