77% das companhias listadas têm diversidade na diretoria estatutária ou conselho, mostra estudo
Presença de mulheres nesses cargos é a maior em cinco anos, mas representatividade racial e de pessoas com deficiência ainda é baixa
Um estudo realizado pela B3 em parceria com o Instituto Locomotiva a partir dos dados de 341 empresas listadas na bolsa do Brasil revela que, em 2025, 77% delas estão adequadas aos critérios de diversidade previstos no Anexo ASG.
Isso significa que cada uma dessas companhias reportou a presença de pelo menos uma mulher ou um integrante de comunidade sub-representada (pessoas pretas, pardas ou indígenas, integrantes da comunidade LGBTQIA+ ou pessoas com deficiência) no conselho de administração ou na diretoria estatutária em seu Formulário de Referência, um documento público entregue anualmente pelas empresas de capital aberto.
O Anexo ASG é parte do Regulamento de Emissores da B3 e contempla medidas que foram propostas pela bolsa do Brasil e aprovadas pela CVM em 2023. Na ocasião, foi concedido prazo de adaptação de dois anos às companhias. As empresas que não implementaram a medida de diversidade podem apresentar suas justificativas, no modelo conhecido como “pratique ou explique”.
O estudo “Lideranças Plurais”, da B3 e do Instituto Locomotiva, mostra que, embora ainda distante do ideal, a presença de grupos sub-representados na alta gestão aumentou em relação ao levantamento de 2024: nas diretorias estatutárias, o percentual subiu de 47% em 2024 para 52% em 2025. Já nos conselhos de administração, o percentual cresceu de 66% para 69%.
Entre 2021 e 2024, o estudo se chamava “Mulheres em Ações”. No início, ele trazia apenas números sobre a presença feminina nos conselhos de administração e diretoria estatutária. Com a ampliação da análise, nos últimos anos, para dados de cor e raça e de pessoas com deficiência, foi rebatizado em 2025 como “Lideranças Plurais”.
Participação feminina em cargos de alta liderança
O levantamento, que mapeou os dados do Formulário de Referência e a aderência ao Anexo ASG pelas companhias de capital aberto, aponta que, atualmente, 65% das empresas contam com ao menos uma mulher no conselho de administração, o melhor índice registrado desde que a B3 começou a medir o indicador, em 2021, quando o percentual era de 55%.
Embora ainda prevaleça a presença isolada de uma única mulher em 36% das empresas analisadas, “Lideranças Plurais” mostra um avanço relevante: 29% das companhias declaram ter duas ou mais mulheres no Conselho: 22% têm 2 mulheres, 7% contam com 3 ou mais mulheres. Por outro lado, 35% ainda não contam com nenhuma mulher em seus conselhos.
Se olharmos as diretorias estatutárias, o levantamento aponta que, de cada 100 empresas listadas, 46 possuem ao menos uma mulher. Essa também é a maior proporção nos cinco anos de monitoramento. Quando o estudo começou a ser feito pela B3, em 2021, eram apenas 39%.
O mais comum nas diretorias estatutárias, segundo mostra a pesquisa, é a presença de apenas uma mulher, como ocorre em 30% dos casos; 9% têm duas mulheres e 7% têm três ou mais mulheres integrando o chamado C-level. Em 2021, 61% das empresas não tinham diversidade de gênero em sua diretoria estatutária; hoje, esse número caiu para 54%.
“Observamos avanços importantes no estudo, mas sabemos o quanto essa pauta ainda precisa avançar. Na B3, seguimos comprometidos com a promoção de um ambiente mais inclusivo e igualitário, entendendo que a diversidade é uma estratégia de negócios essencial para o sucesso a longo prazo. É importante que todos entendam que uma liderança mais diversa fortalece a competitividade e a resiliência das companhias, traz diferentes perspectivas e decisões mais bem-informadas, além de atratividade de talentos e benefícios para a reputação”, afirma Flavia Mouta, diretora de Emissores da B3.
Diversidade Racial
Apesar dos avanços verificados na diversidade de gênero, a pesquisa aponta, que a ampliação da representatividade racial e de pessoas com deficiência continua a ser um desafio.
Os dados sobre raça e cor, que passaram a ser incluídos em 2023 nos Formulários de Referência, mostram que apenas 17% das companhias declararam contar com pelo menos um integrante pardo em sua diretoria estatutária, e apenas 1% reportou a presença de pessoas pretas. Em 2024, esses números eram de 12% e 1%, respectivamente.
O levantamento aponta que 74% das diretorias estatutárias das empresas listadas são compostas por três ou mais pessoas brancas, evidenciando uma grande distância a ser percorrida para a construção de lideranças multirraciais.
Já nos conselhos de administração, 17% das empresas declaram ter ao menos uma pessoa parda, enquanto a presença de pessoas pretas também foi de 1%. Em 2024, esses percentuais eram, respectivamente, de 12% e 3%.
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Representatividade de pessoas com deficiência
A pesquisa assinada pela B3 e pela Locomotiva também trouxe, pela primeira vez, dados sobre a presença de pessoas com deficiência em posições de alta liderança das empresas listadas – esses números passaram a ser reportados de forma estruturada no Formulário de Referência neste ano. Apenas 3% das empresas listadas contam com ao menos um membro PCD em seus conselhos ou diretorias estatutárias.
“O compromisso da B3 é permanente: queremos ser agentes e induzir as empresas a olharem suas práticas e avançarmos na construção de um mercado mais representativo, resiliente e preparado para os desafios do futuro”, finaliza Flavia Mouta.
O que é o Anexo ASG
Em 2023, a CVM aprovou o Anexo ASG, documento com medidas propostas pela B3 para estimular a diversidade de gênero e a presença de grupos sub-representados em cargos de alta liderança e o reporte a respeito da implementação de boas práticas ambientais, sociais e de governança corporativa pelas companhias listadas.
O mecanismo proposto pela B3 é conhecido como “pratique ou explique”, no qual as empresas dão transparência ao mercado sobre as ações adotadas para o atendimento das medidas ou explicam os motivos da sua não adoção. A apresentação das primeiras evidências entrou em vigor em 2025.
Neste ano, na apresentação do Formulário de Referência que ocorreu até 31 de maio, as companhias brasileiras listadas deveriam apontar evidências da adoção das seguintes práticas:
- Eleição, para o conselho de administração ou para a diretoria estatutária, de, pelo menos, uma mulher ou um integrante de comunidade sub-representada (pessoas pretas, pardas ou indígenas, integrantes da comunidade LGBTQIA+ ou pessoas com deficiência);
- estabelecimento de critérios mínimos de diversidade nos procedimentos de indicação de membros da administração; e
- inclusão, na política de remuneração dos administradores (quando houver remuneração variável), de indicadores de desempenho ligados a temas ou metas ASG.
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