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É possível se aposentar no Brasil e no exterior? Sim, e te explicamos como

É possível usar o tempo de contribuição em um país no pedido de aposentadoria feito em outro, mas a mesma lógica não vale para definir o valor do benefício

duas pessoas caminham na praia
Aposentadoria

Nem sempre os brasileiros que decidem deixar o Brasil e seguir a vida em outro país incluem em seus planejamentos a vida pós-aposentadoria. O que nem todo mundo sabe é que existe a possibilidade de usar o tempo de contribuição no Brasil para o pedido desse tipo de benefício no exterior. Isso depende das bases de um acordo internacional entre os países.

Como detalha Janaína Braga, advogada especialista em Direito Público, com ênfase em Direito Previdenciário, é possível fazer o pedido de aposentadoria no exterior com o uso do tempo de contribuição no Brasil nos casos em que há acordo internacional entre o INSS e a previdência social do país onde o brasileiro é residente.

Aqui, é possível conferir com quais países o Brasil tem acordo.

Esses combinados tornam possível que o trabalhador, mesmo residindo fora, continue vinculado à previdência social do país de origem, desde que respeitadas as regras e o período pré-estabelecido no acordo entre os países.

“O acordo garante a totalização dos períodos de contribuição cumpridos nos países acordantes, assegurando os direitos da Previdência Social previstos no texto para os trabalhadores e seus dependentes legais, sejam eles residentes no país ou que estejam em trânsito”, explica a advogada.

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Como funciona o cálculo?

Advogado especializado em previdência, Danilo Lemos Miranda detalha que o período de contribuição – cumprido de acordo com a legislação brasileira – é somado ao tempo de contribuição ou seguro no país com o qual se tem o acordo. No entanto, o valor que o segurado vai receber de aposentadoria sempre será proporcional ao tempo de contribuição no país.

Por exemplo, quem contribui por 20 anos no Brasil e 10 anos em Portugal pode somar os 30 anos ao entrar com o pedido de aposentadoria no órgão com essa competência. No entanto, o valor a ser recebido será equivalente a apenas 10 anos de contribuição em Portugal. Portanto, as duas décadas de contribuição para a Previdência brasileira são descartadas pela autoridade portuguesa.

Da mesma forma, os 10 anos que o contribuinte recolheu em Portugal contam apenas como prazo na hora de se pedir a aposentadoria junto ao INSS. O cálculo do valor será apenas sobre os 20 anos de contribuição no Brasil.

E na volta ao Brasil?

Ainda de acordo com Miranda, não se perde o direito ao benefício aprovado em um dos países que tenha acordo com o Brasil, caso se tome a decisão de voltar a morar em solo brasileiro. Mas é essencial estar residindo no país para fazer a solicitação da aposentadoria.

Janaína, no entanto, faz um alerta sobre a volta ao Brasil. “Nesse caso, é preciso verificar como cada país procede e quais documentos exige, pois em alguns casos é necessária a indicação da conta brasileira para recebimento, atestado de vida e comprovante de mudança de endereço, a exemplo do sistema no Japão”, pontua a advogada.

Nos países com os quais não há acordo, segundo Janaína, é preciso contribuir tanto no exterior quanto no Brasil e solicitar o benefício individualmente em cada um. Essa opção também é válida onde há o acordo internacional. “Se possível, é interessante contribuir em ambos os países para ter um valor maior, se for optar pela aposentadoria em dois países”, orienta a especialista.

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Cuidados antes da mudança

Os dois especialistas sugerem que, antes da mudança para outro país, o contribuinte se certifique sobre sua situação junto à Previdência Social. A recomendação é sair do Brasil com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) totalmente organizado, com as contribuições no país informadas.

“Se houver alguma pendência, como uma empresa que não deu baixa no vínculo, e futuramente seja solicitado aos órgãos de ligação internacional que puxem o tempo de contribuição do Brasil para o exterior, vão encontrar resistência de que o vínculo está aberto”, explica Miranda.

A advogada sugere ainda que se tente deixar tudo organizado antes de realizar a mudança, o que poupará gastos futuros quando chegar a época de dar entrada no processo de aposentadoria.

“Guardar os documentos que registram suas informações de trabalho (CTPS, termos de rescisão, contracheques, carnês de contribuição, por exemplo) também é uma medida preventiva importante. O mesmo cuidado deve ser tomado com a documentação que comprova seu tempo de trabalho e contribuição no país onde irá viver”, lembra Janaína.

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