Congresso promulga a Reforma Tributária; entenda o que muda nos impostos
Texto prevê a unificação de cinco impostos em dois com alíquota padrão de até 27,5% e regimes diferenciados. Proposta foi aprovada em fase final na semana passada
O Congresso Nacional promulgou nesta quarta-feira, 20/12, a Reforma Tributária. A proposta, defendida por diversos setores como meio de melhorar a produtividade da economia, foi discutida por mais de três décadas na Câmara e no Senado.
Quais as mudanças da Reforma Tributária no seu dia a dia?
A mudança no sistema de cobrança de impostos no país é considerada histórico e vai levar o Brasil a um sistema utilizado pela maioria das nações do planeta.
O principal objetivo da Reforma Tributária é simplificar e facilitar a cobrança dos impostos federais, estaduais e municipais. Esses tributos são a principal fonte de financiamento de serviços públicos – como saúde, educação, segurança pública.
Os impostos também são fundamentais para reduzir a desigualdade social altíssima no Brasil. No entanto, obrigações pesadas e alíquotas altas acabavam virando um entrave para o crescimento do país.
A reforma prevê a redução de cinco tributos em dois, que passariam a ser cobrados uma única vez no destino, ou seja, onde os produtos e serviços são consumido, e não mais na origem. Esse arranjo é conhecido como IVA dual. (ver mais abaixo).
O valor do IVA será estipulado por uma regulamentação após a aprovação. No entanto, a área econômica do governo calcula que a alíquota será algo em torno de 27,5% sobre o valor do produto, para manter a atual carga tributária do país.
O texto também estabelece tratamentos diferenciados a setores com alíquotas zero – para produtos da cesta básica – e reduzidas como, por exemplo, para serviços de educação, medicamentos, transporte coletivo e produtos agropecuários.
Confira abaixo os principais pontos da reforma tributária e o impacto deles para o seu dia a dia.
UNIFICAÇÃO DE IMPOSTOS
A Reforma Tributária unifica cinco tributos – três federais, um municipal e um estadual – que hoje incidem sobre o consumo, como acontece na maior parte dos países.
Isso vai permitir que todos os produtos paguem uma mesma alíquota, o que evita distorções. Mas há regimes diferenciados (ver mais abaixo) para alguns setores.
Assim, fica mais fácil para as empresas recolherem impostos sobre bens e serviços. Para os consumidores, há uma maior clareza sobre é pago de tributos sobre o consumo.
Importante lembrar que não haverá aumento e nem redução de carga tributária.
PERÍODO DE TRANSIÇÃO
A unificação dos impostos vai seguir um calendário:
2026: Será aplicada uma alíquota única de teste de 0,9% para o IVA federal, que poderá ser abatida dos atuais PIS e Cofins. E de 0,1% para o IVA estadual, abatido do ICMS e do ISS.
2027: Entra em vigor por completo a nova CBS. PIS e Cofins são extintos. E as alíquotas do IPI serão zeradas, com exceção dos produtos que impactam a Zona Franca de Manaus.
2028: Último ano de vigência dos atuais impostos estaduais e municipais, antes de serem unificados no novo IBS.
2029 e 2032: A partir de 2029, as alíquotas de ICMS e ISS começam a cair gradativamente até que, em 2033, o novo IBS estará permanentemente implementado no lugar.
QUATRO ALÍQUOTAS E REGIMES DIFERENCIADOS
A reforma tributária prevê quatro alíquotas.
- Padrão – será o valor do IVA (CBS/IBS) que será pago pelos contribuintes em geral – com estimativa que fique em até 27,5%;
- 0% – para produtos da cesta básica nacional (ver mais baixo);
Alíquota reduzida, dividida em duas:
- Redução de 60% – nas alíquotas dos dois novos impostos unificados em setores como serviços de educação, saúde, produtos agropecuários e outros;
- Redução de 30% – nas alíquotas dos dois novos impostos unificados para profissionais liberais, como médicos, advogados e arquitetos.
