Isenção do Imposto de Renda de 2025: confira as regras e veja se você precisa declarar ou não
A Receita Federal divulga anualmente os critérios que definem se cada pessoa precisa ou não declarar o Imposto de Renda
O prazo de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2025 vai de 17 de março a 30 de maio. Para aqueles quem ainda tem dúvida se precisa fazer a declaração, dá tempo de descobrir. Confira!
Quem é obrigado a declarar o IR
Todos os anos, a Receita Federal publica uma Instrução Normativa com as regras e os procedimentos para a entrega da declaração do imposto de renda. Em 2025, está obrigado a entregar a declaração quem, no ano de 2024:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 33.888,00;
- Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00;
- Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil. além disso, realizar a venda de imóveis com isenção de IR condicionada à aquisição de outro imóvel também torna a declaração obrigatória;
- Passou à condição de residente no Brasil;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust;
- Optou pela atualização do valor de mercado de bens e direitos no exterior.
- Quem realizou a atualização de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024;
- Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
Assim, se você se encaixar em pelo menos uma das categorias acima, deverá fazer a declaração do Imposto de Renda. O procedimento pode ser feito a partir dos programas disponibilizados pela Receita Federal, pelo desktop ou dispositivos móveis.
Quem está isento de fazer a declaração
Agora, se você não se encaixou em nenhuma das obrigações ditas acima, está livre de entregar a declaração do IR. Também está isento de declarar quem:
- Constar como dependente na declaração de outra pessoa;
- Teve seus bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro de 2024, isto é, R$ 800 mil;
- Tem doenças, como HIV, alienação mental, cardiopatia grave, cegueira e outras 12 patologias. É necessário apresentar laudo médico;
- Teve rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma (no caso de militares) — desde que não se enquadrem nas regras de obrigatoriedade listadas acima.
O que acontece com quem não declarar
Para aqueles que não fizerem a declaração do IR dentro do prazo, quando estão sob a obrigação, há uma multa. O contribuinte que não fizer está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 até o valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Além disso, não declarar o IR devido gera uma pendência no CPF junto à Receita Federal, situação que pode dificultar a realização de aquisições, financiamentos e acordos com bancos, por exemplo.
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