Imposto de renda

O prazo de entrega da declaração do imposto de renda começa hoje

Prazo começa às 9h. Já é possível fazer o download do programa de entrega e transmissão da declaração, bem como utilizar a declaração pré-preenchida

Logo da Receita Federal. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
App da Receita Federal: contribuintes que ficaram isentos do pagamento do imposto também não terão tributos retidos na fonte. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Começou nesta quarta-feira, 15/03, às 9h, o prazo para declarar o Imposto de Renda 2023. Já é possível fazer o download do programa de entrega e transmissão da declaração, bem como utilizar a declaração pré-preenchida.

Para quem já baixou o programa e quer utilizar a opção da declaração pré preenchida, basta entrar no programa e autenticar a conta gov.br nos níveis ouro ou prata. Já para fazer a declaração do IR 2023 em smartphones será necessário baixar uma nova versão do app Meu Imposto de Renda, que também será liberada nesta quarta-feira.

Antes de iniciar a declaração é necessário verificar se você é obrigado a declarar. Depois, basta reunir a documentação necessária para preencher o documento. O prazo de entrega da declaração se encerra no dia 31 de maio.

Não deixe a declaração para a última hora

Existem diversos benefícios em preencher a declaração com antecedência, aponta Leonardo Oliveira, diretor-executivo da NTW Resende. Confira:

Conferir e ajustar informações com calma

A declaração enviada pode ser corrigida quantas vezes forem necessárias até o prazo final de entrega. Portanto, caso seja feita com antecedência, haverá tempo de revisá-la e encontrar possíveis erros que poderão ser corrigidos e ajustados pelo contribuinte. Dessa forma, é possível evitar cair na malha fina.

Segundo o supervisor nacional do programa do Imposto de Renda, José Carlos da Fonseca, a responsabilidade pela declaração é do contribuinte, mesmo as da declaração pré-preenchida. Por isso, ele recomenda conferir atentamente as informações recuperadas automaticamente e verificar se batem com as dos comprovantes de rendimentos recebidos.

+ 7 pecados da declaração de investimentos no Imposto de Renda

“Da mesma forma que o contribuinte pode errar no preenchimento da declaração, quem enviou as informações da declaração pré-preenchida (empresas, bancos, imobiliárias, clínicas médicas, etc.) também pode errar ou ainda não ter enviado as informações”.

Ter prioridade na fila de restituição do imposto

De acordo com Oliveira, da NTW Resende, um dos principais benefícios de declarar o IR com antecedência é que, quanto mais cedo você declarar, mais cedo você receberá a restituição do imposto.

Se preparar para pagar o imposto

Ao enviar a declaração com antecedência, caso você tenha de pagar o imposto terá um tempo maior para se planejar e realizar o gasto extra.

Novidades da declaração

Entre as novidades da declaração neste ano estão novas funcionalidades na declaração pré-preenchida, a mudança na lista de obrigatoriedade para declarar o impostos, novos casos de prioridade na hora de receber a restituição e a alteração na forma de declarar a pensão alimentícia.

A contadora e especialista em finanças Dora Ramos, CEO da Fharos Contabilidade e Gestão Empresarial, explica as mudanças:

Mais informações incluídas na declaração pré-preenchida

Neste ano a declaração pré-preenchida incluirá mais informações. Veja a lista:

  • Imóveis adquiridos e registrados em ofício de notas, declarados em operações imobiliárias);
  • Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em benefícios fiscais;
  • Inclusão de criptoativos declarados pelas exchanges;
  • Atualização do saldo em 31/12/2022 das contas bancárias e de investimento, desde que informado corretamente CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021;
  • Inclusão de conta bancária ou fundo de investimento novo, ou não informados na declaração de 2022;
  • Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário.

Autorizar outro CPF a fazer declaração pré-preenchida

A partir deste ano será possível autorizar outro CPF a fazer sua declaração do IR usando os dados da declaração pré-preenchida. Para autorizar e utilizar a autorização é necessário ter uma conta gov.br com nível ouro ou prata e utilizar o app Meu Imposto de Renda.

A autorização é válida somente para um único CPF (não pode autorizar CNPJ). Um CPF pode ser autorizado por até 5 pessoas, e quem autoriza define o prazo da autorização, que deve ser de até seis meses.

A autorização dá acesso a todos os serviços do Meu Imposto de Renda, como declarar, retificar, ver pendências, gerar DARF, imprimir declarações e recibos.

A procuração eletrônica continua valendo para pessoas físicas e pessoas jurídicas sem exigência de conta gov.br, limite de datas, número de pessoas ou serviços.

Aumento do valor que dispensar a declaração de operações na bolsa de valores

Até o ano passado, quem tivesse operado (vendido) ações na bolsa de valores era obrigado a declarar, mesmo não estando enquadrado nas outras regras de obrigatoriedade. Porém, neste ano, a regra será menos abrangente.

Só precisará entregar a declaração quem tiver vendido mais de R$ 40 mil em ações no ano anterior ou apresentar rendimentos sujeitos à tributação – ou seja, quem vendeu menos de R$ 40 mil, mas teve rendimentos líquidos sujeitos à cobrança do IR.

Receber valor via PIX ou optar pela declaração pré-preenchida dará prioridade na restituição 

No Imposto de Renda de 2022 só tinham prioridade de restituição por lei os idosos (pessoas com mais de 60 anos com prioridade para pessoas com mais de 80 anos), pessoas com deficiência ou doenças graves e professores.

Neste ano também terá prioridade na restituição quem optar por receber via PIX ou optar pela modalidade de declaração pré-preenchida.

Para optar por receber a restituição via PIX, o contribuinte deverá sinalizar a escolha no momento de transmitir a declaração. Vale lembrar que a Receita só aceita chave PIX que corresponda ao número do CPF.

Além disso, a ordem de envio da declaração continua sendo uma prioridade na hora do processamento do IR.

Alteração na declaração de pensão alimentícia

A forma de declarar valores de pensão alimentícia mudou. Após a decisão do STF de 2022, este rendimento deixou de ser tributável e passou a ser considerado isento de imposto de renda.

Agora, as pensões recebidas deixam de ser declaradas como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e passam a ser incluídas na linha 28 – Pensão Alimentícia da ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

No entanto, para quem pagou pensão no ano passado, a forma de declarar permanece a mesma e a despesa continua dedutível na declaração, desde que a pensão tenha sido estabelecida em sentença ou acordo judicial ou escritura pública, diz Richard Domingos, diretor da consultora contábil Confirp.

Quem deve declarar o IR 2023

Deve entregar a declaração do Imposto de Renda

  • recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, superior a R$ 28.559,70;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superior a R$ 40 mil;
  • obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto;
  • realizou operações de vendas em bolsas de valores, mercadorias e futuros superior a R$ 40 mil; ou recebeu ganhos líquidos com essas operações;
  • obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 com atividade rural; ou pretenda compensar, em 2022 ou anos posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do ano passado;
  • teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu nesta situação até o dia 31 de dezembro; ou
  • optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias a partir da assinatura do contrato de venda;

Quando a Receita irá pagar as restituições?

Veja abaixo o cronograma de pagamento das restituições do Imposto de Renda 2023:

• Primeiro lote: 31 de maio;

• Segundo lote: 30 de junho;

• Terceiro lote: 31 de julho;

• Quarto lote: 31 de agosto;

• Quinto e último lote: 29 de setembro.

consulta da restituição pode ser realizada no site ou pelos aplicativos da Receita Federal

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