A cada cinco anos será feita uma revisão dos benefícios fiscais desses setores.
Há também três novos setores em regimes específicos, ou seja, com regras diferentes do futuro imposto sobre valor agregado. São eles:
- Operações que envolvam serviços de telecomunicações;
- Serviços de saneamento e concessão de rodovias;
- De agências de viagens e turismo;
- Transporte coletivo de passageiros.
FIM DA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE IMPOSTO
O recolhimento dos impostos se dará no local onde as mercadorias e serviços foram consumidos. Isso evita a cobrança de tributos sobre tributos.
No jargão tributário, o imposto não será cumulativo, ou seja, quando um vendedor compra uma roupa na fábrica, ele vai pagar imposto somente sobre o valor que foi agregado na fábrica.
Não paga, por exemplo, imposto sobre a matéria-prima que deu origem à roupa. Isso porque a fábrica já terá recolhido a sua alíquota quando adquiriu o material do produtor.
Para o nosso dia a dia, com esse sistema mais enxuto, será possível colocar nas notas fiscais o valor da alíquota paga pelo consumidor. Atualmente apenas o ICMS (estadual) vem com essa descrição na nota.
Portando, o consumidor vai passar a saber exatamente o quanto paga de impostos aos governos.
IMPOSTO SELETIVO
O imposto seletivo, chamado de “imposto do pecado”, vai incidir sobre produtos nocivos à saúde – como cigarros e bebidas – e ao meio ambiente. A alíquota para esse novo imposto é de 1%.
Estão incluídos nessa lista a extração de petróleo e de minerais, alíquota de 1%.
O imposto seletivo não vai mais incidir sobre a Zona Franca de Manaus. A isenção de tributos foi mantida como é hoje até 2073.
TRIBUTAÇÃO SOBRE RENDA E PATRIMÔNIO
A reforma trouxe alterações na cobrança de impostos sobre renda e patrimônio, com cobrança de IPVA para jatinhos, iates e lanchas, tributação progressiva sobre heranças e atualizações no IPTU.
Há exceções na cobrança de impostos para aeronaves utilizadas em serviços agrícolas. Em relação a cobrança do ITCMD, ela será feita no domicílio da pessoa falecida. A medida já gerou uma corrida aos cartórios em todo o país.
CESTA BÁSICA NACIONAL
Os produtos da “cesta básica nacional” vão estar isentos de impostos.
O texto não esclarece que itens terão imposto zerado. Esses produtos devem ser definidos por meio de uma lei complementar. Além disso, haverá um mecanismo de cashback, onde parte do dinheiro pago será devolvido.
CASHBACK NA CONTA DE LUZ E GÁS
A proposta estabelece o uso obrigatório de cashback para reduzir o impacto dos impostos na conta de luz das famílias de baixa renda. Todos os detalhes ainda serão definidos por meio de lei complementar.
Esse mecanismo também prevê a devolução obrigatória de impostos para um público de baixa renda, o gás de cozinha.
TRAVA DE CRESCIMENTO DA CARGA TRIBUTÁRIA
O texto incluiu uma trava para impedir que a carga de impostos cresça além da média de anos anteriores.
Esse valor será calculado com base na média da receita dos impostos sobre consumo e serviços no período 2012/2021, apurada em relação ao Produto Interno Bruto.
Isso quer dizer que se a arrecadação crescer mais do que isso, a alíquota de referência dos novos tributos será reduzida. Essa apuração será feita de cinco em cinco anos.
AMPLIAÇÃO DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
A reforma tributária cria dois fundos com recursos da União:
- Vai compensar as empresas que ainda teriam direito a benefícios fiscais, como a isenção de ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços)
- Fundo de desenvolvimento regional, para compensar Estados pelas perdas na arrecadação com as novas regras tributárias. O valor será de R$ 60 bilhões por ano a partir de 2043.
O Conselho Federativo dos Estados vai atuar somente para monitorar se a verba do Fundo de Desenvolvimento Regional está sendo dividida segundo as regras. A intenção é diminuir a ingerência política.
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