Imposto de renda

Imposto de Renda: como declarar consórcio e não cair na malha fina

Confira como declarar o IR de um consórcio, contemplado ou não no último ano

Cédulas. Foto: Adobe Stock
Cédulas. Foto: Adobe Stock

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 segue até 31 de maio e, para quem comprou uma cota de consórcio ou foi contemplado por um em 2023, é preciso incluir esse fato na declaração.  

De acordo com o levantamento da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio (ABAC), o setor conquistou mais de 10 milhões de participantes ativos, volume recorde e crescente, durante 2023. A ABAC informou, também, que o resultado de dezembro ficou 9,4% acima dos 9,41 milhões de consorciados, número referente ao mesmo mês de 2022.

Como declarar um consórcio ainda não contemplado

Quem entrou em um consórcio e ainda não foi contemplado deve fazer a declaração do Imposto de Renda. Nele, devem declarar possuem uma cota.

“A não declaração pode implicar em multa para contribuinte, além de outras penalidades acerca de seu CPF”, Francis Silva, CFO do Mycon, fintech de consórcios digitais.

Para declarar um consórcio que ainda não foi contemplado, é fundamental ter em mãos todos os dados da administradora do consórcio, bem como o informe de rendimentos.

  • Abra o programa da Receita Federal e, na seção “Bens e Direitos”, clique em “Novo”;
  • Selecione o grupo “99 – Outros Bens e Direitos”, sob o código “05 – consórcio não contemplado”;
  • No campo “Discriminação” preencha os dados do consórcio, como nome e CNPJ da administradora de consórcio, tipo de bem, número de parcelas pagas e número de parcelas a pagar.

“É importante informar no campo ‘Situação em 31/12/2023’ o valor já declarado no ano anterior acrescido de todas as parcelas que foram pagas no ano de 2023. Em caso de dúvidas, consultar no site da Receita Federal a sessão de Perguntas e Respostas IRPF 2024”, destaca o CFO do Mycon.

Como declarar um consórcio que foi contemplado

Agora, se a pessoa foi contemplada em 2023, o processo para declarar é outro. Os documentos, por sua vez, continuam os mesmos.

Se sua carta de consórcio foi contemplada no ano de 2023, você precisa “zerar” a ficha de consórcio informada anteriormente e abrir uma nova para informar o bem adquirido a partir da carta de crédito. 

  • Na ficha “Bens e Direitos” selecione o grupo “99 – Outros Bens e Direitos”, sob o código “05- Consórcio não contemplado”.
  • No campo “Discriminação” atualize as informações com o montante de parcelas pagas em 2023 e escreva se a contemplação foi SORTEIO ou LANCE. Se foi LANCE, informe o valor. 
  • Por fim, em “Situação em 31/12/2023” deixe o valor zerado para dar baixa na ficha de consórcio. 
  • No campo “Situação em 31/12/2022”, mantenha o valor informado na declaração do exercício de 2023 (ano-base 2022). 
  • Em seguida, você precisará informar o bem que adquiriu.

+ Consórcios: saiba identificar armadilhas e veja como evitá-las

Como declarar consórcio contratado e contemplado no mesmo ano

Se o seu consórcio teve início e você foi contemplado em 2023, siga o passo a passo descrito em “Como declarar consórcio ainda não contemplado”.  

Ao preencher os campos “Situação em 31/12/2022” e “Situação em 31/12/2023”, coloque o valor zero nos dois. 

Já em “Discriminação” deixe registrado que o bem foi adquirido e contemplado dentro do mesmo ano. Em seguida, basta abrir uma nova ficha para declarar o bem adquirido, como explicamos na seção “Como declarar consórcio contemplado”.

Onde declarar

A declaração do IR pode ser feita por dispositivos móveis, como smartphones e tablets, mediante acesso ao aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Também pode ser realizada pelo e-CAC, com a utilização do certificado digital ou com código de acesso.

Para saber ainda mais sobre educação financeira, não deixe de visitar o Hub de Educação da B3.

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