IR: Como declarar dependente que morreu ou nasceu
Declarar dependente no Imposto de Renda pode reduzir o valor a pagar ou até aumentar a restituição
Para quem faz a declaração de Imposto de Renda e tem dependente a incluir, é bom ficar atento na hora de preencher o documento. Principalmente se há novos a acrescentar ou antigos a excluir.
A inclusão de dependentes na declaração do Imposto de Renda pode reduzir o valor a pagar ou aumentar a restituição. Para o ano de 2025, o valor a ser abatido é de R$ 2.275,08 por dependente.
No entanto, se o titular possuir gastos com educação o valor máximo da dedução chega a R$ 3.561,50. Já para gastos com saúde, não existe limite.
Quem pode ser dependente no Imposto de Renda?
Existe uma lista extensa de quais pessoas podem ser incluídas como dependentes dentro da sua declaração. Estes são os casos:
- Cônjuge, companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, abrangendo também o companheiro (a) de união homoafetiva.
- Filho(a) ou enteado(a), de até 21 anos de idade; ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade. Se o jovem universitário tinha 24 anos e, em 2025 completou 25 anos, ainda assim poderá ser considerado dependente na declaração.
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
- Pais e avós
Devo declarar dependente que nasceu ou morreu em 2024?
Para os dependentes que nasceram no ano de 2024, o processo para declarar o novo dependente é o mesmo de todos os outros. Siga o passo a passo:
- Entre no site da Receita Federal e baixe o programa de declaração de IR;
- Clique na ficha “Dependentes” assim que o programa abrir;
- Acesse a ficha e clique em “Novo” para incluir um dependente;
- Inclua os dados dos dependentes como: nome completo, CPF, data de nascimento;
- Selecione qual é a condição, que pode ser tanto filho, pai, mãe, cônjuge, enteados;
- Informe o período em que o dependente ficou sobre sua responsabilidade;
- Nos casos de pagamento de pensão alimentícia informe os valores pagos;
- Conclua o cadastro clicando em “OK”.
No caso de dependente que faleceu no ano 2024, não haverá alteração na declaração. O titular responsável deve informar todos rendimentos e despesas até a data do óbito. No próximo ano, ele deve ser removido como dependente.
+ Gastos médicos podem ser deduzidos do Imposto de Renda; veja como
Se o dependente faleceu em 2023, o processo para removê-lo da declaração referente ao ano base de 2024, é:
- Acesse o programa da declaração do IR;
- Abra a ficha “Dependentes”;
- Clique na opção “Excluir”;
- A seguir, selecione o dependente a ser excluído;
- Na tela seguinte, informe o motivo da exclusão, que neste caso é o falecimento;
- Após preencher todos os campos, conclua a exclusão do dependente ao clicar em “OK”.
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