Como declarar Day Trade no Imposto de Renda? Confira com o Bora!
As operações Day Trade são aquelas de curto prazo onde há compra e venda de ações ou outros ativos de renda variável no mesmo dia
Todo investidor deve estar atento às características do ativo que aporta quando chega a hora de declarar o Imposto de Renda (IR). Porém, aqueles que utilizam de day trade na bolsa de valores podem ter dúvidas a mais, e o Bora Investir veio ajudar!
O day trade é uma estratégia que consiste em obter ganhos a partir da variação de preço de determinada ação ou ativo num mesmo dia. Costuma ser adotada por investidores de perfil arrojado, devido aos riscos envolvidos e atrai pela possibilidade de ganhos no curto prazo.
Seja um day trader profissional ou um investidor pessoa física, a estratégia é a mesma: comprar ativos ou ações por preços mais baixos e vender por preços mais altos. Se, por exemplo, uma pessoa compra às 10h uma ação de uma empresa listada na B3 por R$ 30 e a vende por R$ 33, às 16h, teve um lucro de 10%.
Com essa mesma lógica, é possível ter ganho mesmo quando há tendência de queda no preço do ativo. Para isso, o investidor precisa vender as ações no início da tendência de queda para recomprar depois, por um preço mais baixo.
Declarar ganhos de operações em day trade é obrigatório?
Toda operação day trade deve ser declarada no IR anual do investidor, já que é obrigatória, e tem incidência do imposto. Todo lucro obtido por meio da estratégia tem tributação de 20% de Imposto de Renda. Note que há uma diferença de alíquota quando comparamos o day trade (20%) das operações normais ou swing trade (15%).
Apesar da declaração anual ser obrigatória no IRPF, o pagamento dos impostos dessas operações deve ser feito mensalmente, até o último dia útil do mês seguinte às operações, por meio da emissão de um Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Como declarar day trade no Imposto de Renda? (Passo a passo)
Compreendido como funciona o day trade e suas tributações, é hora de declarar as operações no Imposto de Renda. Confira o passo a passo:
- Acesse a ficha ‘Renda Variável – Operações Comuns e Day-Trade’ e informe o lucro ou prejuízo obtido em cada mês do ano;
- Verifique se há prejuízos para serem compensados do ano anterior. Caso haja, informe o valor em “Prejuízo a compensar”, com sinais sempre negativos. Importante lembrar que prejuízos de operações day trade só podem ser compensados com ganhos também em operações de day trade (ou seja, não é possível compensar day trade com operações normais);
- Por último, ao preencher cada mês, cheque em “Consolidação do mês” se a alíquota foi calculada corretamente no campo “Imposto a Pagar” e informe o valor pago durante o ano via Darf em “Imposto Pago”.
O que considerar na apuração de resultado?
A apuração de resultado das operações Day Trade é o resultado positivo ou negativo após as negociações. Assim, o investidor identifica o rendimento obtido.
Para fazer a apuração é preciso levar em consideração a ordem das compras e vendas. A conta deve ser feita sempre relacionando sempre a primeira compra com primeira venda, ou vice-versa.
Essas informações podem ser obtidas nas notas de corretagem, onde as operações Day Trade são identificadas com a letra D.
Quais as operações de compra e venda diárias não são consideradas Day Trade?
Nem todas as operações de compra e venda de ativos na bolsa são consideradas Day Trade, há poucas exceções para o termo. Essa exceção está ligada às movimentações de ‘opções’.
O exercício de opções é a operação onde há um direito pré requerido pelo investidor de comprar ou vender uma ação. Assim, se há o exercício da compra e a venda – ou vice-versa – deste no mesmo dia, seja no mercado à vista ou no mercado futuro, não é considerado uma ação Day Trade. Neste caso, essas ações devem ser tributadas como operações normais.
Preciso declarar os prejuízos?
Segundo o CEO da Mycapital, plataforma que auxilia investidores em relação à tributação de investimentos, Thaian Amorim Gomes, é importante que o investidor declare os prejuízos para poder utilizar a vantagem de abater os lucros futuros, pagando menos impostos no futuro.
O que acontece com quem não recolhe o IR e não declara os ganhos de day trade?
Quem não faz a declaração dos ganhos com Day Trade é penalizado com multa e juros. Segundo o CEO da Mycapital, a Receita Federal pode aplicar juros equivalente à Selic do período e multa de 75%, se entender que foi um erro não intencional. Caso entenda que houve intensão de fraude, a multa é de 150% e também abre um processo criminal que pode gerar condenação de 2 a 5 anos.
É importante lembrar que a Receita Federal tem controle de todos os valores a serem declarados, pois os intermediários retém na fonte o chamado imposto de renda “dedo-duro” de 1%, o que permite ao fisco verificar que o contribuinte realizou operações day trade. Por isso, não tente burlar as movimentações feitas.
Onde encontrar as informações para declarar day trade?
Thaian afirma que todos os documentos necessários podem ser adquiridos com a corretora do investidor. São eles: notas de corretagem e extrato de conta corrente, além é claro do Informe de Rendimentos.
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