Renda Variável

Como declarar BDRs no Imposto de Renda 2023

Regra de declaração de BDRs no IR também passou por mudanças, como as de ações

Os BDRs (Brazilian Depositary Receipt) são ativos que ficaram disponíveis para o público geral há pouco tempo, a partir de 2020. Por isso, é comum que haja dúvidas em relação à tributação, principalmente em épocas de Imposto de Renda.

Por meio dos BDRs é possível investir em companhias listadas em bolsas fora do Brasil sem a necessidade de ter conta em uma corretora fora do país. É uma ótima oportunidade de diversificação internacional, e permite alocação em grandes empresas mundiais, como Tesla, Google, Amazon, Apple e mais.

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Afinal, é obrigatório declarar os investimentos em BRDs no IR?

Em 2023 houve algumas mudanças nas regras de declaração de IR para ativos de renda variável. Assim como para ações, até 2022, bastava possuir um BDR para ser obrigado a declarar.

Contudo, após as mudanças, essa obrigatoriedade fica apenas para caso o investidor tenha vendido algum BDR no ano de 2022. Essa mudança foi justificada pela Receita como uma tentativa de desburocratizar o processo de investimento. 

“Foi observado que muitas pessoas passaram a investir em bolsa de valores com menos de mil reais nos últimos anos e a obrigatoriedade em declarar traria uma complexidade desnecessária para essas pessoas”, afirma o Thaian Amorim Gomes, CEO da Mycapital, plataforma que auxilia investidores em relação à tributação de investimentos.

Assim, fica obrigatório a declaração de BDRs, caso: 

  • Tenha vendido algum BDR no ano de 2022;
  • As vendas de ativos em bolsa sejam iguais ou somem mais que R$ 40 mil no ano;
  • Teve ganho líquido (lucro) sujeito à tributação.

Declarando BDRs no IR:

Caso se encaixe nas características acima e precise declarar os BDR no Imposto de Renda, você precisará:

  • Baixar e instalar o programa gerador da declaração do Imposto de Renda deste ano (ano-base 2022);
  • Acessar a ficha ‘Bens e Direitos’;,
  • Selecionar o ‘Grupo 4 – Aplicações e Investimentos’;
  • Preencher as informações pedidas pelos campos da declaração.

Especifique sempre a quantidade de BDRs, o nome da empresa/ticker do papel e a corretora utilizada para a compra. Cada BDR deve ser lançado individualmente.

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Como são cobrados os impostos sobre os dividendos de BRDs?

Os dividendos pagos pelos BDRs têm um sistema diferente de tributação em relação às empresas listadas na bolsa aqui no Brasil. No sistema tributário nacional, as empresas já pagam o Imposto de Renda e os dividendos são isentos para os acionistas.

Nos EUA, por exemplo, a alíquota de imposto é de 30%. Além disso, as custodiantes – instituições financeiras do país de origem da empresa que detém as ações nas quais o BDR é lastreado – retêm entre 3% a 5% dos dividendos distribuídos.

Assim, o investidor recebe algo em torno de 65% do valor do dividendo. Ele é depositado na conta da corretora do investidor automaticamente, já com os devidos descontos.

No caso da declaração do Imposto de Renda no Brasil sobre os dividendos, a Receita Federal brasileira entende como rendimentos recebidos de fontes no exterior e cobra alíquotas crescentes conforme o valor:

  • até R$ R$ 1.903,98 – isento
  • de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65 – 7,5%
  • de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 – 15%
  • de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 – 22,5%
  • acima de R$ 4.664,68 – 27,5%

A contabilização dos valores a serem pagos são feitos por meio do chamado carnê-leão, e devem ser mensais desde que os dividendos ou rendimentos ultrapassem o valor de R$ 1.903,98. Para chegar a esse valor, é necessário converter o dólar em real. Porém, se o valor não for atingido, não há cobrança de IR.

Como é a tributação atual sobre os BDRs?

Além do IOF (Imposto sobre operações financeiras), a tributação dos BDRs incide de acordo com a operação feita com ele. Para lucro com operações normais, chamadas swing trade, a alíquota de IR é de 15%. Já no caso de Day Trade (compra e venda no mesmo dia) é de 20%.

O recolhimento deve ser feito quando sobre o ganho de capital mensalmente através da DARF. Também é importante lembrar que, diferentemente das ações, os BDRs não têm isenção de IR para operações inferiores a R$ 20 mil por mês.

Preciso declarar os lucros obtidos com os BDRs na Day Trade ou Swing Trade?

A declaração de lucros é obrigatória, como dito acima. Assim, todo ganho com Day Trade ou Swing Trade deve ser declarado no IR seguindo as alíquotas e a periodicidade mencionadas anteriormente.

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